DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ciar a publicação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive 
termo aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos 
do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012 (art. 62, caput, do Decreto Esta-
dual n° 32.810, de 2018). 11. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
VALOR PREVISTO 11.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio 
de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do PROGRAMA: 
442 – Qualifica Ceará, com as seguintes funcionais programáticas: 471000
03.11.334.078.18865.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.02.3
35041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.03.335041.11000.0 47100003
.11.334.078.18865.04.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.05.335
041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.06.335041.11000.0 47100003.11
.334.078.18865.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.08.33504
1.11000.0 47100003.11.334.078.18865.09.335041.11000.0 47100003.11.3
34.078.18865.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.11.335041.
11000.0 47100003.11.334.078.18865.12.335041.11000.0 47100003.11.334
.078.18865.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.14.335041.11
000.0 47100003.11.334.078.18864.01.335041.11000.0 47100003.11.334.0
78.18864.02.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.03.335041.1100
0.0 47100003.11.334.078.18864.04.335041.11000.0 47100003.11.334.078
.18864.05.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.06.335041.11000.0 
47100003.11.334.078.18864.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.188
64.08.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.09.335041.11000.0 4710
0003.11.334.078.18864.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.1
1.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.12.335041.11000.0 471000
03.11.334.078.18864.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.14.3
35041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.01.335041.11000.0 47100003
.11.334.078.18867.02.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.03.335
041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.04.335041.11000.0 47100003.11
.334.078.18867.05.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.06.33504
1.11000.0 47100003.11.334.078.18867.07.335041.11000.0 47100003.11.3
34.078.18867.08.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.09.335041.
11000.0 47100003.11.334.078.18867.10.335041.11000.0 47100003.11.334
.078.18867.11.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18867.12.335041.11
000.0 47100003.11.334.078.18867.13.335041.11000.0 47100003.11.334.0
78.18867.14.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.01.335041.1100
0.0 47100003.11.334.078.18868.02.335041.11000.0 47100003.11.334.078
.18868.03.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.04.335041.11000.0 
47100003.11.334.078.18868.05.335041.11000.0 47100003.11.334.078.188
68.06.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.07.335041.11000.0 4710
0003.11.334.078.18868.08.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.0
9.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.10.335041.11000.0 471000
03.11.334.078.18868.11.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.12.3
35041.11000.0 47100003.11.334.078.18868.13.335041.11000.0 47100003
.11.334.078.18868.14.335041.11000.0 11.2. Os recursos destinados à execução 
das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS autorizado pela Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 
2019, por meio dos PROGRAMA: 442 – Qualifica Ceará. 11.3. O valor total 
de recursos disponibilizados será de R$ 18.797.708,00 (dezoito milhões, 
setecentos e noventa e sete mil, setecentos e oito reais). 11.4. O valor de 
referência para a realização do objeto dos Termos de Colaboração corresponde 
ao valor dos lotes, conforme o disposto no Anexo II – Referências para 
Proposta. O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Colaboração 
correspondente ao Lote, observada a proposta apresentada pela OSC sele-
cionada. 11.5. As liberações dos recursos obedecerão ao cronograma de 
desembolso, que guardarão consonância com as metas da parceria, observado 
o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.6. Nas contratações e na 
realização de despesas e pagamentos em gerais efetuadas com recursos da 
parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação 
regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 
e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa 
legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não 
a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 
11.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de 
seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no 
plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração da 
equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal 
próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas 
com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do 
Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários propor-
cionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias 
referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a 
execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos necessários 
à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da 
parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre 
outros); 11.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados 
à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo 
em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração 
pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses 
previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado. 
