DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
A provisão para fazer face ao risco nas operações contratadas ao amparo do
FNE é constituída obedecendo aos seguintes critérios:
c.1) nas operações contratadas até 30.11.1998, o Banco é isento de risco;
c.2) para as operações contratadas a partir de 01.12.1998, excluindo-se
as operações no âmbito do Pronaf (Grupos A, A/Microcrédito, B, A/C,
Floresta, Semiárido, Emergencial, Enchentes, Estiagem/98, Semiárido-Seca
2012 e Seca-2012-Custeio), o risco do Banco é de 50% do valor calculado
na forma da Resolução CMN nº 2.682, de 21.12.1999; e
c.3) o risco do Banco é integral sobre as operações de crédito renegociadas e
reclassificadas para o FNE, com base na Lei nº 11.775, de 17.09.2008, bem
como sobre operações registradas em Devedores por Repasses do Fundo, de
acordo com a Portaria do Ministério da Integração nº 147, de 05.04.2018. Nos
financiamentos contratados com recursos do FNE, com base nas Leis nºs
12.716, de 21.09.2012 e 12.844, de 19.07.2013, destinados à liquidação de
operações do Banco com outras fontes de recursos, permanecerá a mesma
posição de risco da operação a ser liquidada. A composição dos saldos dos
financiamentos e das provisões contabilizadas em “Provisão para Garantias
Financeiras Prestadas” do Banco é a seguinte:
Nível de
Risco
Saldos
31.12.2019
Provisão em
31.12.2019(2)
Saldos
31.12.2018
Provisão em
31.12.2018(2)
AA
23.744.405
-
15.264.524
-
A
18.297.029
45.788
16.111.654
40.472
B
5.699.923
28.786
6.597.508
33.423
C
1.714.095
25.646
1.865.307
27.960
D
886.581
44.349
1.038.784
51.886
E
938.294
141.085
997.889
149.863
F
370.768
92.668
305.047
76.574
G
357.882
125.306
306.642
107.328
H
4.506.150
2.243.963
4.992.689
2.502.201
Total
56.515.127
2.747.591(1)
47.480.044
2.989.707(1)
(1) Em 31.12.2019, inclui R$ 44.715 referente à provisão para fazer face ao risco
do Banco em operações de crédito com indícios de irregularidades (R$ 46.587 em
31.12.2018)
(2) Contemplam os efeitos das renegociações de operações de crédito, com base na
Lei nº 13.340, de 28.09.2016, que autorizou a concessão de rebate e a repactuação de
dívidas das operações de crédito rural contratadas até 31.12.2011, com recursos oriun-
dos do FNE e recursos mistos do FNE com outras fontes.
d) Para as contratações efetuadas após 30.11.1998, o del credere é de 3%
a.a., quando o risco for de 50% e de 6% a.a., quando contratadas em nome
do próprio Banco ao amparo de repasses com base no artigo 9º-A da Lei nº
7.827, de 27.09.1989. Nas operações reclassificadas para o FNE com base
na Lei nº 11.775, de 17.09.2008, o del credere é de 3% a.a. ou de 6% a.a.,
conforme regulamentado na Portaria Interministerial nº 245, de 14.10.2008,
dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional. A receita de del
credere foi de R$ 1.607.175 (R$ 1.361.114 em 31.12.2018).
e) No período, a taxa de administração foi de R$ 1.422.679 (R$ 1.394.979
em 31.12.2018), calculada à base de 2,7% ao ano sobre o Patrimônio
Líquido e apropriada mensalmente.
f) A MP nº 812, convertida na Lei nº 13.682, de 19.06.2018, determinou as
seguintes alterações, com vigência a partir de 2018:
i) redução anual da taxa de administração à base de 0,3%, passando de 3%
em 2018 para 1,5% a partir de 2023;
ii) a base de cálculo é o Patrimônio Líquido do FNE, deduzido do saldo das
disponibilidades de que trata o Artigo 4º da Lei nº 9.126, de 10.11.1995, dos
valores repassados ao Banco com base no Artigo 9º-A da Lei nº 7.827, de
27.09.1989 e dos saldos das aplicações no âmbito do Pronaf de que tratam
o Artigo 6º da Lei nº 10.177, de 12.01.2001, e o regulamento (MCR-10)
do Programa (grupos A/Microcrédito, Floresta, Semiárido, Emergencial,
Enchentes, Estiagem 98, Semiárido-Seca-2012 e Seca-2012/Custeio);
iii) o Banco fará jus ao percentual de 0,35% (trinta e cinco centésimos por
cento) ao ano sobre os saldos das disponibilidades de que trata o Art. 4º da
Lei nº 9.126, de 10.11.1995;
iv) o montante a ser recebido pelo Banco em razão da taxa de administração,
deduzido o valor da remuneração sobre as disponibilidades, poderá ser
acrescido de até 20% (vinte por cento) com base no fator de adimplência
referente aos empréstimos com risco operacional assumido integralmente
pelo FNE ou com risco compartilhado entre o Banco e o Fundo, calculado
de acordo com a metodologia de apuração do provisionamento para risco de
crédito aplicável ao crédito bancário; e
v) a taxa de administração somada à remuneração sobre as disponibilidades
ficam limitadas, em cada mês, a 20% (vinte por cento) do valor acumulado,
até o mês de referência, das transferências de que trata a alínea c do inciso I
do caput do art. 159 da Constituição Federal, realizadas pela União.
