DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012,
Lei 4320/64, Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019 e Lei normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos
poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais - Baixio (Lei n°426/2010, de 19 de abril de 2010); de Cedro (Lei municipal n° 314/2010, de
19 de maio de 2010); de Icó (Lei Municipal n° 742/2010, de 10 de maio de 2010); de Ipaumirim (Lei municipal n° 128/2010 de 27 de abril de 2010); de
Lavras da Mangabeira (Lei Municipal n° 185/2010 de 19 de maio de 2010); de Orós (Lei Municipal n° 043/2010 de 20 de maio de 2010); e de Umari (Lei
Municipal n° 150/2010 de 12 de maio de 2010); e Lei Ratificadora Estadual nº 14.628 de 26 de fevereiro de 2010; e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019,
que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e
outras normas pertinentes; FORO: Icó/CE; VIGÊNCIA: Vigência anual, de janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 30/01/2020;
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota, José Humberto Moura Ramalho, Francisco Nilson Alves Diniz, Ana Lais Peixoto Correia Nunes, José Geraldo
dos Santos, Ildsser Alencar Lopes, Simão Pedro Alves Pequeno e Mirineide Pinheiro Moura.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº03/2020 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1.Considerando a Constituição Federal de
5 de outubro de 1988; 2.Considerando a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 3.Considerando a Lei Federal N° 8.142/90,
de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências inter-
governamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 4.Considerando o Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei N°
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e
a articulação inter federativa, e dá outras providências; 5.Considerando a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências; 6.Resolução Nº 62/2016 – CIB/CE, que pactua os critérios de seleção dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192
de Fortaleza e Sobral, a serem beneficiados com os recursos de contrapartida do Tesouro do Estado. 7.Resolução Nº 05/2019 do CESAU/CE, que aprovou
o repasse mensal dos recursos financeiros do Tesouro do Estado destinado ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de
Fortaleza e Sobral. 8.Considerando o Parecer Recomendativo Nº 03/2020, das Câmaras Técnicas de Orçamento e Finanças – CTOF e de Acompanhamento
da Regionalização da Assistência no SUS – CANOAS em 13/01/2020; a deliberação em sua 489ª Reunião Ordinária do CESAU nos dias 27 e 28/01/2020.
RESOLVE: 1.Aprovação a transferência regular e automática de recursos de contrapartida Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para os Fundos
Municipais de Saúde de Fortaleza e Sobral para exercício de 2020, referentes ao custeios do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192,
conforme os valores mensais descritos no quadro:
MÊS
SERVIÇO
SAMU 192 FORTALEZA
SAMU 192 SOBRAL
JANEIRO
390.127,50
53.375,00
FEVEREIRO
390.127,50
53.375,00
MARÇO
390.127,50
53.375,00
ABRIL
390.127,50
53.375,00
MAIO
390.127,50
53.375,00
JUNHO
390.127,50
53.375,00
JULHO
390.127,50
53.375,00
AGOSTO
390.127,50
53.375,00
SETEMBRO
390.127,50
53.375,00
OUTUBRO
390.127,50
53.375,00
NOVEMBRO
390.127,50
53.375,00
DEZEMBRO
390.127,50
53.375,00
TOTAL
R$ 4.681.530,00
R$ 640.500,00
TOTAL GERAL R$ 5.322.030,00
2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3.Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO
DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº04/2020 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1.Considerando a Constituição Federal de
5 de outubro de 1988; 2.Considerando a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 3.Considerando a Lei Federal N° 8.142/90,
de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergo-
vernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 4.Considerando o Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei N° 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
inter federativa, e dá outras providências; 5.Considerando a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
6.A Portaria nº 6/2017/MS de 28.09.17: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde do Sistema Único de Saúde; 7.A Portaria Nº 3.992/MS de 28/12/2017: Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde. 8.Resolução
do CESAU 14/2019 que aprova a liberação de recurso extra para a Unidade de Pronto Atendimento em Jaguaribe, com previsão de início de funcionamento
em maio de 2019. 9.Considerando o Parecer Recomendativo Nº 04/2020, das Câmaras Técnicas de Orçamento e Finanças – CTOF e de Acompanhamento
da Regionalização da Assistência no SUS – CANOAS em 13/01/2020; a deliberação em sua 489ª Reunião Ordinária do CESAU nos dias 27 e 28/01/2020.
RESOLVE: 1.Aprovar a transferência regular e automática em 04 (quatro) parcelas de R$:150.000,00(cento e cinquenta mil reais) em recursos de
contrapartida do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde de Jaguaribe Unidades de Pronto Atendimento – ( UPA 24H),
componente da Rede de Atenção às Urgências, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de
inclusão, exclusão ou alteração de UPA’s na referida Rede, conforme o quadro:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
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