DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEI-
RAS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Exercícios findos em 31 de Dezembro de 2019 e de 2018
Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado
Índice das Notas Explicativas
Nota 1 - O Banco e suas Características
Nota 2 - Base para a Preparação e Apresentação das Demonstrações 
Financeiras
Nota 3 - Resumo das Principais Práticas Contábeis
Nota 4 - Informações por Segmento
Nota 5 - Caixa e Equivalentes de Caixa
Nota 6 - Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
Nota 7 - Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros 
Derivativos
Nota 8 - Relações Interfinanceiras – Créditos Vinculados
Nota 9 - Carteira de Crédito e Provisão para Perdas
Nota 10 - Outros Créditos
Nota 11 - Carteira de Câmbio
Nota 12 - Permanente
Nota 13 - Depósitos e Captações no Mercado Aberto, Recursos de Aceites e 
Emissão de Títulos, Instrumentos de Dívida Elegíveis a Capital e 
Dívidas Subordinadas
Nota 14 - Obrigações por Empréstimos e Repasses
Nota 15 - Recursos de Aceites e Emissões de Títulos
Nota 16 - Outras Obrigações
Nota 17 - Instrumentos de Dívida Elegíveis a Capital
Nota 18 - Patrimônio Líquido
Nota 19 - Outras Receitas/Despesas Operacionais
Nota 20 - Impostos e Contribuições
Nota 21 - Provisões, Ativos Contingentes, Passivos Contingentes e 
Obrigações Legais – Fiscais e Previdenciárias
Nota 22 - Remuneração Paga a Funcionários e Administradores
Nota 23 - Benefícios Pós-Emprego
Nota 24 - Participação nos Lucros (PLR) 
Nota 25 - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
Nota 26 - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Nota 27 - Gerenciamento de Risco e Índice de Basileia
Nota 28 - Partes Relacionadas
Nota 29 - Demonstração do Resultado Abrangente
Nota 30 - Outras Informações
NOTA 1 - O Banco e suas Características
O Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Banco) é uma instituição financeira 
múltipla criada pela Lei Federal nº 1.649, de 19.07.1952, organizada sob 
a forma de sociedade de economia mista, de capital aberto, com matriz 
localizada na Avenida Dr. Silas Munguba, nº 5700, Passaré, Fortaleza, 
Ceará, Brasil, e tem por missão: “Atuar como o Banco de Desenvolvimento 
da Região Nordeste”. O Banco está autorizado a operar com todas as 
carteiras permitidas às instituições financeiras classificadas como Banco 
Múltiplo. Instituição voltada para o desenvolvimento regional, atua como 
órgão executor de políticas públicas, cabendo-lhe a administração do Fundo 
Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) – principal fonte de 
recursos para os financiamentos de longo prazo – e a operacionalização do 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em 
sua área de atuação. É também o agente operador do Fundo de Investimentos 
do Nordeste (Finor) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). 
Possui o maior programa de microfinanças da América Latina, consolidado 
por meio do Crediamigo e do Agroamigo, que facilita o acesso ao crédito 
a pequenos empreendedores que desenvolvem atividades relacionadas à 
produção, à comercialização de bens e à prestação de serviços, nas áreas 
urbana e rural. Além de recursos federais, o Banco tem acesso a outras fontes 
de financiamento nos mercados interno e externo, por meio de captações 
diretas, bem como de parcerias com instituições nacionais e internacionais, 
incluindo instituições multilaterais, como o Banco Mundial e o Banco 
Interamericano de Desenvolvimento (BID).