NOTA 26- Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT)
O FAT é um fundo especial, de natureza contábil e financeira, vinculado
ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do
Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de
Programas de Desenvolvimento Econômico. As principais ações financiadas
pelo Banco com recursos do FAT encontram-se descritas conforme abaixo:
Especificação
Tade(1)
31.12.2019
31.12.2018
Proger-Urbano Investimento
017/2006
-
373
Protrabalho Investimento
004/2007
105.039
107.606
Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado
(PNMPO)
001/2010
-
15.859
Total
105.039
123.838
As obrigações contraídas junto ao FAT, registradas em “Depósitos Especiais
com Remuneração”, da ordem de R$ 18.823 (R$ 66.154 em 31.12.2018)
têm custo de captação com base na Taxa Média Selic (TMS) enquanto não
aplicadas em operações de crédito. Com relação aos recursos liberados a
remuneração é calculada com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2017 e na Taxa de
Longo Prazo (TLP) para os recursos relativos às operações contratadas a
partir de 1° de janeiro de 2018, após a liberação para os mutuários finais e
durante o período de vigência dos financiamentos. Os recursos disponíveis,
remunerados com base na Taxa Média Selic, totalizam R$1.105 (R$ 29.249
em 31.12.2018).
As remunerações sobre os recursos alocados no Banco são recolhidas
ao FAT mensalmente, conforme estipulado nas Resoluções Codefat n°s
439/2005, 489/2006 e 801/2017, com um valor mínimo equivalente a 2%
calculados sobre o saldo total de cada Tade, acrescidos das disponibilidades
que se enquadrem nas condições a seguir, em termos de permanência no
caixa do Banco:
- a partir de 2 meses com relação aos reembolsos dos beneficiários finais do
crédito, não reaplicados em novos financiamentos; e
-a partir de 3 meses relativamente aos novos depósitos efetuados pelo FAT e
não liberados aos mutuários finais.
Especificação
Tade(1)
Devolução de Recursos do FAT
31.12.2019
Forma (2)
R.A.
Remuneração
Selic
Disponível
TMS (3)
Aplicado
TJLP ou
TLP(4)
Total
Proger – Urbano- Investimento
17/2006
RA
9.575
68
-
-
-
FAT – Infraestrutura (5)
18/2006
RA
1.288
11
-
-
-
Protrabalho- Investimento
04/2007
RA
7.157
119
346
17.716
18.062
PNMPO
01/2010
RA
31.138
407
759
2
761
Total (Nota 13.b e Nota 28.a.1)
49.158
605
1.105
17.718
18.823
Especificação
Tade(1)
Devolução de Recursos do FAT
31.12.2018
Forma (2)
R.A.
Remuneração Selic Disponível
TMS (3)
Aplicado
TJLP ou
TLP(4)
Total
Proger – Urbano- Investimento
17/2006
RA
2.684
128
9.360
190
9.550
FAT – Infraestrutura (5)
18/2006
RA
42.783
996
1.286
-
1.286
Protrabalho- Investimento
04/2007
RA
25.312
378
1.778
22.196
23.974
PNMPO
01/2010
RA
51.478
859
16.825
14.519
31.344
Total (Nota 13.b e Nota 28.a.1)
122.257
2.361
29.249
36.905
66.154
(1)Tade: Termo de Alocação de Depósito Especial.
(2)RA – Retorno Automático (Mensalmente, 2% sobre o saldo total);
(3)Recursos remunerados pela Taxa Média Selic (TMS);
(4)Recursos remunerados: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para operações contratadas até 31.12.2017 e Taxa de Longo Prazo (TLP) para operações contratadas a partir de
01.01.2018.
(5)Com relação ao FAT – Infraestrutura, o RA é de 1% sobre o saldo e os reembolsos dedutíveis referem-se aos últimos 4 meses.
NOTA 27– Gerenciamento de Riscos e Índice de Basileia
a) Gestão de Riscos e Capital
215
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Fechar