DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. 
Responsável(eis): Educando e OSC parceira. 2ª FASE: Execução das ações 
de Formação Inicial e Continuada – FIC (todas as etapas dessa fase são de 
responsabilidade da OSC parceira). Etapa 1 – Desenvolvimento dos módulos 
básico e específico conforme carga horária específica de cada linha de ação, 
respeitando a carga horária máxima de 4 (quatro) horas diárias. Etapa 2 – 
Desenvolvimento do módulo de Introdução à Informática em laboratório com 
acesso à internet preferência banda larga – 76 horas/aula – para os cursos do 
Programa Primeiro Passo Linha de Ação Jovem Bolsista. Etapa 3 – Entrega 
do Kit com material escolar para cada um dos participantes dos cursos e 
oficinas. – Entrega dos cadernos didáticos impressos coloridos em gráfica, 
e nunca xerocopiadas, devidamente encadernados, com capa identificando o 
curso, as logomarcas oficiais exigidas para divulgação dos Programas/Linha 
de Ação. Os produtos impressos deverão ser apresentados em papel A4, 
espaçamento 1,5; margens – esquerda e superior 3,0 cm, direita e inferior 2,5 
cm; referências bibliográficas, de acordo com as atuais normas da Associação 
Brasileira de Normas Técnicas/ABNT, 1 exemplar para cada participante, 
no início do módulo que será trabalhado. Etapa 4 – Controle e utilização dos 
instrumentais de registro de frequência diária, recebimento do lanche, do 
material didático, do material escolar – Kit educando, do fardamento. Etapa 
5 (Exclusiva ao Programa Criando Oportunidades) – Entrega de Instrumen-
tais de Trabalho de apoio às atividades empreendedoras aos educandos com 
perfil empreendedor (os Formulários de comprovação de Entrega devem ser 
devidamente preenchidos, assinados e arquivados pela OSC). Etapa 6 – 
Inscrição dos egressos dos cursos no âmbito do Sistema Nacional de Emprego 
– SINE/Ministério da Economia (os comprovantes de inscrição no serviço 
de Intermediação de Mão de Obra – IMO, deverão ser arquivados pela OSC). 
3.2. ORIENTAÇÕES PARA SUBSIDIAR A OFERTA DOS CURSOS E 
OFICINAS Como elemento condutor e facilitador do processo de formação, 
os cursos estão organizados por áreas ocupacionais, que abrangem as esferas 
da circulação (comércio e prestação de serviço) e produção (indústria) visando 
aumentar as possibilidades de inserção ocupacional dos beneficiários. Os 
conteúdos dos cursos de Qualificação Profissional e Capacitação Profissional 
serão executados conforme orientações contidas no documento Matrizes 
Curriculares dos cursos de Qualificação e Capacitação Profissional, a ser 
disponibilizado pela Coordenadoria de Inclusão Social. Cabe à OSC execu-
tora responsabilizar-se pela condução das aulas teóricas e práticas, com 
especial atenção aos cursos e oficinas das Áreas Ocupacionais de Ambiente, 
Saúde e Segurança no Trabalho (cabeleireiro, manicure e pedicure, depilador, 
design de sobrancelha e maquiador) e de Produção Alimentícia (cozinheiro, 
doces e salgados, confeiteiro, dentre outros), onde as condições de higiene 
das aulas práticas e a conduta profissional DEVEM atender aos requisitos 
mínimos exigidos para a prestação de serviço ou comercialização de produtos, 
reproduzindo as condições reais a serem ofertadas ao consumidor final. As 
aulas práticas deverão ser desenvolvidas em condições laboratoriais, podendo 
a OSC utilizar tanto instalações dos locais de realização dos cursos/oficinas, 
como fazer parcerias com outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, 
desde que, quando da execução das aulas, o parceiro não utilize os educandos 
para o funcionamento regular de suas atividades. No processo de ensino 
aprendizagem é evidenciado a difusão de conhecimentos práticos na área de 
serviços técnicos e de conhecimentos tecnológicos em processos produtivos. 
