DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 028/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT, CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua 
Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital 
CONTRATADA: FREITAS & ALENCAR LTDA - ME, com sede na Rua 
Dr. José Carneiro, nº 139, Bairro: Centro, Mombaça/CE, CEP: 63.610-000, 
Contato: (85) 9.99200072, inscrita no CNPJ sob o nº 10.479.277/0001-00. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de aparelhos de ares-
-condicionados, com instalação sem ônus adicionais para a contratante, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 20180016 – SECULT/CE, e seus anexos, os preceitos 
do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 116.072,00 
(cento e dezesseis mil e setenta e dois reais). pagos em até 30 (trinta) dias 
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada 
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da 
CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 
15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 271000
10.13.391.423.11433.03.44905200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 
07 de fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA 
COELHO - Secretária Executiva da Cultura - Contratante e FREITAS & 
ALENCAR LTDA – ME - Contratada 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº79/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 
combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, 
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ODILON 
JÚNIOR, ocupante do cargo de Engenheiro Civil   referência matrícula nº 
000494-1-7, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 3.000,00 (Três Mil 
Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 68/2020. 
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultra-
passar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a 
despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 
de fevereiro de 2020.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº80/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere 
o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro 
de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da 
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor 
ODILON JÚNIOR, ocupante do cargo de Engenheiro Civil referência 
matrícula nº 000494-1-7, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 3.000,00 
(Três Mil Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 
69/2020. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá 
ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a 
despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 
de fevereiro de 2020.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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2º TERMO ADITIVO AO FOMENTO SDA Nº039/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – DAS E A ASSOCIAÇÃO 
DOS APICULTORES DE MERUOCA - AMEL, PARA O FIM NELE 
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes do 
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo 
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 10193116/2019e no Parecer Jurídico nº. 2389/2019.
OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o ajuste nas metas do 
plano de trabalho e a prorrogação do prazo de vigência do instrumento de 
n°. 039/2016, cujo objeto é a construção de uma unidade de extração de mel e 
aquisição de equipamentos conforme o plano de trabalho, por mais 140 (cento 
e quarenta) dias, contados a partir do dia 13/12/2019, bem como ajustar o Plano 
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto.RATIFICAÇÃO:As demais 
Cláusulas e condições do FOMENTO SDA Nº 039/2016, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA DA ASSINATURA:18 
de novembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, 
Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,JOÃO 
PAULO CARNEIRO REINALDO,ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES 
DE MERUOCA - AMEL. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR-ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº127/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDAE AASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA PROJETO LAGOA DO NORTE - ACOPLAN, 
PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pelas Leis 
Complementaresn.º 119/2012 e 178/2018 e suas alterações posteriores; 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Leinº13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014;Lei nº. 16.202, de 17 de março de 2017, Lei n°. 15.661, 
de 31 de julho de 2014;Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,Lei nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 
§5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011einformações 
contidas no Processo Administrativo nº. 11598101/2019e no Parecer 
Jurídico nº. 014/2020. OBJETO:O presente termo aditivotem por objeto 
a prorrogação do prazo de vigência do instrumento n°. 127/2017, cujo 
objetivoé a aquisição de Equipamentos para Apicultura conforme o Plano 
de Trabalho,por mais 129(cento e vinte e nove) dias, contados a partir 
do dia 24/12/2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
termo de fomento SDA Nº 127/2017, ora aditado, não modificadas, ficam 
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:20 de dezembro 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, PEDRO PEREIRA 
DE SOUZA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROJETO LAGOA DO 
NORTE - ACOPLAN. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR-ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº008/2016
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDAE AASSOCIAÇÃO CARCARÁ 
ORGÂNICO, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pelas 
Leis Complementaresn.º 119/2012 e 178/2018 e suas alterações posteriores; 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Leinº13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014;Lei nº. 16.202, de 17 de março de 2017, Lei n°. 15.661, 
de 31 de julho de 2014;Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,Lei nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 
§5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011einformações 
contidas no Processo Administrativo nº. 10534991/2019e no Parecer 
Jurídico nº. 2201/2019.OBJETO:2.1. O presente aditivo tem por objeto 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução 
do objeto firmado, porém sem alteração do valor global, permanecendo 
o valor global de R$ 640.796,19(seiscentos e quarenta mil e setecentos 
e noventa e seis reais e dezanove centavos), bem como a prorrogação do 
prazo de vigência por mais 121 (cento e vinte e um) dias, contados a partir 
do dia 01/01/2020. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
termo de fomento SDA Nº 008/2016, ora aditado, não modificadas, ficam 
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02 de dezembro 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, SANDRA ALVES 
SOARES, ASSOCIAÇÃO CARCARÁ ORGÂNICO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 11 de fevereiro 
de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR-ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº017/2017
ESPÉCIE:3ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
TERRA, ÁGUA E LIBERDADE, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pelas Leis Complementares n.º 119/2012 e 178/2018 
e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e 
suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei nº. 16.202, de 
17 de março de 2017, Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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