DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a novas ocupações requeridas pelo mundo do trabalho ou ao fortalecimento
do currículo e da atuação profissional em diversas áreas. Aprendizagem
Profissional, a formação teórica e prática concomitante, sendo as atividades
teóricas realizadas nos cursos de Aprendizagem e as atividades práticas nos
estabelecimentos que se obriguem a contratação de Aprendizes. Oficinas de
Inclusão Social e Produtiva, formações de curta duração, com carga horária
máxima de 20 horas, com orientações para o mercado de trabalho, postura
profissional e elaboração de currículo. Oficinas de Aperfeiçoamento, forma-
ções com carga horária máxima de 40 horas, cujo conteúdo programático
tem como objetivo propiciar o aprofundamento de conhecimentos e técnicas
para o exercício de uma referida ocupação ou atividade produtiva. 1.
PROGRAMA PRIMEIRO PASSO O Programa Primeiro Passo tem como
objetivo promover ações de qualificação profissional para jovens em situação
de risco e vulnerabilidade social, na faixa etária de 15 a 29 anos, estudantes
ou egressos da rede pública de ensino ou que se encontrem fora da escola,
com vistas a sua inserção produtiva, fortalecimento de vínculos familiares e
sociais, protagonismo juvenil, fomento aos valores e cultura empreendedora,
propiciando-lhes oportunidades de desenvolvimento humano, profissional e
efetivo exercício de cidadania. O Programa integra as modalidades de Quali-
ficação em Serviço, Qualificação Profissional, Capacitação Profissional e
Aprendizagem Profissional, desenvolvidas por meio de 4 (quatro) linhas de
ação: Jovem Estagiário, Jovem Bolsista, Transformando Vidas e Jovem
Aprendiz. A Qualificação em Serviço compreende as ações do Jovem Esta-
giário, onde é proporcionada experiência profissional e preparação prática
para o trabalho aos jovens estudantes do Ensino Médio. A Qualificação
Profissional é desenvolvida por meio do Jovem Bolsista e Transformando
Vidas; a Capacitação Profissional do Transformando Vidas e a Aprendizagem
Profissional por meio do Jovem Aprendiz. 1.1. LINHA JOVEM BOLSISTA
– Ação de Qualificação Profissional São ofertados cursos para jovens estu-
dantes e concludentes do Ensino Médio, cujo objetivo é propiciar acesso aos
conhecimentos e técnicas necessárias para a atuação profissional, numa
perspectiva sistêmica. PÚBLICO ALVO: Jovens de 15 à 29 anos, estudantes
da rede pública de ensino, frequentando o Ensino Fundamental a partir do 8º
ano, ou Ensino Médio, EJA, CEJA e concludentes. Quadro 1 – Demonstrativo
dos LOTES 01 e 02 LOTE PERÍODO DE EXECUÇÃO Nº DE TURMAS
Nº DE EDUCANDOS VALOR (R$) 01 Junho a Dezembro/2020 83 2.075
2.410.000,00 02 Junho a Dezembro/2020 67 1.675 2.040.000,00 Caracterís-
ticas dos serviços a serem executados: Os cursos acontecerão nos municípios
pertencentes às 14 (quatorze) macrorregiões do Estado do Ceará, atendendo
às demandas dos municípios, considerando a vocação econômica local, opor-
tunidades geradas pelo mundo do trabalho, expectativas e demandas por
capacitação já existentes. A matriz curricular dos cursos contempla conteúdos
relacionados à vida em sociedade, sob a ótica juvenil, às competências socio-
emocionais e aos conhecimentos específicos da ocupação ou ao fortalecimento
do currículo e da atuação profissional em diversas áreas. Matriz Curricular
e respectiva carga horária: 240 horas/aula – Sendo: 140 horas de Conheci-
mentos Básicos (Cidadania, Direitos Humanos, Meio Ambiente e Protago-
nismo Juvenil: 20h; Juventude: saúde, sexualidade e relações de gênero: 20h;
Empreendedorismo: 20h; Introdução à informática: 60h (em laboratórios com
internet preferencialmente banda larga); Oficina de Orientação Profissional
e para o Mercado de trabalho: 20h e 100 horas de Conhecimentos Específicos,
contemplando conteúdos e habilidades requeridas para o desempenho das
ocupações objeto da formação. No item 3.2. estão descritas orientações para
subsidiar a oferta dos cursos. Benefícios aos Educandos: Cada jovem integrante
do programa receberá bolsa, dividida em três parcelas iguais, mensais e
consecutivas a ser repassada diretamente pela SPS. NÃO devendo portanto,
esta despesa ser mensurada no custo da execução da proposta de qualificação.