Devendo a intervenção pedagógica ser promotora da aprendizagem signifi-
cativa cujas primícias se caracterizam pela interação entre conhecimentos 
prévios e conhecimentos novos, em que a interação é não-literal e não-arbi-
trária. Nesse processo, os novos conhecimentos adquirem significado para o 
sujeito e os conhecimentos prévios adquirem novos significados ou maior 
estabilidade cognitiva, requerendo predisposição do educando para aprender, 
num ambiente favorável de relação de confiança entre os atores do processo 
educativo. Essa diretriz se ancora na Pedagogia de Projetos. O método de 
projetos é uma estratégia de ensino-aprendizagem que visa, por meio da 
investigação de um tema ou problema, vincular teoria e prática. Gera apren-
dizagem diversificada e em tempo real, inserida em novo contexto pedagógico 
no qual o aluno é agente na produção do conhecimento. Rompe com a impo-
sição de conteúdos de forma rígida e preestabelecida, incorporando-os na 
medida em que se constituem como parte fundamental para o desenvolvimento 
do projeto FONTE: BARBOSA, Eduardo Fernandes; GONTIJO, Alberto de 
Figueiredo; SANTOS, Fernanda Fátima dos. Inovações pedagógicas em 
educação profissional: uma experiência de utilização do método de projetos 
na formação de competências. Educação & Tecnologia, [S.l.], v. 8, n. 2, maio 
2012. ISSN 2317-7756. Disponível em: . Acesso em: 23 jan. 2020. 3.3. 
FREQUÊNCIA, OCIOSIDADE, DESISTÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO E 
EVASÃO DE EDUCANDOS A frequência mínima exigida para certificação 
dos educandos nos cursos e oficinas é de 75%. Os educandos que concluírem 
o curso ou a oficina com frequência inferior a esse percentual e maior que 
65%, serão considerados educandos concludentes sem certificação, podendo 
a OSC emitir declaração de participação. Para efeito de cumprimento da meta 
de educandos concludentes das ações de qualificação, será aceito o percentual 
de até 15% de meta não realizada, incluindo taxa de evasão, ociosidade e 
desistência. Acima desse percentual a entidade deverá realizar a devolução 
do valor proporcional equivalente ao número de educandos evadidos ou 
desistentes e de vagas ociosas. Caso o percentual de meta não realizada seja 
acima de 50% a executora deverá devolver o valor integral do recurso referente 
à turma em questão, ou executar uma outra turma em substituição, com 
recursos próprios. Na formação das turmas serão considerados os seguintes 
conceitos: TAXA DE OCIOSIDADE: número de vagas não preenchidas 
(vagas ociosas não serão contabilizadas para efeito de pagamento). OCIO-
SIDADE: situação em que a vaga ofertada, nunca foi preenchida. TAXA DE 
DESISTÊNCIA: número de educandos inscritos no curso ou oficina, sem 
nunca ter frequentado. DESISTÊNCIA: situação em que a pessoa interessada 
inscreve-se no curso ou oficina mas nunca frequentou. A substituição dos 
educandos que porventura desistirem de frequentar os cursos, somente poderá 
ser efetivada até o 3º (terceiro) dia letivo do curso. Após o prazo não poderá 
mais haver substituição e a vaga não preenchida será considerada como 
desistência. TAXA DE EVASÃO: número de educandos que abandonaram 
o curso ou oficina; EVASÃO: situação em que o educando frequenta o curso 
ou oficina por um ou mais dias e deixa de frequentar. CONCLUDENTE: 
situação em que o educando cumpriu com a carga horária mínima de 75% 
de participação nas atividades do curso ou oficina e obteve desempenho 
satisfatório nas referidas atividades. CONCLUDENTE SEM CERTIFI-
CAÇÃO: situação em que o educando não cumpriu com a carga horária 
mínima de atividades do curso ou oficina, ou seja, obteve frequência inferior 
a 75% e maior que 65% ou não obteve desempenho satisfatório nas referidas 
atividades, porém frequentou o curso ou oficina. O educando receberá decla-
ração de participação. Será aceito para esta situação, apenas 2% de ocorrência. 
