DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2343639/2016, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO 
DA SILVA RODRIGUES, CPF 12199443353, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 37,5 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 08389616, lotada na Secretaria da 
Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/2016, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.474 de 29.12.2014
904,57
Gratificação por Tempo de Serviço 15% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
135,68
Gratificação de Risco de Vida - 20% - Art. 61,Lei nº 12.386 de 09.12.94 - C/C Decreto nº 22.077/A de 04.08.92
180,91
TOTAL
1.221,16
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3255598/2016, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ISABEL DE CASTRO MAIA 
MOTA, CPF 10463496353, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, classe III, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de 
Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09521313, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014
1.722,91
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art, 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
172,29
Gratificação de Risco de Vida - 20% - Decreto nº 22.077/A de 04.08.92
344,58
Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Art. 16, § único, Inciso I, Lei nº 12.078 de 05.03.93
603,02
Gratificação de Especialização - 50% - Lei nº 12.287 de 20.04.94
861,46
TOTAL
3.704,26
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 125095244/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS 
DE LIMA FALCÃO, CPF nº 194.631.623-72, que exerce a função de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades 
Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08562016, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.098 de 29.12.2011
715,82
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
107,37
Gratificação Risco de Vida de 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.92
143,16
TOTAL
966,35
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/09/2015, publicado no DOE nº 154, de 16/08/2016, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria das 
Gracas de Lima Falcão, matrícula nº 08562016, lotada na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de abril de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5404528/2014, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA DAMASCENO 
MACIEL, CPF 00173940315, que exerce a função de FARMACEUTICO, classe V, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de 
Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08091617, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.285 de 08.01.2013
2.887,42
Gratificação por Tempo de Serviço - 30% Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
866,22
Gratificação de Risco de Vida - 20% - Decreto nº 22.077/A de 04.08.92
577,48
Gratificação Especial de Desempenho - 35% Art. 16, § único Inciso I, Lei nº 12.078 de 05.03.93
1.010,59
Gratificação de Especialização - 50% - Art. 20, Lei nº 12.287 de 20.04.94
1.443,71
TOTAL
6.785,42
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/07/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/01/2017, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA 
DAMASCENO MACIEL, matrícula nº 08091617. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 085350362, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA FATIMA DE 
SOUSA COSTA, CPF 12299510320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40136711, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei n° 14.180, de 30/07/2008
302,39
Gratificação de Tempo de Serviço - 20% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
60,48
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Art. 12, § 2º da Lei nº 11.720, de 28.08.1990
60,48
TOTAL
423,35
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 24 de julho de 2017.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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