DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a novas ocupações requeridas pelo mundo do trabalho ou ao fortalecimento 
do currículo e da atuação profissional em diversas áreas. Aprendizagem 
Profissional, a formação teórica e prática concomitante, sendo as atividades 
teóricas realizadas nos cursos de Aprendizagem e as atividades práticas nos 
estabelecimentos que se obriguem a contratação de Aprendizes. Oficinas de 
Inclusão Social e Produtiva, formações de curta duração, com carga horária 
máxima de 20 horas, com orientações para o mercado de trabalho, postura 
profissional e elaboração de currículo. Oficinas de Aperfeiçoamento, forma-
ções com carga horária máxima de 40 horas, cujo conteúdo programático 
tem como objetivo propiciar o aprofundamento de conhecimentos e técnicas 
para o exercício de uma referida ocupação ou atividade produtiva. 1. 
PROGRAMA PRIMEIRO PASSO O Programa Primeiro Passo tem como 
objetivo promover ações de qualificação profissional para jovens em situação 
de risco e vulnerabilidade social, na faixa etária de 15 a 29 anos, estudantes 
ou egressos da rede pública de ensino ou que se encontrem fora da escola, 
com vistas a sua inserção produtiva, fortalecimento de vínculos familiares e 
sociais, protagonismo juvenil, fomento aos valores e cultura empreendedora, 
propiciando-lhes oportunidades de desenvolvimento humano, profissional e 
efetivo exercício de cidadania. O Programa integra as modalidades de Quali-
ficação em Serviço, Qualificação Profissional, Capacitação Profissional e 
Aprendizagem Profissional, desenvolvidas por meio de 4 (quatro) linhas de 
ação: Jovem Estagiário, Jovem Bolsista, Transformando Vidas e Jovem 
Aprendiz. A Qualificação em Serviço compreende as ações do Jovem Esta-
giário, onde é proporcionada experiência profissional e preparação prática 
para o trabalho aos jovens estudantes do Ensino Médio. A Qualificação 
Profissional é desenvolvida por meio do Jovem Bolsista e Transformando 
Vidas; a Capacitação Profissional do Transformando Vidas e a Aprendizagem 
Profissional por meio do Jovem Aprendiz. 1.1. LINHA JOVEM BOLSISTA 
– Ação de Qualificação Profissional São ofertados cursos para jovens estu-
dantes e concludentes do Ensino Médio, cujo objetivo é propiciar acesso aos 
conhecimentos e técnicas necessárias para a atuação profissional, numa 
perspectiva sistêmica. PÚBLICO ALVO: Jovens de 15 à 29 anos, estudantes 
da rede pública de ensino, frequentando o Ensino Fundamental a partir do 8º 
ano, ou Ensino Médio, EJA, CEJA e concludentes. Quadro 1 – Demonstrativo 
dos LOTES 01 e 02 LOTE PERÍODO DE EXECUÇÃO Nº DE TURMAS 
Nº DE EDUCANDOS VALOR (R$) 01 Junho a Dezembro/2020 83 2.075 
2.410.000,00 02 Junho a Dezembro/2020 67 1.675 2.040.000,00 Caracterís-
ticas dos serviços a serem executados: Os cursos acontecerão nos municípios 
pertencentes às 14 (quatorze) macrorregiões do Estado do Ceará, atendendo 
às demandas dos municípios, considerando a vocação econômica local, opor-
tunidades geradas pelo mundo do trabalho, expectativas e demandas por 
capacitação já existentes. A matriz curricular dos cursos contempla conteúdos 
relacionados à vida em sociedade, sob a ótica juvenil, às competências socio-
emocionais e aos conhecimentos específicos da ocupação ou ao fortalecimento 
do currículo e da atuação profissional em diversas áreas. Matriz Curricular 
e respectiva carga horária: 240 horas/aula – Sendo: 140 horas de Conheci-
mentos Básicos (Cidadania, Direitos Humanos, Meio Ambiente e Protago-
nismo Juvenil: 20h; Juventude: saúde, sexualidade e relações de gênero: 20h; 
Empreendedorismo: 20h; Introdução à informática: 60h (em laboratórios com 
internet preferencialmente banda larga); Oficina de Orientação Profissional 
e para o Mercado de trabalho: 20h e 100 horas de Conhecimentos Específicos, 
contemplando conteúdos e habilidades requeridas para o desempenho das 
ocupações objeto da formação. No item 3.2. estão descritas orientações para 
subsidiar a oferta dos cursos. Benefícios aos Educandos: Cada jovem integrante 
do programa receberá bolsa, dividida em três parcelas iguais, mensais e 
consecutivas a ser repassada diretamente pela SPS. NÃO devendo portanto, 
esta despesa ser mensurada no custo da execução da proposta de qualificação. 
