DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            destinadas a fins exclusivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital, 
a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema 
de Convênios e Congêneres e-Parcerias – Ce, no endereço eletrônico http://e-
-parcerias.cge.ce.gov.br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo 
I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com 
as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se respon-
sabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos 
apresentados durante o processo de seleção, a ser apresentada no momento 
da entrega da proposta; c) apresentar proposta contendo informações que 
atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos 
na Tabela 2, as orientações contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II 
– Referências para Proposta; 6.3. A Assessoria de Controle Interno da SPS 
emitirá declaração sobre o desempenho da OSC junto ao sistema e-Parcerias. 
A Comissão encaminhará ao Controle Interno a relação das OSC´s concor-
rentes ao Edital de Chamamento Público e o mesmo fornecerá as declarações, 
que ficarão disponíveis às mesmas na fase recursal. 6.4. Poderão ser selecio-
nadas mais de uma proposta para cada Lote, observada a ordem de classifi-
cação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos Termos de 
Colaboração; 6.5. Para cada lote será celebrado apenas 01 (um) Termo de 
Colaboração. 6.6. Não é permitida a atuação em rede. 7. DA COMISSÃO 
DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a 
processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, a ser constituída, 
na forma de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), previa-
mente à etapa de avaliação das propostas. 7.2. Deverá se declarar impedido 
membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) 
anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, 
dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chama-
mento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de 
interesse. 7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de 
Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o 
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por 
membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessi-
dade de divulgação de novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a 
Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista 
que não seja membro desse colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção poderá 
realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das 
informações e documentos apresentados pelas OSC concorrentes ou para 
esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8. DA 
SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão ser selecionadas as propostas das OSCs 
para execução, em parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS das ações constantes nos 
lotes, conforme detalhamento vide anexo II – Referências para Proposta. 8.2. 
A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA 01 ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento 
Público 14/02 a 17/03/2020 2 Envio das propostas pelas OSCs. 18/03 a 
02/04/2020 Horário: 8h às 16h30 3 Etapa competitiva de avaliação das 
propostas pela Comissão de Seleção 03/04 a 15/04/2020 4 Divulgação do 
resultado preliminar 15/04/2020 5 Interposição de recursos contra o resultado 
preliminar 16/04 a 22/04/2020 6 Divulgação das interposições dos recursos 
22/04/2020 7 Interposição de contrarrazões 23/04 a 28/04/2020 8 Análise 
dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 29/04 a 07/05/2020 
9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de 
Seleção 07/05/2020 10 Homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção 07/05/2020 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto 
Estadual n° 32.810/2018) 08/05 a 01/06/2020 8.3. Conforme exposto adiante, 
a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria 
(arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento 
para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior 
à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) 
OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da 
Lei nº 13.019, de 2014. 8.4. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento 
Público. 8.4.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico 
oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Insti-
tucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta) 
dias contados da data de publicação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das 
propostas pelas OSCs. 8.5.1. O prazo para apresentação de propostas será de 
15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital; 8.5.2. As 
propostas deverão ser registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo 
os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 01. 8.5.3. As propostas deverão 
ser entregues em envelope fechado e com identificação da OSC e meios de 
contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 008/2020”, 
pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza –CE. 8.5.3.1. A 
identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Desti-
natário: Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos 
– CICAP Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público 008/2020 
“Proposta – Edital de Chamamento Público nº 008/2020” LOTE ______ 
MODALIDADE ______________________(*) *Identificar o LOTE e 
MODALIDADE DE ATENDIMENTO – vide anexo II – Referências para 
Proposta Remetente: Nome da OSC (sem abreviaturas e por extenso) Contato: 
(nome do representante legal e telefone) 8.5.4. A proposta, em uma única via 
impressa e encadernada, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas 
sequencialmente, sem rasuras e, ao final, ser assinada pelo representante legal 
da OSC proponente. 8.5.5. Após o prazo limite para apresentação das 
propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos 
ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela 
administração pública estadual. 8.5.6. Cada OSC poderá apresentar apenas 
uma proposta para o lote pretendido. Caso venha a apresentar mais de uma 
proposta dentro do prazo, será considerada apenas a ultima proposta enviada 
para análise da Comissão de Seleção. 8.5.7. Observado o disposto no item 
