DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°082938121, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.2° e 6° da Emenda Cons-
titucional n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NICIA MACEDO DE ANDRADE, CPF 11160020353, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°07565410, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
01/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n°14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria n°417/2009
R$ 1.280,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1° da Lei n°14.182/2008
R$ 640,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n°12.066/93
R$ 256,01
TOTAL
R$ 2.368,08
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/09/2018, publicado no DOE de 17/10/2018, que concedeu aposentadoria a servidora MARIA NICIA MACEDO 
DE ANDRADE, matricula n°07565410, lotada na Secretaria da Educação.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5595134/2013, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUCIA CORDEIRO DE 
SOUSA VIDAL CRUZ, CPF 13982737320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03309428, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 15.285/2013)
1.379,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
137,99
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º , Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
325,93
Parcela Variavel de Redistribuição - PVR/FUNDEB, lEI Nº 15.243/2012
22,50
TOTAL
1.866,28
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/11/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/01/2014, que concedeu aposentadoria à LUCIA 
CORDEIRO DE SOUSA VIDAL CRUZ, matrícula nº 03309428.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 072450975, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA DILENA LIMA DA SILVA, CPF 21453209387, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 
01957619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 01/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.009/2007)
546,97
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
246,14
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
109,39
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
109,39
TOTAL
1.093,94
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
241,42
TOTAL
1.448,59
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 101194218, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, AMADEU FURTADO CALDAS, CPF 
04692900300, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 03536815, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS 
a 63,8%, a partir de 05/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2009, 
cujo valor é de R$ 365,24 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em refe-
rência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual 
e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 63,80%, não podendo perceber, em nenhuma 
hipótese, valor inferior ao mínimo federal.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2019. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 043786715, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ADEMAN MAGALHAES 
SOUSA, CPF 15405044334, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03555216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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