DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
instalações e outras condições materiais, necessárias à execução do objeto
da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou adquirir. Local-UF, ____ de
______________ de 2020. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE RELAÇÃO
NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Nome
do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão expedidor
e CPF Endereço residencial, telefone e e-mail Local-UF, ____ de
______________ de 2020. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V MODELO DE PLANO DE TRABALHO LOGOMARCA DA
INSTITUIÇÃO PLANO DE TRABALHO TÍTULO DO PROJETO EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2020 LOCAL DATA OBS.: Papel
timbrado da entidade PLANO DE TRABALHO Nº do Edital de Chamamento
Público: Administração Pública: I- DADOS CADASTRAIS OSC Proponente:
CNPJ: Endereço: Cidade: U.F: CEP: DDD/Fone: Conta corrente: Banco:
Agência: Praça de pagamento: Nome do representante legal: RG/Órgão
expedidor: CPF: Endereço: Cidade: UF: CEP: DDD/Fone: II – IDENTIFI-
CAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Valor Global: Data do Plano de
Trabalho: III – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Título do Projeto: Identificação do Objeto: Público-alvo: Justificativa da
Proposição: IV – PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: Término: V – INDI-
CADORES PARA AFERIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS - Parâ-
metros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas dos
convênios ou instrumentos congêneres. - Definição dos indicadores, docu-
mentos e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento das
metas das parcerias firmadas com as Organizações da Sociedade Civil. VI
– METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO META 1 INDICADOR FÍSICO
VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL
DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 1.1 UNIDADE
QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL Descrição
da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 1.1 ITEM
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR
TOTAL NATUREZA DA DESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2
ITEM 1.1.1 ITEM 1.1.2 META 2 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL
PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL
Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 2.1 UNIDADE QUANTIDADE
VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Etapa mm/
aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 2.1 ITEM DESCRIÇÃO
UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATU-
REZA DA DESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2 ITEM 2.1.1 ITEM
2.1.2 TOTAL DE METAS VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO
* 1 NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica a natureza do item.
Domínio:Serviço de Terceiro Pessoa Física, Serviço de Terceiro Pessoa
Jurídica, Material de Consumo E outros. *2 DESCRIÇÃO DA NATUREZA
DA DESPESA: Campo que indica outro tipo de despesa que não conste na
lista anterior. VII – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS Valor Total Descrição: Natureza da despesa % Valor (R$) TOTAL
CRONOGRAMA DE REPASSE ANO VALOR (R$) Mês VALOR GLOBAL
DO PROJETO VIII – CAPACIDADE INSTALADA (RECURSOS MATE-
RIAIS, HUMANOS E FÍSICOS) (Especificar instalações, equipamentos,
mão de obra especializada a ser utilizada na execução dos serviços). VIII –
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO AÇÕES META 01 MM/AA MM/
AA SOMA (Valor) (Valor) (Total mês) META 2 MM/AA MM/AA SOMA
TOTAL (Total meta) IX – ASSINATURA DA OSC LOCAL E DATA
_____/________/____ ______________________________________
REPRESENTANTE DA OSC X – APROVAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA LOCAL E DATA _____/________/____ __________________
___________________ GESTOR / ORDENADOR DE DESPESA ANEXO
VI MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE TRABALHO / ESTIMATIVA
DE CUSTO) MEMÓRIA DE CÁLCULO – ELEMENTOS DE DESPESA
S 1. VANTAGENS E VENCIMENTOS 1.1. FOLHA DE PAGAMENTO
1.1.1 Cargo/Função TURNO QDE Vr. Unitário por cargo/função VALOR
S/BASE ADC.NOT Vr. Função MÊS PROJETO 1.1. SUBTOTAL 1.2.
ENCARGOS SOCIAIS A – INSS(26,80%) S/ Vr. Folha B – FGTS (8,0%
S/ Vr. Folha) C – PIS (1% S/ Vr. Folha) e S/ 1/12 de 13º e 1/3Férias D – 13%
Salário 01/12 (Folha /12) E – FÉRIAS 1/3 (33,33% s/ Folha/12) F – INSS
(1/12 13º e 1/3 férias / 26,8%) G – FGTS S/ 1/3 de férias (8,0% E) H – FGTS
S/13º salário (8,0% D) I – VT (Vr. VT X NVTX NP) – 6% Desc. Emp. (p/
mês) J – VR (Vr. VR X no VR p/mês X no funcionários) 1.2. SUBTOTAL
1.3 TOTAL 2. PREVISÃO DE RESCISÃO MÊS PROJETO 2.1. Férias
Vencidas 1/12 2.2. Multa rescisória 1/12 2.3. Atestado médico – ADM 2.4.
Atestado médico – DEM 3. DESPESAS MÊS PROJETO 3.1. Diárias e Ajuda
de Custo 3.2. Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 3.3. Serviços de
Terceiros de Pessoa Física 3.4. Material de Consumo 3.5. Despesas Admi-
nistrativas SUBTOTAL VALOR TOTAL PROJETO MÊS PROJETO
MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE TRABALHO / ESTIMATIVA
DE CUSTO) ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUAN-
TIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA
ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL * A OSC deverá especificar cada item de
despesa. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDI-
MENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL DE ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..............
......................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e
do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do
Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas: Nos incisos IV a
VIII do § 1º do art. 16 do Decreto Nº 32.810/2018 abaixo indicados: Art. 16.
A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade civil será
atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das informações com
os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II
do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência. §
1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da orga-
nização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das seguintes
exigências: [...] IV – não tenha como dirigente membro de Poder ou do
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública
da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração
ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou compa-
nheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau; V – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração
pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for
reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas
estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; VI – não
tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a
penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a administração pública; c) suspensão temporária, determinada
por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em
chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com
estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade
para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base na alínea “c”. VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VIII – não
tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: a) cujas contas relativas
a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,
nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto
durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da
Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Na alínea b do inciso II do art. 51 da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 abaixo indicada: Art. 51. A cele-
bração de parcerias em regime de mútua cooperação entre o Poder Executivo
Estadual e pessoas jurídicas de direito privado, organizações da sociedade
civil ou pessoas físicas, que envolvam transferência de recursos financeiros
para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante
convênios e quaisquer instrumentos congêneres, termos de colaboração,
termos de fomento ou acordo de cooperação, deverão atender às regras esta-
belecidas na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012
e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua regulamentação em
âmbito estadual, conforme o caso, e ser precedida do atendimento das seguintes
condições: [...] II - pessoas jurídicas de direito privado, organizações da
sociedade civil ou pessoas físicas; [...] b) não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco)
anos, condenação judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização dos
recursos públicos. Local-UF, ____ de ______________ de 2020. (Nome e
Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII MINUTA DO TERMO
DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2020 SACC nº
PR nº TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no
CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque,
230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato represen-
tada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, portadora
do RG nº 591383 SSPS-CE e inscrita no CPF sob o n.º 324.556.233-00,
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a XXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, com sede na XXXXXXXXX, Fortale-
za-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
neste ato representado por seu Presidente, XXXXX, portador do RG nº
XXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXX, resolvem firmar o presente
Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei
Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal
n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas
alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n°
16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do
Edital de Chamamento Público n° XX/XXXX, através do Processo Admi-
nistrativo n.º XXXXXX/XXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente
Termo de Colaboração a execução do Projeto XXXXXXX, credenciado e
executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado,
que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de trans-
crição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA 2.1. A Administração Pública, por força deste Termo
de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos finan-
ceiros no valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX),
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano
de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA TERCEIRA
– DA CONTRAPARTIDA 3.1. Não será exigida contrapartida da organização
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
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