Acima desse percentual, o excedente será contabilizado no percentual de 
evasão. 4. DAS OBRIGAÇÕES DAS OSC’S EXECUTORAS DAS AÇÕES 
DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC 4.1. SELEÇÃO DOS 
EDUCANDOS A mobilização e seleção dos educandos beneficiados pelos 
Programas de Inclusão Social e Produtiva será de responsabilidade da OSC 
parceira da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS. Logo que ocorrer a celebração do Termo de Cola-
boração com as OSC’s e os mesmos forem assinados e publicados poderá 
dar-se início aos procedimentos seletivos com as pessoas pré-inscritas pelos 
demandantes de Cursos ou Oficinas. A seleção deverá obedecer os seguintes 
critérios: a) Ocorrer dentro dos limites geográficos dos municípios contem-
plados; b) A divulgação da seleção deverá ser por meio de cartazes e faixas 
distribuídas pelo município informando acerca do público-alvo do Programa/
Linha de Ação a ser executado, dos dias da seleção e da documentação 
necessária para inscrição. O material de divulgação deverá ser afixado nas 
Secretarias Municipais, CRAS, Conselhos Municipais, Escolas do Ensino 
Médio, etc. até, no máximo, uma semana antes do processo seletivo. A 
inscrição dos educandos será de responsabilidade da OSC parceira (com 
exceção da modalidade Jovem Bolsista e Jovem Aprendiz); c) As OSCs 
deverão deslocar a sua equipe técnica de profissionais responsáveis pela 
seleção dos educandos pré-inscritos até o município contemplado; d) Cada 
equipe técnica deverá ser formada por um número mínimo de dois profissio-
nais os quais serão os responsáveis diretos pelo processo seletivo; e) Para o 
processo seletivo os profissionais poderão utilizar técnicas de entrevistas 
individuais ou dinâmicas de grupo ou testes quantitativos ou projetivos ou 
ainda elaboração do perfil profissiográfico das pessoas concorrentes; f) O 
tempo de duração do processo seletivo será concernente às demandas locais 
e direcionamento profissional dos técnicos responsáveis; g) É fundamental 
que os educandos pré-inscritos para a seleção recebam as informações perti-
nentes às ações do Programa/Linha de Ação ao qual participarão, bem como 
quais serão os Cursos ou Oficinas específicos a serem executados no muni-
cípio; h) O material pedagógico a ser utilizado durante o processo seletivo 
será de inteira responsabilidade das OSCs; i) As OSCs poderão realizar 
parceria com as Prefeituras Municipais e demais instituições demandantes 
na realização do processo seletivo, podendo as mesmas cederem espaços 
ventilados e iluminados, com cadeiras, computadores para o cadastro dos 
educandos, impressora e acesso à Internet gratuito. Tal apoio, de forma alguma 
implicará na possibilidade da Gestão Municipal ou demais Instituições deman-
dantes indicarem educandos a serem priorizados no processo seletivo; j) Caso 
não haja a parceria descrita no item anterior ou os demandantes não dispo-
nibilizem condições físicas para tal situação, as OSCs parceiras serão respon-
sáveis pelo local de realização do processo seletivo, assim como toda a 
infraestrutura e condições necessárias a realização de um processo transpa-
rente, que oportunize a participação de todos os educandos no perfil de aten-
dimento pelo Programa/Linha de Ação, sem prejuízos aos princípios da 
igualdade e equidade; l) Em todos os municípios contemplados pelos 
Programas de Inclusão Social e Produtiva deverá ser priorizada a meta de 
inclusão social de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas destinadas às 
pessoas com deficiência. Os parceiros deverão promover a acessibilidade às 
pessoas com deficiência nos cursos do programa, em conformidade com a 
Lei 13.146/2015, o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 
10.048/2000, e nº 10.098/2000, bem como com os Decretos nº 186/2008 e 
6.949/2009 que ratificam a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com 
Deficiência/ONU; m) O resultado dos educandos selecionados deverá ser 
divulgado até, no máximo, uma semana após o término do processo seletivo 
no local indicado pela equipe técnica responsável; n) Após o término do 
processo seletivo será responsabilidade das OSCs parceiras o cadastro dos 
educandos selecionados, no Sistema de Gerenciamento das Ações de Quali-
ficação. Este cadastro deverá ser concluído até duas semanas após a divulgação 
dos resultados da seleção; o) O processo seletivo em todos os municípios 
contemplados será acompanhado pela Gerência de cada Programa. 4.2. 
CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL a) A OSC deve respon-
sabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário 
à execução dos serviços inerentes à qualificação, conforme Programa a ser 
executado, ficando está como única responsável pelo pagamento dos encargos 
sociais, exclusivamente no que diz respeito ao recolhimento previdenciário 
e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, 
em juízo ou fora dele, isentando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS de quaisquer obrigações. A 
vigência do contrato do pessoal deve ser coerente com o período de implan-
tação, execução e concretização dos objetivos do Termo de Colaboração 
firmado com a SPS. b) A quantidade de profissionais por cargo existente e 
o valor do salário mensal de cada um é definido pela OSC executora, desde 
que estes dados sejam devidamente apresentados no Plano de Trabalho. Para 
o Jovem Aprendiz, esta determinação DEVE seguir as orientações contidas 
na c) Os profissionais da OSC deverão ter a formação requerida para minis-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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