DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
destinadas a fins exclusivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital,
a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema
de Convênios e Congêneres e-Parcerias – Ce, no endereço eletrônico http://e-
-parcerias.cge.ce.gov.br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo
I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com
as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se respon-
sabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados durante o processo de seleção, a ser apresentada no momento
da entrega da proposta; c) apresentar proposta contendo informações que
atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos
na Tabela 2, as orientações contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II
– Referências para Proposta; 6.3. A Assessoria de Controle Interno da SPS
emitirá declaração sobre o desempenho da OSC junto ao sistema e-Parcerias.
A Comissão encaminhará ao Controle Interno a relação das OSC´s concor-
rentes ao Edital de Chamamento Público e o mesmo fornecerá as declarações,
que ficarão disponíveis às mesmas na fase recursal. 6.4. Poderão ser selecio-
nadas mais de uma proposta para cada Lote, observada a ordem de classifi-
cação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos Termos de
Colaboração; 6.5. Para cada lote será celebrado apenas 01 (um) Termo de
Colaboração. 6.6. Não é permitida a atuação em rede. 7. DA COMISSÃO
DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a
processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, a ser constituída,
na forma de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), previa-
mente à etapa de avaliação das propostas. 7.2. Deverá se declarar impedido
membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco)
anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado,
dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chama-
mento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de
interesse. 7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de
Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por
membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessi-
dade de divulgação de novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a
Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista
que não seja membro desse colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção poderá
realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das
informações e documentos apresentados pelas OSC concorrentes ou para
esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8. DA
SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão ser selecionadas as propostas das OSCs
para execução, em parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS das ações constantes nos
lotes, conforme detalhamento vide anexo II – Referências para Proposta. 8.2.
A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA 01 ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento
Público 14/02 a 17/03/2020 2 Envio das propostas pelas OSCs. 18/03 a
02/04/2020 Horário: 8h às 16h30 3 Etapa competitiva de avaliação das
propostas pela Comissão de Seleção 03/04 a 15/04/2020 4 Divulgação do
resultado preliminar 15/04/2020 5 Interposição de recursos contra o resultado
preliminar 16/04 a 22/04/2020 6 Divulgação das interposições dos recursos
22/04/2020 7 Interposição de contrarrazões 23/04 a 28/04/2020 8 Análise
dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 29/04 a 07/05/2020
9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de
Seleção 07/05/2020 10 Homologação e publicação do resultado definitivo
da fase de seleção 07/05/2020 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto
Estadual n° 32.810/2018) 08/05 a 01/06/2020 8.3. Conforme exposto adiante,
a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria
(arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento
para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior
à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s)
OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da
Lei nº 13.019, de 2014. 8.4. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento
Público. 8.4.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico
oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Insti-
tucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta)
dias contados da data de publicação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das
propostas pelas OSCs. 8.5.1. O prazo para apresentação de propostas será de
15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital; 8.5.2. As
propostas deverão ser registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo
os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 01. 8.5.3. As propostas deverão
ser entregues em envelope fechado e com identificação da OSC e meios de
contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 008/2020”,
pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua
Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza –CE. 8.5.3.1. A
identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Desti-
natário: Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos
– CICAP Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público 008/2020
“Proposta – Edital de Chamamento Público nº 008/2020” LOTE ______
MODALIDADE ______________________(*) *Identificar o LOTE e
MODALIDADE DE ATENDIMENTO – vide anexo II – Referências para
Proposta Remetente: Nome da OSC (sem abreviaturas e por extenso) Contato:
(nome do representante legal e telefone) 8.5.4. A proposta, em uma única via
impressa e encadernada, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente, sem rasuras e, ao final, ser assinada pelo representante legal
da OSC proponente. 8.5.5. Após o prazo limite para apresentação das
propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos
ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela
administração pública estadual. 8.5.6. Cada OSC poderá apresentar apenas
uma proposta para o lote pretendido. Caso venha a apresentar mais de uma
proposta dentro do prazo, será considerada apenas a ultima proposta enviada