8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes 
informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a 
atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a 
serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e 
prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das 
metas; e d) O valor global. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das 
propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de caráter elimina-
tório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresen-
tadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta 
serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência 
técnica para exercer seu julgamento. 8.6.2. A Comissão de Seleção terá o 
prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas 
e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal 
prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 05 
(cinco) dias. 8.6.3. As propostas deverão conter informações que atendam 
aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o 
contido no Anexo II – Referências para Proposta. 8.6.4. A avaliação indivi-
dualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento 
apresentados no quadro a seguir: TABELA 2 ITENS CRITÉRIOS DE JULGA-
MENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM (A) DA PROPOSTA: Informações 
sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados e impactos 
a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e 
prazos para a execução das ações. Cronograma das ações a serem executadas 
em coerência com atendimento à demanda. 1,5 OBS.:A atribuição de nota 
“zero” em qualquer um desses critérios implica eliminação da proposta. 6,0 
Metas a serem atingidas 0,5 Indicadores de cumprimento de metas 1,0 Indi-
cadores de cumprimento de prazos 0,5 Resultados a serem alcançados 1,0 
Impactos a curto e longo prazo da ação 1,0 Apresenta o valor global da 
proposta 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação 
da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da Educação Profissional e 
Tecnológica no âmbito da Qualificação Profissional A proposta apresenta 
objetivos adequados à Qualificação Profissional destacando aspectos referentes 
à Inclusão Social e Produtiva 1,0 OBS.:A atribuição de nota “zero” em qual-
quer um desses critérios implica eliminação da proposta, por força do caput 
do artigo 27 da Lei nº 13.019, de 2014. 2,0 Apresenta Projeto Político Peda-
gógico da Instituição (OSC) 1,0 (C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição 
da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade 
ou projeto proposto Apresenta proposta contextualizada com dados de 
pesquisas recentes 1,0 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer um 
desses critérios implica na eliminação da proposta. 2,0 Apresenta embasamento 
teórico com suas devidas referências 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA 
OPERACIONAL: Comprovar por meio de portifólio experiência e realizações, 
na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de 
natureza semelhante destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade 
da organização. Comprovar no portifólio experiência relacionada ao objeto 
ou de natureza semelhante 1,5 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer 
um desses critérios implica na eliminação da proposta, por falta de capacidade 
técnica e operacional da OSC (art 33 caput, inciso V, alínea “c”, da Lei 13.019 
de 2014) 2,5 Capacidade de atendimento da organização compatível com a 
meta do Lote pretendido. 1,0 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: atender 
aos critérios estabelecidos no item 8.5.4. A proposta atendeu integralmente 
o item 8.5.4. 0,5 OBS. A atribuição de nota “zero” nestes critérios NÃO 
implica na eliminação da proposta. 0,5 (F) MONITORAMENTO DA OSC: 
no caso da OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração e/ou de Fomento 
com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS, será feito uma análise do(s) referido(s) Termo(s). Teve 
ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante execução da(s) parceria(s) 
proporcionalmente a quantidade de OBT’s efetivadas. (ponto negativo) 0,0 
Até 15% da proporcionalidade* Pontuação negativa 0,5 Entre 15% e 30% 
da proporcionalidade* 1,0 Acima de 30%da proporcionalidade* Recebeu 
advertência (ponto negativo) 5% da totalidade dos pontos Rescisão de Termo 
(ponto negativo, caso não tenha sido consensual e amigável) 10% da totalidade 
dos pontos Pontuação Positiva Atribuída Pontuação Negativa Atribuída (%) 
Pontuação Máxima Global 13,0 *Proporcionalidade: É a proporção percen-
tual entre a quantidade total de ocorrências abertas, ocasionadas por irregu-
laridade na execução da(s) Parceria(s) por parte da Organização da Sociedade 
Civil – OSC, dividido pela quantidade de Ordens Bancárias de Transferência 
– OBTs efetivadas e/ou com pendência de documento de liquidação registrada 
no sistema corporativo, gerando um número percentual. 8.6.5. A falsidade 
de informações nas propostas, sobretudo com relação ao item (D), deverá 
acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de 
sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato 
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de 
eventual crime. 8.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as 
experiências relativas ao item (D), informando as atividades ou projetos 
desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, benefici-
ários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações que julgar 
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á na fase 
de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das expe-
riências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 8.6.7. Serão 
desclassificadas as OSC´s, sem análise da proposta, que não cumprirem com 
as exigências do item 6.2. letras a) e b) deste Edital. 8.6.8. Serão eliminadas 
aquelas propostas: a) cuja pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um) 
dos membros da Comissão de Seleção for inferior a 6,5 (seis vírgula cinco) 
pontos; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julga-
mento dos itens (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, 
as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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