DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            instalações e outras condições materiais, necessárias à execução do objeto 
da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou adquirir. Local-UF, ____ de 
______________ de 2020. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 
ANEXO IV RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE RELAÇÃO 
NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Nome 
do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão expedidor 
e CPF Endereço residencial, telefone e e-mail Local-UF, ____ de 
______________ de 2020. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 
ANEXO V MODELO DE PLANO DE TRABALHO LOGOMARCA DA 
INSTITUIÇÃO PLANO DE TRABALHO TÍTULO DO PROJETO EDITAL 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2020 LOCAL DATA OBS.: Papel 
timbrado da entidade PLANO DE TRABALHO Nº do Edital de Chamamento 
Público: Administração Pública: I- DADOS CADASTRAIS OSC Proponente: 
CNPJ: Endereço: Cidade: U.F: CEP: DDD/Fone: Conta corrente: Banco: 
Agência: Praça de pagamento: Nome do representante legal: RG/Órgão 
expedidor: CPF: Endereço: Cidade: UF: CEP: DDD/Fone: II – IDENTIFI-
CAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Valor Global: Data do Plano de 
Trabalho: III – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO 
Título do Projeto: Identificação do Objeto: Público-alvo: Justificativa da 
Proposição: IV – PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: Término: V – INDI-
CADORES PARA AFERIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS - Parâ-
metros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas dos 
convênios ou instrumentos congêneres. - Definição dos indicadores, docu-
mentos e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento das 
metas das parcerias firmadas com as Organizações da Sociedade Civil. VI 
– METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO META 1 INDICADOR FÍSICO 
VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL 
DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 1.1 UNIDADE 
QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL Descrição 
da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 1.1 ITEM 
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR 
TOTAL NATUREZA DA DESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2 
ITEM 1.1.1 ITEM 1.1.2 META 2 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL 
PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL 
Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 2.1 UNIDADE QUANTIDADE 
VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Etapa mm/
aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 2.1 ITEM DESCRIÇÃO 
UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATU-
REZA DA DESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2 ITEM 2.1.1 ITEM 
2.1.2 TOTAL DE METAS VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO 
* 1 NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica a natureza do item. 
Domínio:Serviço de Terceiro Pessoa Física, Serviço de Terceiro Pessoa 
Jurídica, Material de Consumo E outros. *2 DESCRIÇÃO DA NATUREZA 
DA DESPESA: Campo que indica outro tipo de despesa que não conste na 
lista anterior. VII – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS Valor Total Descrição: Natureza da despesa % Valor (R$) TOTAL 
CRONOGRAMA DE REPASSE ANO VALOR (R$) Mês VALOR GLOBAL 
DO PROJETO VIII – CAPACIDADE INSTALADA (RECURSOS MATE-
RIAIS, HUMANOS E FÍSICOS) (Especificar instalações, equipamentos, 
mão de obra especializada a ser utilizada na execução dos serviços). VIII – 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO AÇÕES META 01 MM/AA MM/
AA SOMA (Valor) (Valor) (Total mês) META 2 MM/AA MM/AA SOMA 
TOTAL (Total meta) IX – ASSINATURA DA OSC LOCAL E DATA 
_____/________/____ ______________________________________ 
REPRESENTANTE DA OSC X – APROVAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA LOCAL E DATA _____/________/____ __________________
___________________ GESTOR / ORDENADOR DE DESPESA ANEXO 
VI MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE TRABALHO / ESTIMATIVA 
DE CUSTO) MEMÓRIA DE CÁLCULO – ELEMENTOS DE DESPESA 
S 1. VANTAGENS E VENCIMENTOS 1.1. FOLHA DE PAGAMENTO 
1.1.1 Cargo/Função TURNO QDE Vr. Unitário por cargo/função VALOR 
S/BASE ADC.NOT Vr. Função MÊS PROJETO 1.1. SUBTOTAL 1.2. 