Para o recebimento da bolsa o jovem deverá estar com conta bancária prefe-
rencialmente tipo poupança devidamente aberta em banco indicado pela SPS,
sendo de responsabilidade da OSC o controle de abertura de conta e o repasse
mensal das informações necessárias ao pagamento da bolsa (comprovante
de abertura da conta do jovem, frequência mensal). O não cumprimento desta
obrigação inviabilizará o repasse da bolsa ao jovem educando. Os educandos
receberão fardamento, material didático e lanche. 1.2. TRANSFORMANDO
VIDAS – Ações de Qualificação e Capacitação Profissional Visa propiciar
a inclusão sociofamiliar e produtiva de jovens institucionalizados, em conflito
com a lei, abrigados, adictos em tratamento ou egressos do acolhimento
institucional que por sua condição de vulnerabilidade e risco social apresentam
dificuldades de inserção no mundo do trabalho, aliado à desqualificação
profissional e baixo grau de escolaridade. PÚBLICO ALVO: Jovens de 15
à 29 anos em cumprimento de medida socioeducativa, apenados, abrigados,
adictos em tratamento ou egressos do acolhimento institucional. 1.2.1.
TRANSFORMANDO VIDAS – Qualificação Profissional Quadro 2 –
Demonstrativo do LOTE 03 LOTE PERÍODO DE EXECUÇÃO Nº DE
TURMAS Nº DE EDUCANDOS VALOR (R$) 03 Junho a Dezembro/2020
25 500 480.000,00 Características dos serviços a serem executados: Os cursos
acontecerão nos municípios onde estão instaladas as Unidades de Atendimento
dos Sistemas Socioeducativo e Prisional, Abrigos, Comunidades Terapêuticas
e nos territórios em vulnerabilidade Social. A carga horária de 160 horas
possibilita maior tempo de interação junto aos jovens participantes favorecendo
construir relações mais sólidas que propiciem auxiliar no seu processo de
reinserção social e familiar. Matriz Curricular e respectiva carga horária: 160
horas/aula – Sendo: 80 horas de Conhecimentos Básicos (Cidadania, Direitos
Humanos e Meio Ambiente: 20h; Juventude: Educação e Mercado de Trabalho:
40h e Empreendedorismo: 20h e 80 horas de Conhecimentos Específicos,
contemplando conteúdos e habilidades requeridas para o desempenho das
ocupações objeto da capacitação. No item 3.2. estão descritas orientações
para subsidiar a oferta dos cursos. Benefícios aos Educandos: Fardamento,
material didático e lanche. 1.2.2. TRANSFORMANDO VIDAS – Capacitação
Profissional (de livre oferta) Quadro 3 – Demonstrativo do LOTE 04 LOTE
PERÍODO DE EXECUÇÃO Nº DE TURMAS Nº DE EDUCANDOS VALOR
(R$) 04 Junho a Dezembro/2020 40 800 384.000,00 Características dos
serviços a serem executados: Os cursos acontecerão nos municípios onde
estão instaladas as Unidades do Sistema Socioeducativo e Prisional, Abrigos,
Comunidades Terapêuticas e nos territórios em vulnerabilidade Social. A
carga horária de 80 horas busca atender os jovens que não permanecerão por
muito tempo nas Unidades ou para atender a parcela que demanda maior
sensibilização para participarem de ações da área de educação e trabalho.
Matriz Curricular e respectiva carga horária: 80 horas/aula – Sendo: 20 horas
de Conhecimentos Básicos (Mercado de Trabalho e Empregabilidade: 12h;
Ética e Cidadania: 4h e Empreendedorismo: 4h e 60 horas de Conhecimentos
específicos contemplando conteúdos e habilidades requeridas para o desem-
penho das ocupações objeto da capacitação. No item 3.2. estão descritas
orientações para subsidiar a oferta dos cursos. Benefícios aos Educandos:
Fardamento, material didático e lanche. 1.3. LINHA JOVEM APRENDIZ
– Ação de Aprendizagem Profissional Instituída com a finalidade de ampliar
o acesso de jovens, estudantes ou egressos de Escolas Públicas, aos Programas
de Aprendizagem, sua execução é orientada pelos marcos regulatórios: Lei
da Aprendizagem nº 10.097/2000; Decretos nº 5.598/2005 e nº 8.740/2016
e suas alterações, Instrução Normativa nº 146/2018 e Portarias do Ministério
do Trabalho e Emprego, atualmente Ministério da Economia nº 723/12 e
1.005/13 e suas alterações. O Decreto nº 5.598/2005 que regulamenta a
contratação de aprendizes, determina que o Ministério da Economia, editará,
ouvido o Ministério da Educação, normas para avaliação da competência das
OSC’s interessadas em atuar como entidades. Isto posto, as Portarias nº
723/2012 e 1.005/2013 determinam que compete às OSCs atenderem aos
arts. 2º e 3º do Decreto nº 5.154/2004, as demais normas federais relativas à
formação inicial e continuada de trabalhadores, adequarem-se ao Catálogo
Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – CONAP, e às
seguintes diretrizes (conforme art.10 da Portaria nº 723/2012 e suas alterações):
