DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            trar aulas na área de formação específica do curso e estarem habilitados para 
se utilizar dos instrumentos pedagógicos e tecnológicos. 4.3. MATERIAL 
DIDÁTICO PARA AS AULAS TEÓRICAS E PRÁTICAS a) A totalidade 
do material didático para as aulas será de responsabilidade da OSC executora 
das ações de qualificação e deverá estar devidamente descrito e orçado no 
Plano de Trabalho. b) A OSC deverá apresentar um material moderno, atual 
e adequado ao conteúdo do curso, com utilização de mídias compatíveis com 
a proposta pedagógica apresentada e ao contexto socioeconômico do público 
a ser atendido, de modo a facilitar ao máximo o processo de ensino aprendi-
zagem. O material utilizado deverá conter a indicação bibliográfica que possa 
ser consultada como apoio e pesquisas complementares a serem feitas poste-
riormente pelo educando. A logística e transporte desse material também é 
de responsabilidade da OSC. c) Ao instrutor deverá ser disponibilizado note-
books ou PC com acesso à internet, impreterivelmente no período de desen-
volvimento das aulas dos Conhecimentos Básicos e Formação Humana. d) 
As mesmas exigências qualitativas devem ser inerentes ao material didático 
a ser utilizado nas aulas teóricas e práticas (ferramentas, material de insumos, 
softwares, dentre outros). 4.4. DA QUALIDADE DIDÁTICO-PEDAGÓGICA 
A qualidade didático-pedagógica das ações de qualificação é de responsabi-
lidade da OSC executora, devendo oferecer suporte técnico aos profissionais 
envolvidos no processo de ensino-aprendizagem. 4.5. INSTRUMENTAIS 
DE TRABALHO a) As OSC’s selecionadas para realizarem parceria na 
execução das ações do Programa Criando Oportunidades, serão responsáveis 
pela aquisição e transporte dos Instrumentais de Trabalho, com o devido 
acompanhamento da equipe técnica do Programa/Linha de Ação. b) A COIS 
disponibilizará a Relação de Instrumentais com respectivos itens, para subsi-
diar a elaboração da proposta. c) A entrega dos Instrumentais deverá ser 
efetuada mediante controle de recebimento, devidamente assinado pelos 
educandos. d) Deverão ser entregues em embalagens (caixas plásticas/metá-
licas) adequadas e resistentes, de forma a mantê-los organizados e conservados. 
4.6. DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE MÓVEL a) 
A OSC executora das ações do Criando Oportunidades Itinerante será respon-
sável por toda a manutenção do equipamento (baú customizado), do espaço 
interno e externo, acompanhado do veículo tipo cavalo mecânico. A Unidade 
móvel é climatizada, contendo espaço suficiente para comportar 18 pessoas 
participantes de cada Oficina e os demais profissionais. b) Manutenção Preven-
tiva e Corretiva: A OSC executora deverá garantir a oferta de serviços siste-
máticos e continuados de manutenção preventiva e corretiva do veículo, tipo 
cavalo mecânico e semirreboque, da Unidade Móvel do Criando Oportunidades 
Itinerante, pertencente à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, conforme condições e especificações 
contidas neste Edital de Chamamento Público. c) Os serviços deverão ser 
executados em estabelecimentos que disponham de mão de obra especializada, 
peças originais de 1º uso e ferramentas específicas necessárias a efetivação 
dos serviços. Os serviços a serem contratados compreendem: • Revisão e 
recuperação do sistema elétrico em geral; • Revisão, regulagem e recuperação 
de sistema de alimentação de combustíveis; • Lanternagem, funilaria, capo-
taria e pintura ; • Alinhamento e balanceamento de rodas , cambage ;  • 
 
Lubrificação e lavagem ;  • Serviços de mecânica em geral, em especial: - 
Recuperação de suspensão; - Recuperação de caixa de direção mecânica e 
hidráulica; - Recuperação dos sistemas de freios; - Retífica de motores; - 
Desmontagem, recuperação, montagem e regulagem da caixa de câmbio e 
diferencial; - Fornecimento de peças e acessórios genuínos, desde que soli-
citado pelo Supervisor do Núcleo de Transporte ou a sua ordem; - Outros 
serviços mecânicos que se fizerem necessários. d) Detalhamento da manu-
tenção: Fornecimento e reposição de peças (incluindo fluidos e baterias) e 
acessórios genuínos, conforme configurações mínimas, a seguir: cavalo 
mecânico – cabine avançada 2022/2012, equipada com ar condicionado, 
motor à diesel de 0,6 cilindros proncove p-7 euro 5, turbocooler, eletrônico, 
direção hidráulica, tacógrafo eletrônico, potência de 330cv e 1.900pm, com 
