DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 034747370, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o arts. 89, e 152, §2º,da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e art. 8º, “caput “, da Lei Comple-
mentar nº 12 de 23 de junho de 1999 , a servidora, SONIA MARIA DE OLIVEIRA NOBRE, CPF 08184437315, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12034717, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2004, , conforme laudo médico 
nº 2004/001358 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 13.333/2003
447,73
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
179,09
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art..32 da Lei nº 12.066/93)
89,55
Gratificação de Localização 10% Lei nº 11.812/91 art. 3º
44,77
Gratificação de ExtraClasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
89,55
TOTAL
850,69
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
197,37
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
235,62
TOTAL
1.413,76
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
4530750/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ALEXSANDRE FERNANDES RIBEIRO, CPF 69923477304, 
ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência H, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 16025518, 
lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 40,77%, a partir de 22/03/2019, 
conforme laudo médico nº 6800644190426 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previden-
ciária, no período de Agosto/2004 a Fevereiro/2019, cujo valor é de R$ 1.581,68 (UM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E SESSENTA E 
OITO CENTAVOS). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064786641, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOILZA RAMOS COLARES, CPF 38266075387, ocupante do cargo 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
08778817, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 27/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n°13.787/2006
1.109,27
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/74
166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei n°11.072/85
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n°12.066/93
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3° da Lei n° 12.066/93
110,93
TOTAL
2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1° da Lei n° 14.431/2009
187,24
Parcela Nominalmente Identificada - PNI - inciso III, art.7° e 12, Lei n°14.431/2009
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - art.3° da Lei n°15.567/2014
253,51
TOTAL
2.788,57
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 152428895, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO SILVA, CPF 
44049269368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03878317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 04/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no 
período de Julho/1994 a Abril/2014, cujo valor é de R$ 678,34 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) Para o 
benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de 
acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 100,00%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O (A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) VICENILDA DAVID CORDEIRO, matrícula 
12026919, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organiza-
cional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 07 de Fevereiro de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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