DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mensais, recursos repassados ao Consorcio. 4) Aprovar a transferência regular e automatica de recursos do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para o Fundo 
Municipal de Saúde de Baturité para custear a Unidade Municipal de Pronto Atendimento – UMPA 24 horas, componente da Rede de Atenção às Urgências 
e Emergência, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de 
Unidade Municipal Pronto Atendimento na referida Rede, conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
GESTÃO
UNIDADE
VALOR MENSAL/ESTADO
VALOR ANUAL/ ESTADO
Baturité
Município
UMPA
R$ 78.000,00
R$ 936.000,00
5.Unidades de Pronto Atendimento em construção, onde os recursos de contrapartida Estadual só serão repassados após o funcionamento e comprovação 
da produção das referidas Unidades ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão, 
exclusão ou alteração de Unidade de Pronto Atendimento 24 horas na referida Rede, conforme quadro abaixo:
UPA
GESTÃO
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR CUSTEIO 
MENSAL*
VALOR CUSTEIO 
ANUAL*
QUIXERAMOBIM
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
MORADA NOVA
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
LIMOEIRO DO NORTE
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
ACARAÚ
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
TIANGUÁ
Em Construção
II
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
ICÓ
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
ACOPIARA
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
CASCAVEL
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
PACATUBA
Em Construção
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
TOTAL
R$ 830.000,00
R$ 9.960.000,00
1.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 2.Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO 
DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº06/2020 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1.Considerando a Constituição Federal de 
5 de outubro de 1988; 2.Considerando a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e 
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 3.Considerando a Lei Federal N° 8.142/90, 
de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergo-
vernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 4.Considerando o Decreto N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei N° 8.080, 
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação 
inter federativa, e dá outras providências; 5.Considerando a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição 
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos 
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde 
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
6.Considerando a Resolução Nº 39/2019 do CESAU, que aprova a Prorrogação da Atual Poltica Estadual de Incentivo Hospitalar até 31 de Dezembro de 2019 
e/ou até que seja aprovado pelo Pleno do CESAU a Nova Politica; 7.Considerando a Resolução Nº 58/2019 do CESAU que aprova o Programa Estadual de 
Incentivo Hospitalar (ANEXO I), que deverá ser implantado durante o ano de 2020, conforme os Planos Regionais de Saúde, por Região de Saúde, a serem 
apreciados no Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau; aprova a prorrogação da Política Estadual de Incentivo Hospitalar vigente para os 
Hospitais Pólos e Macrorregionais (ANEXO II), Estratégicos (ANEXO III) e de Pequeno Porte (ANEXO IV), até implementação do Programa Estadual 
de Incentivo Hospitalar, por Região de Saúde, no decorrer do ano de 2020. 8.Considerando o Parecer Recomendativo Nº 16/2019, da Câmara Técnica de 
Orçamento e Finanças – CTOF em 04/12/2019; a deliberação em sua 488ª Reunião Ordinária do CESAU nos dias 09 e 10/12/2019. 9.Considerando o Parecer 
de pedido de vista do conselheiro Asevedo Quirino de Sousa aprovado na 489ª Reunião Ordinária do Pleno do CESAU deliberada em 27 e 28 de janeiro de 
2020. RESOLVE: 1.Aprovar a manutenção do repasse financeiro de Incentivo Hospitalar ao Hospital Doutor Estevam Ponte – Instituto Praxis de Sobral/
CE, uma vez que o hospital atendeu aos requisitos solicitados, conforme resolução Nº 39/2019 e resolução Nº 58/2019 do Conselho Estadual de Saúde do 
Ceará – CESAU; 2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3.Ficam revogadas as disposições em 
contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 27 de janeiro 2020.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190935
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG: 3026 
-CRA-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20190935, Processo VIPROC Nº 04018570/2019, que tem por 
objeto “Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo 
I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20190935 – SESA/NUPLAC”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei 
Federal nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
2
PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA
R$ 0,38
R$ 6.252,90
9
R$ 1,93
R$ 21.316,85
5
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
R$ 0,255
R$ 217.260,00
7
TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA
R$ 0,27
R$ 2.151,585,45
14
R$ 1,83
R$ 183.594,75
15
ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME
R$ 3,14
R$ 13.062,40
3
UNI HOSPITALAR CEARA LTDA EPP
R$ 0,94
R$ 234.779,57
12
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A.
R$ 0,93
R$ 1.193.464,35
10
DROGAFONTE LTDA
R$ 0,3568
R$ 767.246,66
16
PRATI, DONADUZI & CIA LTDA
R$ 9,30
R$ 56.497,50
VALOR TOTAL
R$ 4.845.060,43
Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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