para análise da Comissão de Seleção. 8.5.7. Observado o disposto no item
8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes
informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a
atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a
serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e
prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das
metas; e d) O valor global. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das
propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de caráter elimina-
tório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresen-
tadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta
serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência
técnica para exercer seu julgamento. 8.6.2. A Comissão de Seleção terá o
prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas
e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal
prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 05
(cinco) dias. 8.6.3. As propostas deverão conter informações que atendam
aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o
contido no Anexo II – Referências para Proposta. 8.6.4. A avaliação indivi-
dualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento
apresentados no quadro a seguir: TABELA 2 ITENS CRITÉRIOS DE JULGA-
MENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM (A) DA PROPOSTA: Informações
sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados e impactos
a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e
prazos para a execução das ações. Cronograma das ações a serem executadas
em coerência com atendimento à demanda. 1,5 OBS.:A atribuição de nota
“zero” em qualquer um desses critérios implica eliminação da proposta. 6,0
Metas a serem atingidas 0,5 Indicadores de cumprimento de metas 1,0 Indi-
cadores de cumprimento de prazos 0,5 Resultados a serem alcançados 1,0
Impactos a curto e longo prazo da ação 1,0 Apresenta o valor global da
proposta 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação
da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da Educação Profissional e
Tecnológica no âmbito da Qualificação Profissional A proposta apresenta
objetivos adequados à Qualificação Profissional destacando aspectos referentes
à Inclusão Social e Produtiva 1,0 OBS.:A atribuição de nota “zero” em qual-
quer um desses critérios implica eliminação da proposta, por força do caput
do artigo 27 da Lei nº 13.019, de 2014. 2,0 Apresenta Projeto Político Peda-
gógico da Instituição (OSC) 1,0 (C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição
da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade
ou projeto proposto Apresenta proposta contextualizada com dados de
pesquisas recentes 1,0 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer um
desses critérios implica na eliminação da proposta. 2,0 Apresenta embasamento
teórico com suas devidas referências 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA
OPERACIONAL: Comprovar por meio de portifólio experiência e realizações,
na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade
da organização. Comprovar no portifólio experiência relacionada ao objeto
ou de natureza semelhante 1,5 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer
um desses critérios implica na eliminação da proposta, por falta de capacidade
técnica e operacional da OSC (art 33 caput, inciso V, alínea “c”, da Lei 13.019
de 2014) 2,5 Capacidade de atendimento da organização compatível com a
meta do Lote pretendido. 1,0 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: atender
aos critérios estabelecidos no item 8.5.4. A proposta atendeu integralmente
o item 8.5.4. 0,5 OBS. A atribuição de nota “zero” nestes critérios NÃO
implica na eliminação da proposta. 0,5 (F) MONITORAMENTO DA OSC:
no caso da OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração e/ou de Fomento
com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS, será feito uma análise do(s) referido(s) Termo(s). Teve
ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante execução da(s) parceria(s)
proporcionalmente a quantidade de OBT’s efetivadas. (ponto negativo) 0,0
Até 15% da proporcionalidade* Pontuação negativa 0,5 Entre 15% e 30%
da proporcionalidade* 1,0 Acima de 30%da proporcionalidade* Recebeu
advertência (ponto negativo) 5% da totalidade dos pontos Rescisão de Termo
(ponto negativo, caso não tenha sido consensual e amigável) 10% da totalidade
dos pontos Pontuação Positiva Atribuída Pontuação Negativa Atribuída (%)
Pontuação Máxima Global 13,0 *Proporcionalidade: É a proporção percen-
tual entre a quantidade total de ocorrências abertas, ocasionadas por irregu-
laridade na execução da(s) Parceria(s) por parte da Organização da Sociedade
Civil – OSC, dividido pela quantidade de Ordens Bancárias de Transferência
– OBTs efetivadas e/ou com pendência de documento de liquidação registrada
no sistema corporativo, gerando um número percentual. 8.6.5. A falsidade
de informações nas propostas, sobretudo com relação ao item (D), deverá
acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de
sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de
eventual crime. 8.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as
experiências relativas ao item (D), informando as atividades ou projetos
desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, benefici-
ários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações que julgar
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á na fase
de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das expe-
riências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 8.6.7. Serão
desclassificadas as OSC´s, sem análise da proposta, que não cumprirem com
as exigências do item 6.2. letras a) e b) deste Edital. 8.6.8. Serão eliminadas
aquelas propostas: a) cuja pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um)
dos membros da Comissão de Seleção for inferior a 6,5 (seis vírgula cinco)
pontos; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julga-
mento dos itens (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo,
as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
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