DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
A provisão para fazer face ao risco nas operações contratadas ao amparo do 
FNE é constituída obedecendo aos seguintes critérios:
c.1) nas operações contratadas até 30.11.1998, o Banco é isento de risco;
c.2) para as operações contratadas a partir de 01.12.1998, excluindo-se 
as operações no âmbito do Pronaf (Grupos A, A/Microcrédito, B, A/C, 
Floresta, Semiárido, Emergencial, Enchentes, Estiagem/98, Semiárido-Seca 
2012 e Seca-2012-Custeio), o risco do Banco é de 50% do valor calculado 
na forma da Resolução CMN nº 2.682, de 21.12.1999; e
c.3) o risco do Banco é integral sobre as operações de crédito renegociadas e 
reclassificadas para o FNE, com base na Lei nº 11.775, de 17.09.2008, bem 
como sobre operações registradas em Devedores por Repasses do Fundo, de 
acordo com a Portaria do Ministério da Integração nº 147, de 05.04.2018. Nos 
financiamentos contratados com recursos do FNE, com base nas Leis nºs 
12.716, de 21.09.2012 e 12.844, de 19.07.2013, destinados à liquidação de 
operações do Banco com outras fontes de recursos, permanecerá a mesma 
posição de risco da operação a ser liquidada. A composição dos saldos dos 
financiamentos e das provisões contabilizadas em “Provisão para Garantias 
Financeiras Prestadas” do Banco é a seguinte:
Nível de 
Risco
Saldos
31.12.2019
Provisão em 
31.12.2019(2)
Saldos
31.12.2018
Provisão em 
31.12.2018(2)
AA
23.744.405 
- 
15.264.524 
- 
A
18.297.029 
45.788 
16.111.654 
40.472 
B
5.699.923 
28.786 
6.597.508 
33.423 
C
1.714.095 
25.646 
1.865.307 
27.960 
D
886.581 
44.349 
1.038.784 
51.886 
E
938.294 
141.085 
997.889 
149.863 
F
370.768 
92.668 
305.047 
76.574 
G
357.882 
125.306 
306.642 
107.328 
H
4.506.150 
2.243.963 
4.992.689 
2.502.201 
Total
56.515.127
2.747.591(1)
47.480.044 
2.989.707(1)
(1) Em 31.12.2019, inclui R$ 44.715 referente à provisão para fazer face ao risco 
do Banco em operações de crédito com indícios de irregularidades (R$ 46.587 em 
31.12.2018)
(2) Contemplam os efeitos das renegociações de operações de crédito, com base na 
Lei nº 13.340, de 28.09.2016, que autorizou a concessão de rebate e a repactuação de 
dívidas das operações de crédito rural contratadas até 31.12.2011, com recursos oriun-
dos do FNE e recursos mistos do FNE com outras fontes.
d) Para as contratações efetuadas após 30.11.1998, o del credere é de 3% 
a.a., quando o risco for de 50% e de 6% a.a., quando contratadas em nome 
do próprio Banco ao amparo de repasses com base no artigo 9º-A da Lei nº 
7.827, de 27.09.1989. Nas operações reclassificadas para o FNE com base 
na Lei nº 11.775, de 17.09.2008, o del credere é de 3% a.a. ou de 6% a.a., 
conforme regulamentado na Portaria Interministerial nº 245, de 14.10.2008, 
dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional. A receita de del 
credere foi de R$ 1.607.175 (R$ 1.361.114 em 31.12.2018).
e) No período, a taxa de administração foi de R$ 1.422.679 (R$ 1.394.979 
em 31.12.2018), calculada à base de 2,7% ao ano sobre o Patrimônio 
Líquido e apropriada mensalmente.
f) A MP nº 812, convertida na Lei nº 13.682, de 19.06.2018, determinou as 
seguintes alterações, com vigência a partir de 2018:
i) redução anual da taxa de administração à base de 0,3%, passando de 3% 
em 2018 para 1,5% a partir de 2023;
ii) a base de cálculo é o Patrimônio Líquido do FNE, deduzido do saldo das 
disponibilidades de que trata o Artigo 4º da Lei nº 9.126, de 10.11.1995, dos 
valores repassados ao Banco com base no Artigo 9º-A da Lei nº 7.827, de 
27.09.1989 e dos saldos das aplicações no âmbito do Pronaf de que tratam 
o Artigo 6º da Lei nº 10.177, de 12.01.2001, e o regulamento (MCR-10) 
do Programa (grupos A/Microcrédito, Floresta, Semiárido, Emergencial, 
Enchentes, Estiagem 98, Semiárido-Seca-2012 e Seca-2012/Custeio);
iii) o Banco fará jus ao percentual de 0,35% (trinta e cinco centésimos por 
cento) ao ano sobre os saldos das disponibilidades de que trata o Art. 4º da 
Lei nº 9.126, de 10.11.1995;
iv) o montante a ser recebido pelo Banco em razão da taxa de administração, 
deduzido o valor da remuneração sobre as disponibilidades, poderá ser 
acrescido de até 20% (vinte por cento) com base no fator de adimplência 
referente aos empréstimos com risco operacional assumido integralmente 
pelo FNE ou com risco compartilhado entre o Banco e o Fundo, calculado 
de acordo com a metodologia de apuração do provisionamento para risco de 
crédito aplicável ao crédito bancário; e
v) a taxa de administração somada à remuneração sobre as disponibilidades 
ficam limitadas, em cada mês, a 20% (vinte por cento) do valor acumulado, 
até o mês de referência, das transferências de que trata a alínea c do inciso I 
do caput do art. 159 da Constituição Federal, realizadas pela União.
