DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº142/2017 
IG°1050914 PROCESSO Nº00025859/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
representada por sua Secretária, Sra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO 
FRANÇA PINTO e a Empresa AMP ENGENHARIA EIRELI., inscrita 
no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-74, estabelecida à Rua Caririaçu, nº 
504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR MENDES DE 
OLIVEIRA, RESOLVEM firmar o Termo Aditivo ao Contrato acima 
referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170014/
STDS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos 
do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do 
Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do 
Processo Administrativo nº 00025859/2020. OBJETO: O Termo Aditivo visa 
a alteração no prazo de vigência do Contrato nº 142/2017, o qual tem como 
objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE ESPORTE PARA 
FUTEBOL - ARENINHA NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM. PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 
120 (cento e vinte) dias, com início no dia 04 de fevereiro de 2020 e término 
no dia 02 de junho de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de Fevereiro de 2020; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e 
Valmir Mendes de Oliveira - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2017 IG°1050906
PROCESSO Nº00026014/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
- SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
representada por sua Secretária, Sra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO 
FRANÇA PINTO e a Empresa AMP ENGENHARIA EIRELI., inscrita 
no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-74, estabelecida à Rua Caririaçu, nº 
504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR MENDES DE 
OLIVEIRA, RESOLVEM firmar o Termo Aditivo ao Contrato acima 
referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170011/
STDS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos 
do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do 
Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do 
Processo Administrativo nº 00026014/2020. OBJETO: O Termo Aditivo visa 
a alteração no prazo de vigência do Contrato nº 149/2017, o qual tem como 
objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE ESPORTE PARA 
FUTEBOL - ARENINHA NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 
120 (cento e vinte) dias, com início no dia 04 de fevereiro de 2020 e término 
no dia 02 de junho de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de Fevereiro de 2020; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e 
Valmir Mendes de Oliveira - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°008/2020
PROCESSO Nº00308656/2020
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2020 O Governo do Estado 
do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com esteio na Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de 
dezembro de 2012, no Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 
2018 e na Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, torna público o 
presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organizações 
da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Colaboração 
para execução de ações de interesse público, no âmbito da Inclusão Social e 
Produtiva, para o exercício financeiro de 2020. Fortaleza-CE 2020 EDITAL 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2020 1. ÓRGÃO SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS, através da execução orçamentária e financeira 
do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP (Fonte 10). 2. 
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO PROGRAMA: 442 – QUALIFICA 
CEARÁ. 3. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
3.1. A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de 
propostas para a celebração de parceria com o Governo do Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS, por meio da formalização de Termo de Colaboração 
para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve 
a transferência de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil 
(OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. 3.2. O procedimento 
de seleção reger-se-á pela Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, pela Lei 
Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012, pelo Decreto 
Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, pela Lei Estadual nº 16.944, 
de 17 de julho de 2019 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condi-
ções previstas neste Edital. 4. DO OBJETO DA PARCERIA Estabelecer 
mútua cooperação entre o Governo do Estado e Organizações da Sociedade 
Civil –OSCs selecionadas no presente edital, com a finalidade de execução 
de ações finalísticas no âmbito da Coordenadoria de Inclusão Social – COIS. 
5. DA JUSTIFICATIVA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO À 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS é atribuído o dever de coordenar, no Estado, a formulação, 
a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas da 
Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional, Drogas, das políticas 
transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com 
deficiência e LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais); além 
de proteger e promover direitos humanos; superintender e executar a política 
estadual da ordem jurídica, da defesa da cidadania e das garantias constitu-
cionais. Nesse âmbito, deve promover o desenvolvimento de ações de inclusão 
social e produtiva de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade ou 
risco social que trata este edital. Os objetivos e as estratégias de inclusão 
social e produtiva adotados pela SPS visam promover gradativamente a 
integração dos cidadãos ao mundo do trabalho, através da qualificação e 
capacitação profissional, com vistas a contribuir para o aumento da proba-
bilidade de obtenção de emprego e trabalho decente, além da participação 
em processos de geração de oportunidades de trabalho e renda, inclusão 
social, combate à discriminação, redução da pobreza e da vulnerabilidade da 
população. Na perspectiva do fortalecimento dos mecanismos de inserção 
no mundo do trabalho, a SPS, através da Coordenadoria de Inclusão Social 
– COIS propõe a realização de ações de Qualificação, com foco no atendimento 
aos públicos prioritários da assistência social e das políticas transversais. 
Estas ações são executadas em observância às premissas para a Política de 
Educação Profissional e Tecnológica, contidas no Decreto nº 5.154/2004, 
que regulamenta os arts. 36 a 41 da Lei nº 9.394/96 e suas alterações, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sendo: I – 
organizados por áreas profissionais, em função da estrutura socio-ocupacional 
e tecnológica; II – articulado esforços com as áreas da educação, do trabalho 
e emprego, e da ciência e tecnologia; III – centralidade do trabalho como 
princípio educativo; e IV – a indissociabilidade entre teoria e prática. Os 
princípios norteadores da proposta de qualificação, preconizados pela SPS 
são: ● Princípio da inclusão social e produtiva de pessoas economicamente 
ativas e em situação de vulnerabilidade ou risco social: considera que o foco 
principal da qualificação profissional é a inclusão social e produtiva das 
pessoas economicamente ativas que encontram-se em situação de vulnera-
bilidade ou risco social; ● Princípio da integração: necessidade de integrar 
as ações de qualificação com outras políticas, especialmente as de assistência 
social e trabalho; ● Princípio da continuidade: necessidade de garantir operação 
contínua e permanente das ações, possibilitando a formação inicial e conti-
nuada do público atendido; ● Princípio da eficiência e eficácia: estímulo a 
procedimentos éticos de melhor aplicação dos recursos disponíveis, segundo 
especificidades regionais e locais, que se reflitam no cumprimento de metas 
estabelecidas, evitando superposições, estabelecendo padrão de atendimento 
e cobertura em todo o território cearense; ● Princípio da efetividade social: 
centrado na busca de melhores condições socioeconômicas para as pessoas 
economicamente ativas que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou 
risco social, exercendo a equidade e inclusão nas dinâmicas do desenvolvi-
mento local; ● Princípio da atenção aos grupos vulneráveis: atendimento 
específico ou focalizado a grupos mais ameaçados pelo desemprego e com 
maior dificuldade de inserção no mundo do trabalho; ● Princípio da viabili-
dade de controle: adoção de mecanismos de aferição de resultados que sejam 
mensuráveis e viáveis, do ponto de vista operacional e de controle; e ● Prin-
cípio da qualidade no atendimento: aprimoramento sistemático das diretrizes 
pedagógicas, na busca de melhoria dos processos de ensino aprendizagem. 
Todos estes princípios são de fundamental importância para o alcance dos 
objetivos propostos e a garantia de maior transparência, ética e assertividade 
nas ações. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital 
de Chamamento Público nº 008/2020. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO 6.1. Poderão participar deste Edital as 
OSCs, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, 
“b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela 
Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), quais sejam: a) entidade privada 
sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, 
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resul-
tados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isen-
ções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, 
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integral-
mente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por 
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as socie-
dades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; 
as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou 
social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração 
de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de 
trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão 
rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse 
público e de cunho social; c) as organizações religiosas que se dediquem a 
atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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