DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
O Banco possui passivos relevantes relacionados a planos de benefícios
pós-emprego que, conforme mencionado na Nota Explicativa n° 23,
compreendem benefícios de aposentadoria, saúde e seguro de vida.
Consideramos um assunto relevante de auditoria devido à magnitude dos
valores envolvidos e à complexidade dos modelos de avaliação dos passivos
atuariais, que contemplam a utilização de premissas de longo prazo, tais
como: mortalidade geral; entrada em invalidez; custos médicos; crescimento
salarial; composição familiar; taxa de desconto e inflação.
Como nossa auditoria conduziu o assunto
Dentre outros procedimentos, analisamos, com o suporte de nossos
especialistas, a metodologia e as principais premissas utilizadas pela
administração na avaliação das obrigações atuariais decorrentes dos planos
de benefício pós-emprego, verificando a exatidão matemática do cálculo e
analisando a consistência dos resultados face aos parâmetros utilizados e às
avaliações anteriores. Também fez parte dos procedimentos de auditoria a
realização de testes de integridade das bases de dados cadastrais utilizadas
nas projeções atuariais e a suficiência das divulgações relacionadas aos
planos de benefício pós-emprego. Como resultado desses procedimentos,
identificamos um ajuste de auditoria indicando um passivo atuarial
registrado a maior e patrimônio líquido registrado a menor. O referido ajuste
foi corrigido pelo Banco e, em decorrência da sua imaterialidade sobre as
demonstrações financeiras tomadas em conjunto, não resultou em mudança
na nossa estratégia de auditoria.
Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre os
planos de benefício pós emprego, que está consistente com a avaliação da
administração, consideramos que os critérios e premissas de avaliação das
obrigações atuariais adotadas pela administração, assim como as respectivas
divulgações na Nota Explicativa n° 23, são aceitáveis, no contexto das
demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
2. Recuperabilidade dos créditos tributários
O Banco possui ativo fiscal diferido, constituído sobre diferenças temporárias
na apuração da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social
sobre o lucro líquido, decorrentes principalmente de despesas de provisão
para créditos de liquidação duvidosa (perdas de crédito), benefícios pós-
emprego, despesas de outras provisões contingenciais e ajustes a valor de
mercado e instrumentos financeiros derivativos.
Consideramos um dos principais assuntos de auditoria devido ao expressivo
montante registrado, e pelo fato do estudo de realização desses ativos
envolver um alto grau de julgamento na determinação de premissas sobre a
performance futura do Banco, conforme descrito na Nota Explicativa n° 20.
Como nossa auditoria conduziu o assunto
Dentre outros procedimentos, analisamos a metodologia e as premissas
utilizadas pela administração no estudo de realização dos créditos
tributários, incluindo as projeções de resultados futuros, bem como o
atendimento aos requerimentos do Banco Central do Brasil. Verificamos a
exatidão matemática no cálculo e a consistência entre os dados utilizados e
os saldos contábeis, assim como as avaliações anteriores e a razoabilidade
das premissas utilizadas. Também analisamos a sensibilidade sobre tais
premissas, para avaliar o comportamento das projeções com suas oscilações
e a suficiência das divulgações em notas explicativas.
Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre os
créditos tributários, que está consistente com a avaliação da administração,
consideramos que os critérios e premissas relacionadas ao estudo de
realização, incluindo as projeções de resultados futuros, preparados pela
administração do Banco, assim como as respectivas divulgações na Nota
Explicativa n° 20, são aceitáveis, no contexto das demonstrações financeiras
tomadas em conjunto.
3. Provisão para créditos de liquidação duvidosa
Conforme mencionado na Nota Explicativa n° 9, o Banco classifica o nível
de risco das operações de crédito, levando em consideração a conjuntura
econômica, a experiência passada, as garantias atreladas, os atrasos e o
histórico de renegociações, conforme os parâmetros estabelecidos pela
Resolução CMN n° 2.682. Consideramos um dos principais assuntos de
auditoria devido à relevância dos montantes, e pelo fato da classificação
de nível de risco dos clientes e da avaliação das garantias envolverem
julgamento por parte da administração.
Como nossa auditoria conduziu o assunto
Efetuamos, entre outros testes, análise da avaliação econômica e financeira
realizada pelo Banco no momento de classificação de nível de risco dos
clientes, por meio de uma amostra selecionada para teste e recalculamos
a provisão para crédito de liquidação duvidosa com base nos parâmetros
estabelecidos pela Resolução CMN n° 2.682. Analisamos também a
suficiência das divulgações em notas explicativas.
Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre a
provisão para créditos de liquidação duvidosa, que está consistente com
a avaliação da administração, consideramos que os critérios e premissas
associadas à provisão adotadas pela administração, assim como as
respectivas divulgações na Nota Explicativa n° 9, são aceitáveis, no contexto
das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
4. Ambiente de tecnologia
As operações do Banco são extremamente dependentes do funcionamento
apropriado da estrutura de tecnologia e seus sistemas, razão pela qual
consideramos o ambiente de tecnologia como um dos principais assuntos
de auditoria. Devido à natureza do negócio e volume de transações do
Banco, a estratégia de nossa auditoria é baseada na eficácia do ambiente
de tecnologia.
Como nossa auditoria conduziu o assunto
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a avaliação do
desenho e da eficácia operacional dos controles gerais de TI (“ITGCs”)
implementados pelo Banco para os sistemas considerados relevantes para
o processo de auditoria. A avaliação dos ITGCs incluiu o envolvimento
de especialistas em TI para nos auxiliar na execução de procedimentos
de auditoria desenhados para avaliar os controles sobre os acessos, gestão
de mudanças e outros aspectos de tecnologia. No que se refere à auditoria
dos acessos, analisamos, em bases amostrais, o processo de autorização
e concessão de novos usuários, de revogação tempestiva de acesso a
colaboradores transferidos ou desligados e de revisão periódica de usuários.
Além disso, avaliamos as políticas de senhas, configurações de segurança e
acesso aos recursos de tecnologia. No que se refere ao processo de gestão
de mudanças, avaliamos se as mudanças nos sistemas foram devidamente
autorizadas e aprovadas pelo Banco em níveis apropriados.
Nos processos considerados significativos para as demonstrações
financeiras, identificamos os principais controles automatizados ou que
dependem de TI, para, em bases amostrais, efetuar testes com foco no
desenho e na efetividade operacional de tais controles.
Nossos testes do desenho e da operação dos ITGCs e dos controles
automatizados considerados relevantes para os procedimentos de auditoria
efetuados forneceram uma base para que pudéssemos continuar com a
natureza, época e extensão planejadas de nossos procedimentos de auditoria.
Outros assuntos
Demonstração do Valor Adicionado
As demonstrações do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2019, elaboradas sob a responsabilidade da
administração do Banco, e apresentadas como informação suplementar
para fins de práticas contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, foram submetidas a procedimentos
de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações
contábeis do Banco. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se
essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e
registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão
de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 -
Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações
do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico
e são consistentes em relação às demonstrações contábeis individuais e
consolidadas tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e
o relatório do auditor
A administração do Banco é responsável por essas outras informações que
compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório
da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de
auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo,
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as
demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no
Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não
temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demons-
trações financeiras
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários
para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade de o Banco continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Banco ou
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Banco são aqueles com responsabilidade
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
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