I – diretrizes gerais: a) qualificação social e profissional adequada às demandas
e diversidades dos adolescentes, em conformidade com o disposto no art. 7º,
Parágrafo Único do Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005); b) início
de um itinerário formativo, tendo como referência curso técnico correspon-
dente; c) promoção da mobilidade no mundo de trabalho pela aquisição de
formação técnica geral e de conhecimentos e habilidades específicas como
parte de um itinerário formativo a ser desenvolvido ao longo da vida; d)
contribuição para a elevação do nível de escolaridade do aprendiz; e) garantia
das adequações para a aprendizagem de pessoas com deficiência conforme
estabelecem os arts. 2º e 24 da Convenção da Organização das Nações Unidas
- ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo
Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, e os arts. 28 e 29 do Decreto 3.298,
de 20 de dezembro de 1999; f) atendimento às necessidades dos adolescentes
e jovens do campo e dos centros urbanos, que exijam um tratamento diferen-
ciado no mercado de trabalho em razão de suas especificidades ou exposição
a situações de maior vulnerabilidade social, particularmente no que se refere
às dimensões de gênero, raça, etnia, orientação sexual e deficiência; e g) a
articulação de esforços nas áreas de educação, do trabalho e emprego, do
esporte e lazer, da cultura e da ciência e tecnologia e assistência social. II –
diretrizes curriculares: a) desenvolvimento social e profissional do adolescente
e do jovem, na qualidade de trabalhador e cidadão; b) perfil profissional,
conhecimentos e habilidades requeridas para o desempenho da ocupação
objeto de aprendizagem e descritos na Classificação Brasileira de Ocupações
– CBO; c) Referências Curriculares Nacionais aprovadas pelo Conselho
Nacional de Educação, quando pertinentes; d) potencialidades do mercado
local e regional de trabalho e as necessidades dos empregadores dos ramos
econômicos para os quais se destina a formação profissional; e) ingresso de
pessoas com deficiência e de adolescentes e jovens em situação de vulnera-
bilidade social nos programas de aprendizagem, condicionado à sua capaci-
dade de aproveitamento e não ao seu nível de escolaridade e f) outras demandas
do mundo do trabalho, vinculadas ao empreendedorismo e à economia soli-
dária. As OSC’s selecionadas para desenvolverem a parte teórica, devem ser
entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, inscritas
no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP, com respectivos
Programas cadastrados e cursos validados. (§ 1º, Art.1º da Portaria nº 723/2012
e suas alterações). Os cursos de Assistente Administrativo, Assistente de
Comércio, Assistente de Produção, Assistente de Vendas, Assistente de
Logística, Assistente de Turismo, Telemarketing, Corte e Costura e Operador
de Supermercado atenderão às demandas da Aprendizagem Profissional,
junto às empresas parceiras da SPS. Para execução dos cursos a OSC deverá
ter a inscrição do programa de Aprendizagem no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) do Município em que
será ministrado o programa, realizando os respectivos cadastros no CNAP,
das turmas e aprendizes nelas matriculados. (§ 1º, Art.4º da Portaria nº
723/2012 e suas alterações) PÚBLICO ALVO: Jovens de 16 à 22 anos,
estudantes ou concludentes do Ensino Médio da rede Pública de Ensino.*
Quadro 4 – Demonstrativo dos LOTES 05 ao 08 LOTE PERÍODO DE
EXECUÇÃO Nº DE TURMAS Nº DE EDUCANDOS VALOR (R$) 05
Junho a Dezembro/2020 35 700 2.257.708,00 06 Junho a Dezembro/2020
30 600 1.020.000,00 07 Junho a Dezembro/2020 25 500 850.000,00 08 Junho
a Dezembro/2020 21 420 714.000,00 * A faixa etária poderá ser reduzida,
respeitando o disposto no Decreto Federal nº 5.598/2005, para fins de aten-
dimentos excepcionais às parcerias de interesse público. Características dos
serviços a serem executados: Os cursos serão ofertados nos municípios do
Estado onde estão localizadas as empresas parceiras do Programa Primeiro
Passo que se obriguem ao cumprimento da cota de aprendizagem. É de respon-
sabilidade dos empregadores assegurarem Contrato Especial de Trabalho,
com garantia do salário-mínimo hora ao aprendiz. O jovem é encaminhado
às empresas após assinatura do Contrato de Trabalho de Aprendizagem.
Matriz Curricular e carga horária: 1.280 horas – Sendo: 880 horas de atividade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
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