Para o recebimento da bolsa o jovem deverá estar com conta bancária prefe-
rencialmente tipo poupança devidamente aberta em banco indicado pela SPS, 
sendo de responsabilidade da OSC o controle de abertura de conta e o repasse 
mensal das informações necessárias ao pagamento da bolsa (comprovante 
de abertura da conta do jovem, frequência mensal). O não cumprimento desta 
obrigação inviabilizará o repasse da bolsa ao jovem educando. Os educandos 
receberão fardamento, material didático e lanche. 1.2. TRANSFORMANDO 
VIDAS – Ações de Qualificação e Capacitação Profissional Visa propiciar 
a inclusão sociofamiliar e produtiva de jovens institucionalizados, em conflito 
com a lei, abrigados, adictos em tratamento ou egressos do acolhimento 
institucional que por sua condição de vulnerabilidade e risco social apresentam 
dificuldades de inserção no mundo do trabalho, aliado à desqualificação 
profissional e baixo grau de escolaridade. PÚBLICO ALVO: Jovens de 15 
à 29 anos em cumprimento de medida socioeducativa, apenados, abrigados, 
adictos em tratamento ou egressos do acolhimento institucional. 1.2.1. 
TRANSFORMANDO VIDAS – Qualificação Profissional Quadro 2 – 
Demonstrativo do LOTE 03 LOTE PERÍODO DE EXECUÇÃO Nº DE 
TURMAS Nº DE EDUCANDOS VALOR (R$) 03 Junho a Dezembro/2020 
25 500 480.000,00 Características dos serviços a serem executados: Os cursos 
acontecerão nos municípios onde estão instaladas as Unidades de Atendimento 
dos Sistemas Socioeducativo e Prisional, Abrigos, Comunidades Terapêuticas 
e nos territórios em vulnerabilidade Social. A carga horária de 160 horas 
possibilita maior tempo de interação junto aos jovens participantes favorecendo 
construir relações mais sólidas que propiciem auxiliar no seu processo de 
reinserção social e familiar. Matriz Curricular e respectiva carga horária: 160 
horas/aula – Sendo: 80 horas de Conhecimentos Básicos (Cidadania, Direitos 
Humanos e Meio Ambiente: 20h; Juventude: Educação e Mercado de Trabalho: 
40h e Empreendedorismo: 20h e 80 horas de Conhecimentos Específicos, 
contemplando conteúdos e habilidades requeridas para o desempenho das 
ocupações objeto da capacitação. No item 3.2. estão descritas orientações 
para subsidiar a oferta dos cursos. Benefícios aos Educandos: Fardamento, 
material didático e lanche. 1.2.2. TRANSFORMANDO VIDAS – Capacitação 
Profissional (de livre oferta) Quadro 3 – Demonstrativo do LOTE 04 LOTE 
PERÍODO DE EXECUÇÃO Nº DE TURMAS Nº DE EDUCANDOS VALOR 
(R$) 04 Junho a Dezembro/2020 40 800 384.000,00 Características dos 
serviços a serem executados: Os cursos acontecerão nos municípios onde 
estão instaladas as Unidades do Sistema Socioeducativo e Prisional, Abrigos, 
Comunidades Terapêuticas e nos territórios em vulnerabilidade Social. A 
carga horária de 80 horas busca atender os jovens que não permanecerão por 
muito tempo nas Unidades ou para atender a parcela que demanda maior 
sensibilização para participarem de ações da área de educação e trabalho. 
Matriz Curricular e respectiva carga horária: 80 horas/aula – Sendo: 20 horas 
de Conhecimentos Básicos (Mercado de Trabalho e Empregabilidade: 12h; 
Ética e Cidadania: 4h e Empreendedorismo: 4h e 60 horas de Conhecimentos 
específicos contemplando conteúdos e habilidades requeridas para o desem-
penho das ocupações objeto da capacitação. No item 3.2. estão descritas 
orientações para subsidiar a oferta dos cursos. Benefícios aos Educandos: 
Fardamento, material didático e lanche. 1.3. LINHA JOVEM APRENDIZ 
– Ação de Aprendizagem Profissional Instituída com a finalidade de ampliar 
o acesso de jovens, estudantes ou egressos de Escolas Públicas, aos Programas 
de Aprendizagem, sua execução é orientada pelos marcos regulatórios: Lei 
da Aprendizagem nº 10.097/2000; Decretos nº 5.598/2005 e nº 8.740/2016 
e suas alterações, Instrução Normativa nº 146/2018 e Portarias do Ministério 
do Trabalho e Emprego, atualmente Ministério da Economia nº 723/12 e 
1.005/13 e suas alterações. O Decreto nº 5.598/2005 que regulamenta a 
contratação de aprendizes, determina que o Ministério da Economia, editará, 
ouvido o Ministério da Educação, normas para avaliação da competência das 
OSC’s interessadas em atuar como entidades. Isto posto, as Portarias nº 
723/2012 e 1.005/2013 determinam que compete às OSCs atenderem aos 
arts. 2º e 3º do Decreto nº 5.154/2004, as demais normas federais relativas à 
formação inicial e continuada de trabalhadores, adequarem-se ao Catálogo 
Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – CONAP, e às 
seguintes diretrizes (conforme art.10 da Portaria nº 723/2012 e suas alterações): 
