DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
celebração da colaboração; 20.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento,
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização
da sociedade civil e do interveniente; 20.1.6. Bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis,
bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 20.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes
ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução
tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 da Lei Complementar
Estadual n.º 119/2012. 20.3. É vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a
vigência do instrumento da parceria. 20.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a adminis-
tração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO
FORO 21.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não
possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de
acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, XX de XXXX de XXXX. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMU-
NHAS: 1._______________________________ 2. _______________________________ CPF nº __________________________ CPF nº
___________________________. Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, em Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de
2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº01/2019
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pintoe o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO
TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.805.447/0001-87, com sede na Rua dos Tabajaras, 397 – Praia de Iracema, Fortale-
za-CE, neste ato representada por seu Secretário, Alexandre Pereira Silva, resolvem firmar o aditivo ao Convênio acima referido, nos termos da Constituição
Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da
Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações e da Portaria CGE n° 218/2018, através do
Processo Administrativo n.º 00868538/2020; II - OBJETO: O Aditivo visa a alteração de vigência do Convênio nº 01/2019, tendo como objeto a execução
do Projeto Praia Acessível, o qual tem por escopo o fortalecimento da gestão municipal em suas iniciativas e acessibilidade, promovendo a intersetorialidade,
com vistas a melhoria da qualidade de vida e a garantia dos direitos das pessoas idosas, pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida a usufruírem
do acesso à praia a partir da adaptação e adequação de espaços da orla marítima do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será
prorrogada até 31 de dezembro de 2020; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais
cláusulas anteriormente pactuadas; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de Fevereiro de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos e Alexandre Pereira Silva - Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº004/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº
60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO
ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP nº 60861-211, neste ato represen-
tada por seu Secretário, Rogério Nogueira Pinheiro, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual
inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta
capital, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o
nº 10.462.497/0001-13, com sede na Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, s/n, Centro, Viçosa do Ceará-CE, neste ato representado por seu Prefeito,
José Firmino de Arruda. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático
que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedopraça, e de área com equipamentos para exercícios adequados a adultos, idosos
e pessoas com deficiência, denominada Academia ao Ar livre. A Brinquedopraça, sob a competência da SPS, será composta por playgrounds com áreas
de acessibilidade e áreas de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, no âmbito do Programa
Mais Infância. A Academia ao Ar livre, sob a competência da SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática de atividades físicas e esportivas de
adultos, idosos e deficientes físicos em espaços públicos urbanizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio, nos termos
da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n°
15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, através do Processo
Administrativo n.º 00124172/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando
sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse
ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento
das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que
lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de fevereiro de
2020. SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos-SPS,
Rogério Nogueira Pinheiro - Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV, Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP e José
Firmino de Arruda - Município de Viçosa do Ceará.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURIDICA
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RESOLUÇÃO Nº001/ 2020 – CEDI-CE, de 28 de janeiro de 2020.
APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ – FEICE PARA O ANO
DE 2020.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI-CE, órgão deliberador e controlador da Política de Estadual de dos Direitos
do Idoso, criado nos termos da Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro de 2003 e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro de 2015. CONSIDERANDO
a deliberação do colegiado em Reunião Ordinária de nº 193, realizada no dia 28 de Janeiro de 2020; RESOLVE:
Art. 1 º Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE para o Ano de 2020, com base na Lei Estadual n º 17.161,
de 27 de Dezembro de 2019.
RECEITAS
FONTE
VALORES
Dotação do Estado (RECURSOS ORDINÁRIOS)
00
R$0,00
Rendimento em Conta do FEICE em 2016
R$ 135,05
Recursos Diretamente Arrecadados em 2017
70
R$ 57.786,38
Rendimento em Conta do FEICE em 2017
R$12.339,04
Recursos Diretamente Arrecadados em 2018
70
R$467.452,18
Rendimento em Conta do FEICE em 2018
R$ 4.257,42
Recursos Diretamente Arrecadados em 2019
70
2.971.484,67
Rendimento em Conta do FEICE em 2019
27.486,02
TOTAL→
R$3.540.940,76
109
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
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