DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANO
UPA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
APOIO ESTADUAL
TOTAL ANO
2020
Jaguaribe
Porte I
III
R$ 150,000,00
R$ 600.000,00
2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3.Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO
DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº05/2020 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1.Considerando a Constituição Federal de
5 de outubro de 1988; 2.Considerando a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 3.Considerando a Lei Federal N° 8.142/90,
de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergo-
vernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 4.Considerando o Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei N° 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
inter federativa, e dá outras providências; 5.Considerando a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
6.A Portaria nº 6/2017/MS de 28.09.17: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde; 7.Resolução do CESAU 06/2019 que aprova a transferência regular e automatica de recursos de contrapartida do
Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para o Fundos Municipais de Saúde para custear as Unidade de Pronto Atendimento – UPA’s 24 horas, componente
da Rede de Atenção às Urgências; 8.Considerando o Parecer Recomendativo Nº 02/2020, das Câmaras Técnicas de Orçamento e Finanças – CTOF e de
Acompanhamento da Regionalização da Assistência no SUS – CANOAS em 13/01/2020; a deliberação em sua 489ª Reunião Ordinária do CESAU nos dias
27 e 28/01/2020. RESOLVE: 1)Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para
o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza para custear as Unidades de Pronto Atendimento – ( UPA 24H), componente da Rede de Atenção às Urgências,
ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de UPA’s na
referida Rede, conforme o quadro abaixo:
UPA
GESTÃO
PORTE
OPÇÃO CUSTEIO
VALOR CUSTEIO
MENSAL
VALOR CUSTEIO
ANUAL
JANGURUSSU
ISGH
III
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
CRISTO REDENTOR
ISGH
III
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
ITAPERI
ISGH
III
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
VILA VELHA
Fundação Leandro Bezerra
III
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
BOM JARDIM
Fundação Leandro Bezerra
III
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
EDSON QUEIROZ
Fundação Leandro Bezerra
III
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
TOTAL
R$ 1.500.000,00
R$ 18.000.000,00
2)Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para os Fundos Municipais de Saúde
para custear as Unidade de Pronto Atendimento – (UPA’s 24h), de proponente Município, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste
Colegiado quando houver solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de UPA’s na referida Rede, conforme o quadro abaixo:
UPA
GESTÃO
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR CUSTEIO
MENSAL*
VALOR CUSTEIO
ANUAL*
*CAUCAIA (JUREMA)
Fundação Leandro Bezerra
II
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
*MARACANAU (PAJUÇARA)
Pro vida
II
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
JAGUARIBE
Fundação Leandro Bezerra
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
SOBRAL
Fundação Leandro Bezerra
II
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
CAMOCIM
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
GRANJA
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
TOTAL
R$ 905.000,00
R$ 10.860.000,00
* As Unidade de Pronto Atendimento – UPA’s de CAUCAIA(JUREMA), MARACANAU (PAJUÇARA), tiveram alteração na opção de custreio, conforme
Resolução Cesau nº 49 e nº 81/2018. 3. Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES
para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios para custear as Unidade de Pronto Atendimento – (UPA 24h), de proponente Estado, componente da
Rede de Atenção às Urgências, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão, exclusão
ou alteração de UPA ‘s na referida Rede, conforme quadro abaixo:
UPA
GESTÃO
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
Iguatu
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
Russas
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
Crateús
Sociedade Beneficente
São Camilo
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
Canindé
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
São Benedito
Instituto de Estudo e
Pesquisa Humana
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
Aracoiaba
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
Pentecoste*
Município
Porte I
III
92.727,27
1.112.727,24
Quixadá
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
Aracati
Município
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
São Gonçalo do Amarante*
Fundação Leandro Bezerra
Porte II
V
237.378,96
2.848.547,52
Horizonte
Município
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
Maranguape
Município
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
Eusébio
IPGM
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
Itapipoca
Município
Porte II
V
150.000,00
1.800.000,00
Caucaia
Fundação Leandro Bezerra
Porte III
VIII
250.000,00
3.000.000,00
Juazeiro do Norte
IMEGI
Porte III
VIII
250.000,00
3.000.000,00
Tauá **
Estadual
Porte I
III
85.000,00
1.020.000,00
Jijoca de Jericoacoara*
Município
Porte I
III
170.000,00
2.040.000,00
TOTAL
R$ 2.365.106,23
R$ 28.381.274,76
* Valores diferenciados baseados em pactuações entre o Governo do Estado do Ceará através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e as Prefeituras
Municipais. ** UPA consorciada, o Estado repassará o valor de contrapartida estadual no valor de R$ 85.000,00 mensais. A UPA 24 hrs de Tauá foi qualificada
por meio da Portaria nº 2.730 de 09/12/2014 que transfere para Fundo Estadual de Saúde o valor correspondente a contrapartida federal de R$ 170.000,00
135
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Fechar