I – diretrizes gerais: a) qualificação social e profissional adequada às demandas 
e diversidades dos adolescentes, em conformidade com o disposto no art. 7º, 
Parágrafo Único do Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005); b) início 
de um itinerário formativo, tendo como referência curso técnico correspon-
dente; c) promoção da mobilidade no mundo de trabalho pela aquisição de 
formação técnica geral e de conhecimentos e habilidades específicas como 
parte de um itinerário formativo a ser desenvolvido ao longo da vida; d) 
contribuição para a elevação do nível de escolaridade do aprendiz; e) garantia 
das adequações para a aprendizagem de pessoas com deficiência conforme 
estabelecem os arts. 2º e 24 da Convenção da Organização das Nações Unidas 
- ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo 
Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, e os arts. 28 e 29 do Decreto 3.298, 
de 20 de dezembro de 1999; f) atendimento às necessidades dos adolescentes 
e jovens do campo e dos centros urbanos, que exijam um tratamento diferen-
ciado no mercado de trabalho em razão de suas especificidades ou exposição 
a situações de maior vulnerabilidade social, particularmente no que se refere 
às dimensões de gênero, raça, etnia, orientação sexual e deficiência; e g) a 
articulação de esforços nas áreas de educação, do trabalho e emprego, do 
esporte e lazer, da cultura e da ciência e tecnologia e assistência social. II – 
diretrizes curriculares: a) desenvolvimento social e profissional do adolescente 
e do jovem, na qualidade de trabalhador e cidadão; b) perfil profissional, 
conhecimentos e habilidades requeridas para o desempenho da ocupação 
objeto de aprendizagem e descritos na Classificação Brasileira de Ocupações 
– CBO; c) Referências Curriculares Nacionais aprovadas pelo Conselho 
Nacional de Educação, quando pertinentes; d) potencialidades do mercado 
local e regional de trabalho e as necessidades dos empregadores dos ramos 
econômicos para os quais se destina a formação profissional; e) ingresso de 
pessoas com deficiência e de adolescentes e jovens em situação de vulnera-
bilidade social nos programas de aprendizagem, condicionado à sua capaci-
dade de aproveitamento e não ao seu nível de escolaridade e f) outras demandas 
do mundo do trabalho, vinculadas ao empreendedorismo e à economia soli-
dária. As OSC’s selecionadas para desenvolverem a parte teórica, devem ser 
entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, inscritas 
no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP, com respectivos 
Programas cadastrados e cursos validados. (§ 1º, Art.1º da Portaria nº 723/2012 
e suas alterações). Os cursos de Assistente Administrativo, Assistente de 
Comércio, Assistente de Produção, Assistente de Vendas, Assistente de 
Logística, Assistente de Turismo, Telemarketing, Corte e Costura e Operador 
de Supermercado atenderão às demandas da Aprendizagem Profissional, 
junto às empresas parceiras da SPS. Para execução dos cursos a OSC deverá 
ter a inscrição do programa de Aprendizagem no Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) do Município em que 
será ministrado o programa, realizando os respectivos cadastros no CNAP, 
das turmas e aprendizes nelas matriculados. (§ 1º, Art.4º da Portaria nº 
723/2012 e suas alterações) PÚBLICO ALVO: Jovens de 16 à 22 anos, 
estudantes ou concludentes do Ensino Médio da rede Pública de Ensino.* 
Quadro 4 – Demonstrativo dos LOTES 05 ao 08 LOTE PERÍODO DE 
EXECUÇÃO Nº DE TURMAS Nº DE EDUCANDOS VALOR (R$) 05 
Junho a Dezembro/2020 35 700 2.257.708,00 06 Junho a Dezembro/2020 
30 600 1.020.000,00 07 Junho a Dezembro/2020 25 500 850.000,00 08 Junho 
a Dezembro/2020 21 420 714.000,00 * A faixa etária poderá ser reduzida, 
respeitando o disposto no Decreto Federal nº 5.598/2005, para fins de aten-
dimentos excepcionais às parcerias de interesse público. Características dos 
serviços a serem executados: Os cursos serão ofertados nos municípios do 
Estado onde estão localizadas as empresas parceiras do Programa Primeiro 
Passo que se obriguem ao cumprimento da cota de aprendizagem. É de respon-
sabilidade dos empregadores assegurarem Contrato Especial de Trabalho, 
com garantia do salário-mínimo hora ao aprendiz. O jovem é encaminhado 
às empresas após assinatura do Contrato de Trabalho de Aprendizagem. 
Matriz Curricular e carga horária: 1.280 horas – Sendo: 880 horas de atividade 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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