DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a 
contar de sua convocação comprovar a sua regularidade cadastral e adim-
plência, bem como o atendimento ao disposto no item 9.1 deste edital, e, no 
mesmo prazo, apresentar plano de trabalho. 10.2.2. Para atendimento da 
condição de regularidade cadastral e adimplência do convenente será consi-
derada a situação do mesmo na data de assinatura do instrumento a ser cele-
brado (art. 45, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 
10.2.3. Além da apresentação da certidão de regularidade cadastral emitida 
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias e da comprovação das condi-
ções indicadas no item 9 deste edital, a OSC deverá apresentar o restante da 
documentação exigida para a celebração do termo de Colaboração que será 
verificada por meio dos seguintes documentos: I – Ofício em papel timbrado 
da OSC solicitando a Celebração do Termo de Colaboração; II – Cópia do 
estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências 
previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; III – Cópia da Ata de Eleição 
e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; IV 
– Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) repre-
sentante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; V 
– Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, 
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, 
para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro 
ativo; VI – Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, 
conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; VII – Formulário 
de Abertura da Conta da Parceria – entregue pela Caixa Econômica Federal 
com dados da Conta Bancária Específica e assinatura do responsável pela 
abertura (acompanhado do comprovante de extrato zerado); VIII – Compro-
vantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto 
de natureza semelhante de, no mínimo, 2 (dois) anos de capacidade técnica 
e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos 
de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, orga-
nismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; 
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) 
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, reali-
zadas pela OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes 
da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, 
entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no 
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria 
ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de 
ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas 
públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; 
ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IX 
– Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata 
de Eleição e Posse, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV 
– Relação dos Dirigentes da Entidade; X – Cópia de documento que comprove 
que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo 
ou contrato de locação; XI – Declaração do representante legal da OSC com 
informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer 
das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, as 
quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII 
– Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de 
Organização da Sociedade Civil; XII – Declaração do representante legal da 
OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da orga-
nização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, 
conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; XIII – Declaração 
do representante legal da OSC de que trata o art. 39, caput, inciso III da Lei 
nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; 
10.2.4. As OSC´s ficarão dispensadas de reapresentar a certidão prevista no 
inciso VI, logo acima que estiver vencida no momento da análise, desde que 
esteja disponível eletronicamente. 10.2.5. No momento da verificação do 
cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de 
Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/ e-Parcerias, para 
verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 
10.2.6. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados 
ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do 
fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da 
parceria. 10.2.7. No período entre a apresentação da documentação prevista 
nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a 
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular cele-
bração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigên-
cias previstos para celebração. 10.2.8. A OSC deverá comunicar alterações 
em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 10.2.9. 
Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos 
nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente para a 
Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP 
da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim 
Távora – Fortaleza – CE. 10.3. ETAPA 2: Apresentação e aprovação de plano 
de trabalho. Esta etapa consiste na apresentação pela OSC, no prazo de 15 
(quinze) dias, a contar da sua convocação, do plano de trabalho, contendo 
memória de cálculo, conforme arts. 37, 38 e 49, caput do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018; 10.3.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada 
deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no 
processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em 
especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 49 do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018), observados os Anexos V – Modelo de Plano de Trabalho 
e II – Referências para Proposta; 10.3.2. A Comissão de Seleção examinará 
o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela 
OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada; 10.3.3. 
Para a celebração da parceria, a OSC deverá apresentar o seu plano de trabalho, 
que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) identificação da 
OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado 
o nexo com a atividade ou com o programa/linha de ação e com as metas a 
serem atingidas; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem 
atingidas; d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com 
seus respectivos itens; e) a definição dos indicadores, documentos e outros 
meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; f) a 
previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução 
das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos 
custos indiretos necessários à execução do objeto; g) os valores a serem 
repassados mediante cronograma de desembolso; h) valor total do Plano de 
Trabalho; i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver; j) 
previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das 
etapas programadas; 10.3.4. A estimativa de despesas de que trata o item “f” 
do item 10.3.3 deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no 
mercado, compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas 
comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vanta-
joso, conforme art. 49, §2° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018; 10.3.5. 
A cotação de preços prevista no item 10.3.3 deverá ser comprovada pela OSC 
mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no 
mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o 
preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente 
nacional, conforme art. 49, §3° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 
10.3.6. O documento do fornecedor de que trata o item anterior deverá ser 
assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresen-
tado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por 
meio eletrônico, nos termos do art. 49, §4° do Decreto Estadual n°32.810, 
de 2018. 10.3.7. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta 
de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, 
a estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 10.3.3 poderá ser 
comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da 
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado 
ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de 
associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras 
fontes de informação disponíveis ao público, conforme o art. 49, §5° do 
Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.8. Nos termos do art. 50 do Decreto 
Estadual n° 32.810, de 2018, a aprovação do Plano de Trabalho está condi-
cionada: a) ao atendimento das exigências estabelecidas no item 10.3.3 deste 
edital; b) à compatibilidade com as informações apresentadas na proposta 
selecionada, quando exigível e observados os termos e as condições constantes 
neste edital; c) à viabilidade técnica de execução do objeto; d) à adequação 
ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria 
adotada; e) a viabilidade de sua execução, mediante análise da compatibilidade 
entre os valores apresentados no plano de trabalha e o valor indicado neste 
edital; f) da verificação do cronograma de desembolso. 10.3.9. Na hipótese 
do Plano de Trabalho apresentado não atender as condições de aprovação 
estabelecidas no item anterior, a SPS poderá solicitar a realização de ajustes 
no plano no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento 
da solicitação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Adminis-
tração Pública, mediante justificativa da OSC (art. 51 do Decreto Estadual 
n°32.810, de 2018). 10.3.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, 
de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos 
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da 
referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convi-
dada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apre-
sentada. 10.3.11. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, 
de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada 
na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à 
verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento 
poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 
10.3.12. O plano de trabalho será apresentado pela OSC selecionada, pesso-
almente para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de 
Projetos – CICAP da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 10.4. ETAPA 3: Vistoria de 
funcionamento. 10.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na sede da OSC cujo 
Plano de Trabalho tenha sido aprovado, para verificação do seu regular funcio-
namento (art. 53 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 10.4.2. A verifi-
cação de que trata o item anterior será formalizada por meio de Nota de 
Funcionamento que deverá considerar o local e as condições de funcionamento 
(art. 53, §1° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 10.4.3. A Nota de 
Funcionamento será validada anualmente sem prejuízo da atuação do Órgão 
Central de Controle Interno do Poder Executivo (art. 53, §2° do Decreto 
Estadual n° 32.810, de 2018). 10.5. ETAPA 4: Elaboração do instrumento. 
10.5.1. Compete à SPS a elaboração da minuta da parceria, conforme o 
disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.6. ETAPA 5: 
Vinculação orçamentária e financeira. 10.6.1. Compete à SPS providenciar 
a adequação orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente 
(art. 58 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.7. ETAPA 6: Emissão 
do parecer jurídico. 10.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico 
da SPS emitirá parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legis-
lação vigente, inclusive as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
conforme o art. 59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.8. ETAPA 7: 
Formalização do instrumento. 10.8.1. Compete à área responsável pelo asses-
soramento jurídico da SPS elaborar o termo final do instrumento de parceria 
para formalização pela autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto 
Estadual n° 32.810, de 2018. 10.8.2. A formalização da celebração da parceria 
dar-se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser 
considerada como a de início da vigência (art. 61, caput, do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018). 10.9. ETAPA 8: Publicidade do instrumento. 10.9.1. 
Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS providen-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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