11.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos 
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações 
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião 
da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.10. O instrumento 
de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e 
financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a opor-
tunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga 
a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer 
dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 
12. DA CONTRAPARTIDA Não será exigida qualquer contrapartida da 
OSC selecionada, nos termos do art. 35, §1º da Lei 13.019 de 2014. 13. DAS 
DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O presente Edital será divulgado em página 
do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link 
da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – 
CICAP, com prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação das propostas, 
contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 13.1.2. O presente Edital 
de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial 
do Estado – DOE, na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810, de 
2018. 13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com ante-
cedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, 
de forma eletrônica, pelo e-mail cicap.inclusao@sps.ce.gov.br ou por petição 
dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 8.5.3 deste Edital. 
A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção. 13.2.1. Os pedidos 
de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e 
de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 
(dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma 
eletrônica, pelo cicap.inclusao@sps.ce.gov.br. Os esclarecimentos serão 
prestados pela Comissão de Seleção. 13.2.2. As impugnações e pedidos de 
esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas 
às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do 
processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por 
qualquer interessado. 13.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das 
impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela 
mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente 
estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas 
ou o princípio da isonomia. 13.3. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS resolverá os casos omissos 
e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições 
legais e os princípios que regem a administração pública. 13.4. A qualquer 
tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, 
no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a 
indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.5. A OSC é responsável 
pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos 
apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de 
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas 
poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções 
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, 
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso 
a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, 
o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou 
aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 13.6. 
A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS não cobrará das OSCs concorrentes taxas para participar 
deste Chamamento Público. 13.7. Todos os custos decorrentes da elaboração 
das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chama-
mento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não 
cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 13.8. 
A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a 
contar da data da homologação do resultado definitivo. 13.9. Constituem 
anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração 
de Ciência e Concordância; Anexo II – Referências para Proposta; Anexo III 
– Declaração de Capacidade Instalações; Anexo IV – Relação dos Dirigentes 
da Entidade; Anexo V – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo VI – Memória 
de Cálculo; Anexo VII – Declaração de Ausência de Impedimentos de Regu-
laridade Cadastral de Organização da Sociedade Civil; Anexo VIII – Minuta 
do Termo de Colaboração. Fortaleza – CE, 14 de fevereiro de 2020. Sandro 
Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro 
que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e 
concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 
008/2020 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas 
da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apre-
sentados durante o processo de seleção. Local-UF, ____ de ______________ 
de 2020. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II REFE-
RÊNCIAS PARA PROPOSTA MODALIDADE DE ATENDIMENTO 
CONTEMPLADA NESTE EDITAL: A) FORMAÇÃO INICIAL E CONTI-
NUADA – FIC “A formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação 
profissional é organizada para preparar para a vida produtiva e social, promo-
vendo a inserção e reinserção de jovens e trabalhadores no mundo do trabalho. 
Isso inclui cursos de capacitação profissional, aperfeiçoamento e atualização 
profissional de trabalhadores em todos os níveis de escolaridade. Abrange 
cursos especiais, de livre oferta, abertos à comunidade, além de cursos de 
qualificação profissional integrados aos itinerários formativos do sistema 
educacional.” FONTE:http://portal.mec.gov.br/cursos-da-ept/formacao-ini-
cial-e-continuada-ou-qualificacao-profissional Os programas e projetos de 
Inclusão Social e Produtiva da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), são executados por meio de 
cursos de Qualificação Profissional (QP), Capacitação Profissional (CP) ou 
de livre oferta, e Aprendizagem Profissional. Também são ofertadas oficinas 
de Inclusão Social e Produtiva e de Aperfeiçoamento. Entende-se por: Quali-
ficação Profissional (QP), os cursos de qualificação profissional cuja carga 
horária mínima é de 160h, podendo remeter a uma ocupação devidamente 
catalogada na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO ou a novas 
ocupações requeridas pelo mundo do trabalho ou ao fortalecimento do currí-
culo e da atuação profissional em diversas áreas; Capacitação Profissional 
(CP) ou cursos de livre oferta, os cursos de capacitação ou aperfeiçoamento 
cuja carga horária máxima é de 120h, podendo remeter a uma ocupação 
devidamente catalogada na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO ou 
101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar