DOMFO 20/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42
pontos. 3.2.3. Será considerado habilitado para a segunda etapa o candidato que obtiver a nota mínima, 04 (quatro) pontos, na prova
escrita. 3.3. Da segunda etapa: 3.3.1. A segunda etapa, de caráter apenas classificatório, consistirá em entrevista, com valor máximo
de 01 (um) ponto e análise curricular, com valor máximo de 01 (um) ponto. 3.3.2. Na entrevista os candidatos serão avaliados de
acordo com o perfil esperado para a função e suas atribuições, considerando-se os quesitos especificados no Anexo II deste Edital.
3.3.3. Na análise curricular somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo III deste Edital, expedidos até a data da respectiva
entrega, observados os limites de pontos. 3.3.4. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituições de
ensino devidamente reconhecida por órgão público competente. 3.3.5. Somente serão aceitas certidões ou declarações das institui-
ções referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação. 3.3.6. Será desconsidera-
do o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação. 3.3.7. Os originais dos títulos ou cópias autenticadas deve-
rão ser apresentados no local, dia e hora previstos para a realização da 2ª etapa. 3.3.8. Não se fará o arredondamento das notas,
inclusive da nota ou média final. 4. DA CLASSIFICAÇÃO: 4.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de
pontos obtidos na Nota Final (NF) pelos candidatos. 4.2. A nota final dos candidatos será calculada da seguinte forma: NF = NPE +
NSE, onde: NF = nota final. NPE = nota da primeira etapa; NSE = nota da segunda etapa; 4.3. Será considerado aprovado o candida-
to que obtiver a nota mínima de 4 pontos na prova objetiva e que tenha participado de todas as etapas da seleção. 4.4. No caso de
empate de classificação serão usados os seguintes critérios de desempate: Maior nota na prova objetiva; Maior nota na análise curri-
cular; Maior nota na entrevista; O candidato mais idoso. 5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO: 5.1. O resultado final da
seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 6. DOS RECURSOS 6.1. Admitir-se-á recurso do resultado relativo
ao gabarito da prova objetiva e resultado da análise curricular, desde que devidamente fundamentado. 6.2. O recurso deverá ser in-
terposto no prazo de até 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação do gabarito e/ou do resultado da análise curricular, no
Centro de Estudos e Pesquisas do Instituto Doutor José Frota – IJF; 6.3. O recurso deverá ser apresentado: Formalizado por meio de
processo; Obrigatoriamente fundamentado (deverão ser anexados documentos necessários à contestação); Dirigido ao Assessor
Técnico do Centro de Estudos e Pesquisas do Instituto Doutor José Frota – IJF; Entregue pelo candidato ou por seu procurador, no
Serviço de Protocolo do Instituto Dr. José Frota - IJF, na Rua Barão do Rio Branco - Térreo do Prédio Administrativo - Bairro Centro -
Fortaleza – Ceará, das 8h às17h; a) Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da
seleção, do nome do candidato, do número de inscrição, do CPF do candidato e da assinatura do candidato ou do seu procurador
devidamente constituído. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar, além do CPF do candidato, o seu CPF
no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública; b) O recurso interposto fora do
respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo em relação a data de divulgação do resultado
recorrido; c) A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo sobera-
na em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 7. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADES
DATA PROVÁVEL
Inscrição
26 a 28/02/2020
1ª etapa(Prova objetiva)/ 2ª etapa (Análise curricular e Entrevista)
05/03/2020 - 09:00h as 14:00h
Gabarito preliminar /Resultado preliminar da primeira e segunda etapa
06/03/2020
Recurso contra o gabarito preliminar
07/03/2020
Gabarito definitivo/Resultado definitivo da primeira e segunda etapa
14/03/2020
Resultado final
14/03/2020
Matrícula
24/03/2020
Início do programa
01/04/2020
7.1. As datas e horários previstos no Calendário de atividades poderão ser alterados pelo Instituto Dr. José Frota, segundo critérios de
conveniência e oportunidade. 8. DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS: 8.1.
Após a homologação e publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM do resultado final, os classificados, com base
estritamente no número de vagas, serão convocados pelo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF, por meio de ato oficial
devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza e de E-MAIL. 8.2. Os classificados convocados deverão dirigir-se,
obrigatoriamente, ao Centro de Estudos e Pesquisas do IJF, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1816, Centro, no dia
24/03/2020, no horário de 8:00h as 11:00h para proceder à matrícula e assinatura do termo de compromisso, em obediência ao dis-
posto no subitem 8.1 deste edital. 8.3. A matrícula deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído junto ao
Centro de Estudos e Pesquisas do IJF. 8.4. O candidato convocado que não comparecer no dia e horário determinado pelo subitem
8.2 deste edital, para a formalização da matrícula e assinatura do termo de compromisso, será eliminado desta seleção e perderá,
automaticamente, o direito à vaga, sendo convocado outro candidato, respeitando-se a ordem de classificação. 8.5. Para a formaliza-
ção da matrícula e assinatura do termo de compromisso, conforme o previsto nos subitens 8.1, 8.2 e 8.3 do presente edital, deverão
os convocados, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos: a) Cópia do documento oficial de identidade, apresentando
necessariamente o original. b) 02 (dois) retratos 3x4 coloridos e recentes. c) Cópia do cadastro de pessoa física – CPF/MF, apresen-
tando necessariamente o original. d) Cópia do título de eleitor. e) Certificado militar (para os homens). f) Diploma de conclusão do
curso de graduação em Medicina e, se estrangeiro, apresentar o documento de revalidação do diploma do curso no Brasil. g) Com-
provante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina (qualquer estado). h) Comprovante e/ou certificado de Membro Titular da
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT. i) Apólice de seguros contra acidentes pessoais, invalidez e morte. 8.6. O
candidato, obrigatoriamente, deverá cumprir todos os atos e apresentar toda a documentação exigida no item 8 e seus subitens deste
edital, sob pena de perder automaticamente o direito à vaga. 8.7. No ato da matrícula, o candidato assinará termo de compromisso
contendo a regulamentação do Programa. 8.8. É vedado ao estagiário o trancamento de matrícula no Programa de Estágio em Orto-
pedia e Traumatologia na área de atuação em Reconstrução e Alongamento Ósseo do Instituto Dr. José Frota – IJF. 8.9. O candidato,
por ocasião do preenchimento do termo de compromisso e matrícula, em qualquer das circunstâncias previstas no item 8 e seus subi-
tens deste edital, assumirá a inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documen-
tos apresentados e previstos no citado item e subitens. Caso a Coordenação Geral do Programa de Estágio em Ortopedia e Trauma-
tologia na área de atuação e m Reconstrução e Alongamento Ósseo, em qualquer tempo, tenha conhecimento da utilização de meios
ilícitos ou de má-fé, na circunstância aqui prevista, o candidato ou o já estagiário será sumariamente eliminado da seleção ou desliga-
do em qualquer fase do estágio, respectivamente. 8.10. Em caso de desligamento de estagiário, caberá exclusivamente à Coordena-
ção Geral do Programa de Estágio em Ortopedia e Traumatologia na área de atuação e m Reconstrução e Alongamento Ósseo, ava-
liar a possibilidade de convocação do próximo classificado para substituição do estagiário desligado. 8.11. No ato da matrícula o esta-
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