ENCARGOS SOCIAIS A – INSS(26,80%) S/ Vr. Folha B – FGTS (8,0% 
S/ Vr. Folha) C – PIS (1% S/ Vr. Folha) e S/ 1/12 de 13º e 1/3Férias D – 13% 
Salário 01/12 (Folha /12) E – FÉRIAS 1/3 (33,33% s/ Folha/12) F – INSS 
(1/12 13º e 1/3 férias / 26,8%) G – FGTS S/ 1/3 de férias (8,0% E) H – FGTS 
S/13º salário (8,0% D) I – VT (Vr. VT X NVTX NP) – 6% Desc. Emp. (p/ 
mês) J – VR (Vr. VR X no VR p/mês X no funcionários) 1.2. SUBTOTAL 
1.3 TOTAL 2. PREVISÃO DE RESCISÃO MÊS PROJETO 2.1. Férias 
Vencidas 1/12 2.2. Multa rescisória 1/12 2.3. Atestado médico – ADM 2.4. 
Atestado médico – DEM 3. DESPESAS MÊS PROJETO 3.1. Diárias e Ajuda 
de Custo 3.2. Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 3.3. Serviços de 
Terceiros de Pessoa Física 3.4. Material de Consumo 3.5. Despesas Admi-
nistrativas SUBTOTAL VALOR TOTAL PROJETO MÊS PROJETO 
MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE TRABALHO / ESTIMATIVA 
DE CUSTO) ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUAN-
TIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA 
ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO VALOR TOTAL * A OSC deverá especificar cada item de 
despesa. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDI-
MENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL DE ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ 
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..............
......................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e 
do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do 
Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas: Nos incisos IV a 
VIII do § 1º do art. 16 do Decreto Nº 32.810/2018 abaixo indicados: Art. 16. 
A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade civil será 
atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das informações com 
os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II 
do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência. § 
1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da orga-
nização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das seguintes 
exigências: [...] IV – não tenha como dirigente membro de Poder ou do 
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública 
da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração 
ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou compa-
nheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
segundo grau; V – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração 
pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que 
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for 
reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas 
estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; VI – não 
tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a 
penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de 
contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar com a administração pública; c) suspensão temporária, determinada 
por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em 
chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com 
estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade 
para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com 
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com 
base na alínea “c”. VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares 
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da 
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VIII – não 
tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: a) cujas contas relativas 
a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, 
nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada 
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto 
durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, 
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da 
Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Na alínea b do inciso II do art. 51 da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 abaixo indicada: Art. 51. A cele-
bração de parcerias em regime de mútua cooperação entre o Poder Executivo 
Estadual e pessoas jurídicas de direito privado, organizações da sociedade 
civil ou pessoas físicas, que envolvam transferência de recursos financeiros 
para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante 
convênios e quaisquer instrumentos congêneres, termos de colaboração, 
termos de fomento ou acordo de cooperação, deverão atender às regras esta-
belecidas na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 
e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua regulamentação em 
âmbito estadual, conforme o caso, e ser precedida do atendimento das seguintes 
condições: [...] II - pessoas jurídicas de direito privado, organizações da 
sociedade civil ou pessoas físicas; [...] b) não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) 
anos, condenação judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização dos 
recursos públicos. Local-UF, ____ de ______________ de 2020. (Nome e 
Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII MINUTA DO TERMO 
DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2020 SACC nº 
PR nº TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 
230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato represen-
tada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, portadora 
do RG nº 591383 SSPS-CE e inscrita no CPF sob o n.º 324.556.233-00, 
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a XXXXXXXXXX, 
inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, com sede na XXXXXXXXX, Fortale-
za-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, 
neste ato representado por seu Presidente, XXXXX, portador do RG nº 
XXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXX, resolvem firmar o presente 
Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei 
Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal 
n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária 
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas 
alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 
16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do 
Edital de Chamamento Público n° XX/XXXX, através do Processo Admi-
nistrativo n.º XXXXXX/XXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente 
Termo de Colaboração a execução do Projeto XXXXXXX, credenciado e 
executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, 
que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de trans-
crição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 2.1. A Administração Pública, por força deste Termo 
de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos finan-
ceiros no valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), 
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano 
de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) 
orçamentária(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA CONTRAPARTIDA 3.1. Não será exigida contrapartida da organização 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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