torque de 147mkgf e 1.100rpm, cilindrada de 16 marchas sincronizadas, 
freios à tambor+top brak nas rodas dianteiras e traseiras, tanque de combus-
tível de 500l, entre eixos de 4.500mm, comprimento total 7.130mm, pneus 
295/80r/22,55, peso bruto total legal 15.000kg. dimensões e especificações 
do baú customizado – comprimento total de 12,50 metros; largura total 
(fechada) de 2,60 metros; altura (pé direito) de 2,50 metros; eixos: 02; 
suspensão pneumática; válvulas de esvaziamento de bolsas; rodas: 08 + 01; 
pneus: 08 + 01; sapatas de nivelamento manual. e) Todas as peças deverão 
ter garantia mínima de 06 (seis) meses ou 15.000Km, sendo o que ocorrer 
primeiro e os serviços garantia mínima de 03 (três) meses ou 7.500Km, sendo 
o que ocorrer primeiro. As peças e os serviços em garantia serão repostos 
sem ônus para a Administração Pública (SPS); f) Ocorrendo defeito na Unidade 
Móvel, a OSC deverá no máximo de 48 (quarenta e oito) horas, providenciar 
o devido reparo; g) Ao final da vigência da parceria, a OSC deverá fornecer 
Certificado de Garantia das pecas e/ou serviços, através de documento próprio 
ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal; 4.7. IDENTIFICAÇÃO 
E DIVULGAÇÃO a) A OSC parceira se obriga a fazer constar a identificação 
do Governo do Estado do Ceará/ Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e do Programa/Linha de 
Ação que estiver executando, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios 
e matérias na mídia, nos materiais pedagógicos, kits estudantis, assim como 
produtos de convênios e contratos, tais como livros, relatórios, revistas, 
vídeos, CD-Rom e outros meios de divulgação. b) Dessa forma, a COIS, 
através das Coordenações dos Programas disponibilizará os modelos digita-
lizados de todo o material de identificação e divulgação a ser utilizado durante 
o período de execução do Programa (folders, cartilhas, cartazes, banners, 
faixas, camisas, mochilas, bonés, veículos de apoio utilizados na execução 
do Programa/Linha de Ação, etc.). c) Os gastos com a produção e transporte 
desse material até os municípios contemplados é de responsabilidade da OSC 
parceira. 4.8. DO FORNECIMENTO DO LANCHE As OSCs parceiras para 
execução das ações no âmbito dos Programas de Inclusão Social e Produtiva 
deverão fornecer lanches de qualidade (nutricional e degustativa) a todos os 
educandos e em todos os dias letivos dos cursos. A qualidade do lanche será 
avaliada pelas Coordenações dos Programas em execução. A logística, compra 
e distribuição dos lanches também é de responsabilidade das OSCs. O custo 
total para o fornecimento do lanche aos educandos deve ser contabilizado 
em torno do valor/educando/dia. A OSC parceira deverá oferecer a cada 
educando e em cada refeição, minimamente: I. Pão, com no mínimo 50g, 
tendo a opção de ao menos 1 fatia de queijo ou presunto ou Biscoito Doce 
ou Salgado 80gr, e em sabores variados; II. A opção de 1 (um) suco (200 ml) 
ou 1 (um) achocolatado (200 ml); 4.9. EMISSÃO DE CERTIFICADO 
Compete à OSC parceira, emitir o certificado para todos os educandos parti-
cipantes das ações de qualificação, que cumpriram a carga horária mínima 
de 75% de participação das atividades e obtiveram desempenho satisfatório 
nas referidas atividades. O modelo do certificado será disponibilizado pela 
Coordenadoria de Inclusão Social – COIS. Quando da entrega dos certificados 
deverá ser efetuado controle de recebimento, devidamente assinado pelos 
educandos. 4.10. EGRESSOS DOS PROGRAMAS Os educandos que não 
foram inseridos no mundo do trabalho durante a participação nos cursos e 
oficinas, serão inscritos no Sistema Nacional de Emprego – SINE/IDT /CE, 
através do serviço de Intermediação de Mão de Obra. Constitui obrigação da 
OSC parceira providenciar a inscrição junto às unidades de atendimento do 
SINE/IDT /CE. Esses educandos serão denominados de “Egressos das ações 
de qualificação”, para efeitos de monitoramento, acompanhamento e avaliação 
da inserção posterior no mundo do trabalho. 4.11. DA UTILIZAÇÃO DOS 
SISTEMAS GERENCIAIS E INSTRUMENTAIS DE MONITORAMENTO 
As OSCs deverão cadastrar as informações relacionadas aos educandos e 
cursos no Sistema Gerencial disponibilizado pela SPS. Entregar mensalmente, 
até o dia 05 de cada mês, os dados referentes ao monitoramento das ações 
de qualificação, conforme instrumental (formulário) disponibilizado pelas 