NOTA 26- Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT)
O FAT é um fundo especial, de natureza contábil e financeira, vinculado 
ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do 
Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de 
Programas de Desenvolvimento Econômico. As principais ações financiadas 
pelo Banco com recursos do FAT encontram-se descritas conforme abaixo: 
Especificação
Tade(1)
31.12.2019
31.12.2018
Proger-Urbano Investimento
017/2006
-
373
Protrabalho Investimento
004/2007
105.039
107.606
Programa Nacional de 
Microcrédito Produtivo Orientado 
(PNMPO)
001/2010
-
15.859
Total
105.039
123.838
As obrigações contraídas junto ao FAT, registradas em “Depósitos Especiais 
com Remuneração”, da ordem de R$ 18.823 (R$ 66.154 em 31.12.2018) 
têm custo de captação com base na Taxa Média Selic (TMS) enquanto não 
aplicadas em operações de crédito. Com relação aos recursos liberados a 
remuneração é calculada com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) 
para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2017 e na Taxa de 
Longo Prazo (TLP) para os recursos relativos às operações contratadas a 
partir de 1° de janeiro de 2018, após a liberação para os mutuários finais e 
durante o período de vigência dos financiamentos. Os recursos disponíveis, 
remunerados com base na Taxa Média Selic, totalizam R$1.105 (R$ 29.249 
em 31.12.2018).
As remunerações sobre os recursos alocados no Banco são recolhidas 
ao FAT mensalmente, conforme estipulado nas Resoluções Codefat n°s 
439/2005, 489/2006 e 801/2017, com um valor mínimo equivalente a 2% 
calculados sobre o saldo total de cada Tade, acrescidos das disponibilidades 
que se enquadrem nas condições a seguir, em termos de permanência no 
caixa do Banco:
- a partir de 2 meses com relação aos reembolsos dos beneficiários finais do 
crédito, não reaplicados em novos financiamentos; e
-a partir de 3 meses relativamente aos novos depósitos efetuados pelo FAT e 
não liberados aos mutuários finais.
Especificação
Tade(1)
Devolução de Recursos do FAT
31.12.2019
Forma (2)
R.A.
Remuneração 
Selic
Disponível
TMS (3)
Aplicado
TJLP ou 
TLP(4)
Total
Proger – Urbano- Investimento
17/2006
RA
9.575
68
-
-
-
FAT – Infraestrutura (5)  
18/2006
RA
1.288
11
-
-
-
Protrabalho- Investimento
04/2007
RA
7.157
119
346
17.716
18.062
PNMPO
01/2010
RA
31.138
407
759
2
761
Total (Nota 13.b e Nota 28.a.1)
49.158
605
1.105
17.718
18.823
Especificação
Tade(1)
Devolução de Recursos do FAT
31.12.2018
Forma (2)
R.A.
Remuneração Selic Disponível
TMS (3)
Aplicado
TJLP ou 
TLP(4)
Total
Proger – Urbano- Investimento
17/2006
RA
2.684
128
9.360
190
9.550
FAT – Infraestrutura (5)  
18/2006
RA
42.783
996
1.286
-
1.286
Protrabalho- Investimento
04/2007
RA
25.312
378
1.778
22.196
23.974
PNMPO
01/2010
RA
51.478
859
16.825
14.519
31.344
Total (Nota 13.b e Nota 28.a.1)
122.257
2.361
29.249
36.905
66.154
(1)Tade: Termo de Alocação de Depósito Especial.
(2)RA – Retorno Automático (Mensalmente, 2% sobre o saldo total);
(3)Recursos remunerados pela Taxa Média Selic (TMS); 
(4)Recursos remunerados: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para operações contratadas até 31.12.2017 e Taxa de Longo Prazo (TLP) para operações contratadas a partir de 
01.01.2018.
(5)Com relação ao FAT – Infraestrutura, o RA é de 1% sobre o saldo e os reembolsos dedutíveis referem-se aos últimos 4 meses.
NOTA 27– Gerenciamento de Riscos e Índice de Basileia
a) Gestão de Riscos e Capital 
215
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar