DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou
erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta
a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos,
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas
circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a
eficácia dos controles internos do Banco.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela
administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos
ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à
capacidade de continuidade operacional do Banco. Se concluirmos que
existe uma incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso
relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações
ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências
de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos
ou condições futuras podem levar o Banco a não mais se manter em
continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
financeiras, inclusive as divulgações, e se as demonstrações financeiras
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito,
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos
trabalhos.
Fornecemos também, aos responsáveis pela governança, declaração
de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os
requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais
relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa
independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais
significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício
corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria.
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei
ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando,
em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não
deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas
de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os
benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2020.
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC-2SP034519/O-6
Eduardo Wellichen
Contador CRC- 1SP184050/O-6
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal do Banco do Nordeste do Brasil S.A., no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, procedeu ao exame do Relatório da
Administração, do Balanço Patrimonial, das Demonstrações do Resultado,
das Mutações do Patrimônio Líquido, dos Fluxos de Caixa e do Valor
Adicionado do Banco do Nordeste do Brasil S.A., relativos ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2019, os quais foram aprovados, nesta data,
pelo Conselho de Administração.
Com base nos exames efetuados, nas informações e esclarecimentos
recebidos no decorrer do exercício e no Relatório dos Auditores
Independentes – ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES
S.S., sem ressalvas, nesta data expedido, o Conselho Fiscal opina que o
Relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis estão em
condições de serem encaminhados para deliberação da Assembleia Geral
Ordinária dos Acionistas.
Fortaleza (CE), 12 de fevereiro de 2020
O CONSELHO FISCAL
RESUMO E CONCLUSÕES DO RELATÓRIO DO COMITÊ DE
AUDITORIA - 2º SEMESTRE DE 2019
1 – Introdução
O Comitê de Auditoria do Banco do Nordeste do Brasil (Coaud) é um órgão
estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração (Consad),
composto atualmente por quatro membros nomeados pelo Consad.
2 – Responsabilidades
O Coaud tem suas atribuições definidas, dentre outros, pela Lei 13.303/2016
(Lei das Estatais), pelo Decreto 8945/2016, pela Resolução CMN
3.198/2004, pelo Estatuto Social do Banco do Nordeste do Brasil e por seu
Regimento Interno. O endereço eletrônico do Comitê de Auditoria do BNB
e seu Regimento estão disponíveis na internet em www.bnb.gov.br, na área
“Institucional / Sobre o Banco / Relação com os Acionistas e Investidores /
Comitês / Comitê de Auditoria”.
Compete ao Comitê de Auditoria avaliar a qualidade e a integridade das
Demonstrações Financeiras, a independência e a qualidade dos trabalhos
dos auditores externos e da Auditoria Interna, bem como a qualidade e a
efetividade do Sistema de Controles Internos e da gestão de riscos.
Os administradores do Banco do Nordeste do Brasil são responsáveis por
elaborar e garantir a integridade das Demonstrações Financeiras, gerir
os riscos, manter um Sistema de Controles Internos efetivo e zelar pela
conformidade das atividades com as normas legais e regulamentares.
O Comitê de Riscos e de Capital (CRC) assessora o Consad em suas funções
relativas à gestão de riscos e de capital. O Coaud avalia e monitora as
exposições a riscos mediante interação com o CRC.
A Auditoria Externa é responsável pela auditoria das Demonstrações
Financeiras e avalia também a qualidade e suficiência dos controles internos
relevantes para a elaboração e adequada apresentação das Demonstrações,
emitindo opinião sobre elas, sustentada em procedimentos e padrões
estabelecidos em normas que regem o exercício da profissão.
A Auditoria Interna responde pela realização de trabalhos periódicos,
com foco nos principais riscos a que o Banco está exposto, monitorando,
avaliando e aferindo, de forma independente, as ações de gerenciamento
destes riscos e a adequação da governança e dos controles internos, por meio
de verificações quanto a qualidade, suficiência, cumprimento e efetividade.
3 – Atividades do período
As atividades desenvolvidas pelo Coaud, conforme seu Plano de Trabalho
aprovado pelo Consad, estão registradas em atas de reuniões e cobriram o
conjunto de responsabilidades atribuídas ao Comitê.
Em cumprimento às suas atribuições e competências, o Coaud realizou,
durante o 2º semestre de 2019, 32 reuniões. Além de suas reuniões internas,
os encontros de trabalho incluíram entre os interlocutores os Conselhos de
Administração e Fiscal, o Comitê de Riscos e de Capital, o Presidente do
BNB, a Diretoria Executiva, as auditorias interna e externa, gestores das
principais áreas do Banco, além da CAPEF - Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil. Nessas ocasiões, foram
abordados os principais assuntos relacionados a cada área, tendo sido,
quando aplicável, feitas recomendações de aprimoramento.
Não chegou ao conhecimento do Coaud a existência e/ou evidências
de fraudes ou inobservância de normas legais e regulamentares que
pudessem colocar em risco a continuidade da instituição, perpetradas pela
Administração, por funcionários ou por terceiros.
3.1 Auditoria Interna
Nas reuniões com a Superintendência de Auditoria foram debatidos e
avaliados, dentre outros, seu processo de planejamento, seus projetos e
o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis à Auditoria
Interna. Além disso, foram tratados o resultado da avaliação do sistema
de Controles Internos, os sumários e relatórios dos principais trabalhos e
o acompanhamento das principais recomendações das auditorias interna e
externa e dos órgãos externos de fiscalização e controle. Também foi feito
acompanhamento de casos relevantes de auditoria disciplinar.
3.2 Auditoria Externa
O Coaud avaliou o planejamento e os resultados dos principais trabalhos
realizados pelos auditores independentes, suas conclusões e recomendações,
os principais assuntos de Auditoria por eles abordados e a conformidade
com as normas de auditoria aplicáveis.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº036 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
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