NOTA 2 - Base para a Preparação e Apresentação das Demonstrações 
Financeiras
As Demonstrações Financeiras foram preparadas de acordo com as 
disposições da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15.12.1976 
e alterações posteriores), normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), 
Banco Central do Brasil (Bacen) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 
e apresentadas em conformidade com o Plano Contábil das Instituições do 
Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis 
(CPC), no processo de convergência da contabilidade às normas 
internacionais, recepcionados por normativos editados pelo CMN como 
também os aprovados pela CVM no que não conflitam com as normas do 
CMN, estão observados nestas Demonstrações, conforme abaixo:
• CPC 00 (R1) – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de 
Relatório Contábil-Financeiro (Resolução nº 4.144, de 27.09.2012, do 
CMN);
• CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (Resolução nº 3.566, 
de 29.05.2008, do CMN);
• CPC 02 (R2) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão 
de Demonstrações Contábeis (Deliberação CVM n° 640, de 07.10.2010);
• CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa (Resolução nº 3.604, de 
29.08.2008, do CMN);
• CPC 05 – Divulgação sobre Partes Relacionadas (Resolução nº 3.750, de 
30.06.2009, do CMN);
• CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado (Deliberação CVM nº 557, 
de 12.11.2008); 
• CPC 12 – Ajuste a Valor Presente (Deliberação CVM nº 564, de 
17.12.2008); 
• CPC 22 – Informações por Segmento (Deliberação CVM nº 582, de 
31.07.2009);
• CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de 
Erro (Resolução nº 4.007, de 25.08.2011, do CMN);
• CPC 24 – Evento Subsequente (Resolução nº 3.973, de 26.05.2011, do 
CMN); 
• CPC 25 –Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 
(Resolução nº 3.823, de 16.12.2009, do CMN);
• CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis (Deliberação 
CVM nº 760, de 22.12.2016);
• CPC 27 – Ativo Imobilizado (Resolução nº 4.535, de 24.11.2016, do 
CMN);
• CPC 32 – Tributos sobre o Lucro (Deliberação CVM nº 599, de 
15.09.2009);
• CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados (Resolução nº 4.424, de 
25.06.2015, do CMN); e
• CPC 41 – Resultado por Ação (Deliberação CVM nº 636, de 06.08.2010).
NOTA 3 - Resumo das Principais Práticas Contábeis
a) Moeda Funcional 
A moeda funcional e de apresentação das Demonstrações Financeiras do 
Banco é o Real.
Os ativos e passivos em moeda estrangeira são registrados à taxa de câmbio 
em vigor na data da transação, permanecendo os ativos não monetários ao 
custo histórico. 
Ao final de cada período, os ativos e passivos monetários em moeda 
estrangeira são atualizados pela taxa de câmbio de fechamento, sendo as 
variações reconhecidas no resultado. 
b) Critérios de Reconhecimento dos Resultados 
As receitas e despesas são reconhecidas mensalmente, obedecendo o regime 
de competência, e considerando o critério pro rata temporis. 
c) Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo e Passivo Circulante e 
Exigível a Longo Prazo
Os bens e direitos são apresentados pelos valores de realização, incluindo, 
quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias e cambiais 
auferidos, retificados por rendas a apropriar ou provisão, quando necessário. 
As obrigações são demonstradas pelos seus valores originais, acrescidos, 
quando aplicável, dos encargos e variações monetárias e cambiais incorridos, 
retificados por despesas a apropriar, estando os recursos disponíveis do FNE 
classificados no Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo, observando-
se os fluxos de desembolsos previstos.
Os saldos realizáveis são classificados no Ativo Circulante e Realizável 
a Longo Prazo, e os exigíveis, no Passivo Circulante e Exigível a Longo 
Prazo, de acordo com as datas de vencimento. 
d) Caixa e Equivalentes de Caixa
Correspondem aos saldos de disponibilidades, aplicações interfinanceiras 
de liquidez e títulos e valores mobiliários com conversibilidade imediata ou 
com prazo original igual ou inferior a noventa dias da data de aplicação e 
apresentam risco insignificante de variações no valor de mercado.
e) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
São registradas pelo valor de aplicação ou aquisição, acrescido dos 
rendimentos auferidos e ajustado por provisão para perdas, quando aplicável.
f) Títulos e Valores Mobiliários (TVM)
Estão registrados pelos valores efetivamente pagos, inclusive corretagens e 
emolumentos, sendo classificados e avaliados da seguinte forma:
Títulos Disponíveis para Venda: são aqueles que não se enquadram como 
para negociação nem como mantidos até o vencimento e são avaliados pelo 
valor de mercado, líquido dos efeitos tributários, em contrapartida à conta 
destacada do Patrimônio Líquido; e
Títulos Mantidos até o Vencimento: são aqueles para os quais há intenção 
e capacidade financeira para a sua manutenção na carteira até o vencimento, 
e estão registrados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos 
auferidos em contrapartida ao resultado do período.
A classificação em Circulante e Realizável a Longo Prazo dos Títulos 
Disponíveis para Venda e dos Títulos Mantidos até o Vencimento foi 
definida de acordo com seus prazos de vencimento, não caracterizando, no 
entanto, a indisponibilidade dos papéis, os quais mantêm sua qualidade e 
característica de elevada liquidez.
A metodologia de ajuste a valor de mercado dos títulos e valores mobiliários 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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