equipes técnicas das Linhas de Ação. Para concorrer aos Lotes 01 ao 17, a 
OSC deverá: 1. Elaborar uma proposta para o lote pretendido, conforme a 
necessidade requerida e especificada no Edital de Chamamento Público nº 
008/2020. 2. Os usuários deverão ser caracterizados e mesurados (quem são, 
quantos são, idade, vulnerabilidades sociais); 3. Na elaboração da proposta, 
a OSC deverá observar a meta de atendimento e o valor previsto em cada 
LOTE pela concedente (de acordo com o quadro correspondente ao Lote) 
– Para os Lotes 01, 02, 05 e 09 deverão ser contemplados equipes de apoio 
e assessoramento pedagógico e logístico das ações; 4. A proposta deverá 
obrigatoriamente conter, no mínimo as informações apresentadas no item 
6.2. letra c deste Edital; 5. A proposta deverá ainda observar os princípios 
contidos na justificativa deste termo, as diretrizes e normas da Política de 
Educação Profissional e Tecnológica; 6. Qualificar a demanda (motivo, 
necessidade) que motiva a elaboração da proposta, caracterizar a população 
a ser beneficiada, apresentando indicadores, dados e análise da situação atual 
do público a ser atendido no lote pretendido; 7. Incluir na proposta o moni-
toramento e avaliação sistemática, com indicadores de produtos e de resultados, 
meios de verificação, para atingir os objetivos e as metas; 8. Deve conter 
também proposta de inserção dos egressos no mercado de trabalho com 
estratégias, indicadores e meios de verificação. 9. Poderão ser contemplados 
no orçamento do Plano de Trabalho, os elementos/itens de despesas abaixo 
mencionados: Despesa com Pessoal – Salários e encargos sob a folha (horas 
extras, encargos sociais, rescisões, atestado médico, 13º salário, férias, 
adicional noturno, vale-transporte e vale-refeição); Diárias e Ajuda de Custo 
– Diária para Colaboradores; – Ajuda de Custo. Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica – Serviços gráficos, reprográficos (cadernos didáticos, xerox, certi-
ficados, crachás, blocos); – Locação de Veículos; – Locação de Equipamentos; 
– Capacitações (Seminário, Congresso, Conferências, Fóruns, Oficinas e 
Palestras); – Seguro em Geral; – Serviço de Alimentação e hospedagem para 
Eventos; – Serviços de Pequenos Reparos e Adaptações de Bens (não carac-
terizando reforma); – Serviços de Natureza Eventual por MEI (Instrutoria e 
oficineiros). – Serviços de Manutenção e reposição de peças de veículos 
pesados. – Recolhimento da Cota Patronal – INSS (*); (*) Para as OSC que 
possuem Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – 
CEBAS o valor da cota patronal deverá ser contemplado em outros elementos/
itens de despesa. Serviços de Terceiros Pessoa Física – Remuneração dos 
serviços de instrutoria e oficineiros; – Serviços de Natureza Eventual (soldador, 
carpinteiro, pedreiro, eletricista, bombeiro hidráulico, capatazia). Material 
de Consumo – Combustíveis e Lubrificantes; – Vestuários e Uniformes em 
Geral; – Material Didático e Pedagógico; – Matéria Prima para Oficinas; – 
Material para reparo e conservação de bens móveis e imóveis (não pode 
caracterizar reforma/construção); – Material para limpeza e higiene; – Mate-
rial para esportes, recreação e arte; – Material de expediente; – Gêneros 
alimentícios, conforme cardápio; – Utensílios de copa e cozinha; – Kit Peda-
gógico (Formado de acordo com a tipologia do curso, para aulas práticas, 
podem ser demandados insumos específicos de acordo com a aula prática do 
curso); – Kit Instrumentais de Trabalho (Formado de acordo com a tipologia 
do curso, composto de ferramentas que possibilitem a criação de pequenos 
negócios – conforme orientação a ser repassada pela Coordenadoria de 
Inclusão Social – COIS); – Kit educando, composto no mínimo por: a) 01 
(uma) pasta de polipropileno (aba elástico ofício dorso 30mm); b) 01 (uma) 
caneta esferográfica; c) 01 (um) lápis preto; d) 01 (um) apontador; e) 01 
(uma) borracha; f) 01 (um) bloco de anotações medindo 14cm X 21cm, com 
capa contendo as logomarcas dos Projetos, do Governo do Estado/SPS e 
OSC. ANEXO III DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA O 
(A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio 
de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., 
DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins do 
disposto no inciso IV do art. 47 do Decreto nº 32.810/2018, que possui as 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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