DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, recurso administrativo por escrito na sede da SEMACE ou regionais do
Crato e Sobral. Poderá também efetuar o pagamento da dívida atualizada ou solicitar o parcelamento do débito, nos termos do Art. 111 da IN SEMACE
03/2017. Ressalta-se que o DAE para pagamento da multa imposta pelo Auto de Infração poderá ser gerado na SEMACE. As vistas dos respectivos processos
poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Forta-
leza-CE – Tel: 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº06/20
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º,
IV do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 52, §1º, II da IN 03/2017 SEMACE, notifica o infra nominado sobre a Decisão Administrativa de Julgamento em primeira
instância abaixo listado, que julgou pelo Cancelamento do Auto de Infração mencionado e decidiu acerca das demais sanções:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE JULGAMENTO
AUTO DE INFRAÇÃO
Antonio Stenio de Oliveira Passos
015.231.553-53
8008073/2015
544/2019
201512172-AIF
Daniela da Silva Freire
993.689.943-15
13040112-9
555/2019
M201304024701-AIF
Francisco da Silva Moreira
545.251.103-25
6996774/2015
666/2019
M201511095901-AIF
Promassa Indústria de Artefatos de Cimento Ltda
02.041.620/0002-85
13040669-4
446/2019
M201304231801-AIF
Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, recurso administrativo por escrito na sede da SEMACE ou regionais do
Crato e Sobral. As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua
Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 215, de 12 de novembro de 2019, que publicou a Portaria Nº 245/2019. Onde se lê: Deborah Louise Rocha Freire Leia-se: Deborah
Louise Araújo Freire Fortaleza, 13 de fevereiro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que conta
do(s) processo(s) nº 03542186/2019 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA LETÍCIA MOTA MOREIRA, CPF nº
046.924.113-68, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Assistente
Nível VIII, atualmente Professor, Classe Assistente, nível/referência G, matrícula nº 004287-1-X, com óbito em 08/04/2019, pensão mensal no valor de R$
8.819,00 (oito mil, oitocentos e dezenove reais), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 08/04/2019, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes
no DOE publicado em 08/07/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Odanir Cruz Moreira
Cônjuge
046.923.813-53
8.819,00
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 6953542/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14
de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOSIVALDO
SOUZA TELES, CPF: 313.551.453 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação
de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 041.448-1-3, com óbito em 26/07/2018, pensão mensal no valor de R$
5.193,14 (cinco mil cento e noventa e três reais e quatorze centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato
publicado no DOE nº 226, de 04/12/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/07/2018: NOME:
MARTA MARIA COSTA TELES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 902.581.503 - 00 VALOR: R$ 5.193,14 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 01225426/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de
janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO
ALEXANDRE DE CARVALHO, CPF: 053.701.243-53 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 017.295-1-9, com óbito em 17/01/2019, pensão mensal no valor
de R$ 3.211,08 (três mil duzentos e onze reais e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 17/01/2019: NOME: AURILENE DE LIMA BARROS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 722.272.813-91
VALOR: R$ 3.211,08 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 10068427/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Regina Maria Barbosa Proença, CPF nº 12234648300,
aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral do Estado – PGE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Procurador do Estado, Classe Especial, nível/
referência, matrícula nº 103477-1-8, com óbito em 27/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 29.902,38 (vinte e nove mil, novecentos e dois reais e trinta
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
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