DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
VARIÁVEL (R$)
2.4.1
1º Período no pátio
3,59
0,35% CIF
2.4.2
2º Período no pátio
5,63
0,73% CIF
2.4.3
3º Período e subsequentes no pátio
7,07
1,46% CIF
2.4.5
1º Período no armazém
4,97
0,35% CIF
2.4.6
2º Período no armazém
7,79
0,73% CIF
2.4.7
3º Período e subsequentes no armazém
9,83
1,46% CIF
ANOTAÇÕES
ITEM
DESCRIÇÃO
2
ARMAZENAGEM
-
Será devida uma parcela fixa e uma parcela variável de armazenagem.
-
A contagem da armazenagem inicia-se na data da entrada do contêiner no recinto.
-
A parcela variável de armazenagem será devida em períodos de 10 (dez) dias.
-
Os períodos são cobrados cumulativamente.
-
Ficam isentos os Contêineres cheios ou qualquer mercadoria retirada das instalações da ZPE até o 10º (décimo) dia corrido de armazenamento. Após 
esse período, a cobrança será de acordo com o mencionado na tabela A, devidos cumulativamente o 1º e 2º período e assim sucessivamente.
-
Ficam isentos os Contêineres vazios retirados das instalações da ZPE até o 15º (décimo quinto) dia corrido de armazenamento. Após esse período, 
a cobrança será de acordo com o mencionado na tabela A, devidos cumulativamente o 1º e 2º período e assim sucessivamente.
-
Outras isenções poderão ser concedidas de acordo com deliberação da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará.
-
Atingido o 3º período de armazenagem serão emitidas faturas para pagamento parcial que servirá de antecipação dos valores devidos, 
seguindo a cobrança de acordo com o mencionado na tabela A, sem interrupção de contagem dos períodos.
NOTAS
A presente tabela tem vigência e validade de 01 (um) ano a partir de 01 de fevereiro de 2020, automaticamente prorrogadas 
até nova atualização, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades operacionais.
Os valores previstos serão corrigidos anualmente de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
TABELA B – PRESTADOR DE SERVIÇO OPERACIONAL  
 COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ
TABELA DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PELO PSO
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
1
ENTREGA E RECEPÇÃO DE CARGAS
1.1
Ova ou Desova
-
1.1.1
Contêiner de 20´
33,79
1.1.2
Contêiner de 20´ com carga perigosa (IMO)
67,64
1.1.3
Contêiner de 40´
42,30
1.1.4
Contêiner de 40´ com carga perigosa (IMO)
76,03
1.2
Inspeção com desova e posterior ova.
-
1.2.1
Contêiner de 20´
50,74
1.2.2
Contêiner de 20´ com carga perigosa (IMO)
99,99
1.2.3
Contêiner de 40´
105,68
1.2.4
Contêiner de 40´ com carga perigosa (IMO)
114,07
1.3
Inspeção com retirada de amostra/verificação (cheios ou vazios)
12,46
1.4
Troca de lacre
1,38
1.5
Pesagem
-
1.5.1
Por contêiner com remoção
22,53
1.5.2
Por tonelada de carga (solta, fora do contêiner)
0,78
1.6
Carregamento / Descarregamento
-
1.6.1
Caminhão truck
19,89
1.6.2
Carreta
29,24
1.6.3
Bi-Trem
58,47
1.7
Posicionamento / Retorno de Contêiner
15,94
 
NOTAS
A presente tabela tem vigência e validade de 01 (um) ano a partir de 01 de fevereiro de 2020, automaticamente prorrogadas 
até nova atualização, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades operacionais.
Os valores previstos serão corrigidos anualmente de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
TABELA C – EMPRESAS INSTALADAS
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ
TABELA DE PREÇOS CORRESPONDE AO USO DE ÁREA DENTRO DO PERÍMETRO DE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO 
ADMINISTRADO PELA ZPE CEARÁ.
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
1
Uso da área dentro do perímetro da zona de processamento de exportação, administrado pela ZPE CEARÁ, 
por empresas instaladas que utilizem o regime de benefícios da Lei Federal nº.  11.508/2007.
3.594,63/hectare
 
 
NOTAS
A presente tabela tem vigência e validade de 01 (um) ano a partir de 01 de fevereiro de 2020, automaticamente prorrogadas 
até nova atualização, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades operacionais.
Os valores previstos serão corrigidos anualmente de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2016
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato N° 003/2016/ZPECEARÁ;  II - CONTRATANTE: Companhia Administradora da Zona de Processamento 
de Exportação do Ceará - ZPE CEARÁ;  III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, s/n, Município de São Gonçalo do Amarante, 
Estado do Ceará, CEP: 62.674-000;  IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A;  V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, n° 50, Prédio 
2, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom/RS;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e 
suas alterações.;  VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 12 (doze) meses; 
 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 687.500,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais);  X - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência e execução 
por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 13 de fevereiro de 2020 e findando-se em 12 de fevereiro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as 
demais cláusulas e condições do contrato original;  XII - DATA: 20 de janeiro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Mário Lima Júnior e 
Roberto Benevides de Castro e, pela Contratada: Luciano Rodrigo Weiand e Diego da Silva Gonçalves. 
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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