DOE 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
O Banco possui passivos relevantes relacionados a planos de benefícios 
pós-emprego que, conforme mencionado na Nota Explicativa n° 23, 
compreendem benefícios de aposentadoria, saúde e seguro de vida. 
Consideramos um assunto relevante de auditoria devido à magnitude dos 
valores envolvidos e à complexidade dos modelos de avaliação dos passivos 
atuariais, que contemplam a utilização de premissas de longo prazo, tais 
como: mortalidade geral; entrada em invalidez; custos médicos; crescimento 
salarial; composição familiar; taxa de desconto e inflação.
Como nossa auditoria conduziu o assunto
Dentre outros procedimentos, analisamos, com o suporte de nossos 
especialistas, a metodologia e as principais premissas utilizadas pela 
administração na avaliação das obrigações atuariais decorrentes dos planos 
de benefício pós-emprego, verificando a exatidão matemática do cálculo e 
analisando a consistência dos resultados face aos parâmetros utilizados e às 
avaliações anteriores. Também fez parte dos procedimentos de auditoria a 
realização de testes de integridade das bases de dados cadastrais utilizadas 
nas projeções atuariais e a suficiência das divulgações relacionadas aos 
planos de benefício pós-emprego. Como resultado desses procedimentos, 
identificamos um ajuste de auditoria indicando um passivo atuarial 
registrado a maior e patrimônio líquido registrado a menor. O referido ajuste 
foi corrigido pelo Banco e, em decorrência da sua imaterialidade sobre as 
demonstrações financeiras tomadas em conjunto, não resultou em mudança 
na nossa estratégia de auditoria.
Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre os 
planos de benefício pós emprego, que está consistente com a avaliação da 
administração, consideramos que os critérios e premissas de avaliação das 
obrigações atuariais adotadas pela administração, assim como as respectivas 
divulgações na Nota Explicativa n° 23, são aceitáveis, no contexto das 
demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
2. Recuperabilidade dos créditos tributários
O Banco possui ativo fiscal diferido, constituído sobre diferenças temporárias 
na apuração da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social 
sobre o lucro líquido, decorrentes principalmente de despesas de provisão 
para créditos de liquidação duvidosa (perdas de crédito), benefícios pós-
emprego, despesas de outras provisões contingenciais e ajustes a valor de 
mercado e instrumentos financeiros derivativos.
Consideramos um dos principais assuntos de auditoria devido ao expressivo 
montante registrado, e pelo fato do estudo de realização desses ativos 
envolver um alto grau de julgamento na determinação de premissas sobre a 
performance futura do Banco, conforme descrito na Nota Explicativa n° 20.
Como nossa auditoria conduziu o assunto
Dentre outros procedimentos, analisamos a metodologia e as premissas 
utilizadas pela administração no estudo de realização dos créditos 
tributários, incluindo as projeções de resultados futuros, bem como o 
atendimento aos requerimentos do Banco Central do Brasil. Verificamos a 
exatidão matemática no cálculo e a consistência entre os dados utilizados e 
os saldos contábeis, assim como as avaliações anteriores e a razoabilidade 
das premissas utilizadas. Também analisamos a sensibilidade sobre tais 
premissas, para avaliar o comportamento das projeções com suas oscilações 
e a suficiência das divulgações em notas explicativas.
Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre os 
créditos tributários, que está consistente com a avaliação da administração, 
consideramos que os critérios e premissas relacionadas ao estudo de 
realização, incluindo as projeções de resultados futuros, preparados pela 
administração do Banco, assim como as respectivas divulgações na Nota 
Explicativa n° 20, são aceitáveis, no contexto das demonstrações financeiras 
tomadas em conjunto.
3. Provisão para créditos de liquidação duvidosa
Conforme mencionado na Nota Explicativa n° 9, o Banco classifica o nível 
de risco das operações de crédito, levando em consideração a conjuntura 
econômica, a experiência passada, as garantias atreladas, os atrasos e o 
histórico de renegociações, conforme os parâmetros estabelecidos pela 
Resolução CMN n° 2.682. Consideramos um dos principais assuntos de 
auditoria devido à relevância dos montantes, e pelo fato da classificação 
de nível de risco dos clientes e da avaliação das garantias envolverem 
julgamento por parte da administração.
Como nossa auditoria conduziu o assunto
Efetuamos, entre outros testes, análise da avaliação econômica e financeira 
realizada pelo Banco no momento de classificação de nível de risco dos 
clientes, por meio de uma amostra selecionada para teste e recalculamos 
a provisão para crédito de liquidação duvidosa com base nos parâmetros 
estabelecidos pela Resolução CMN n° 2.682. Analisamos também a 
suficiência das divulgações em notas explicativas.
Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre a 
provisão para créditos de liquidação duvidosa, que está consistente com 
a avaliação da administração, consideramos que os critérios e premissas 
associadas à provisão adotadas pela administração, assim como as 
respectivas divulgações na Nota Explicativa n° 9, são aceitáveis, no contexto 
das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
4. Ambiente de tecnologia
As operações do Banco são extremamente dependentes do funcionamento 
apropriado da estrutura de tecnologia e seus sistemas, razão pela qual 
consideramos o ambiente de tecnologia como um dos principais assuntos 
de auditoria. Devido à natureza do negócio e volume de transações do 
Banco, a estratégia de nossa auditoria é baseada na eficácia do ambiente 
de tecnologia.
Como nossa auditoria conduziu o assunto
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a avaliação do 
desenho e da eficácia operacional dos controles gerais de TI (“ITGCs”) 
implementados pelo Banco para os sistemas considerados relevantes para 
o processo de auditoria. A avaliação dos ITGCs incluiu o envolvimento 
de especialistas em TI para nos auxiliar na execução de procedimentos 
de auditoria desenhados para avaliar os controles sobre os acessos, gestão 
de mudanças e outros aspectos de tecnologia. No que se refere à auditoria 
dos acessos, analisamos, em bases amostrais, o processo de autorização 
e concessão de novos usuários, de revogação tempestiva de acesso a 
colaboradores transferidos ou desligados e de revisão periódica de usuários.
Além disso, avaliamos as políticas de senhas, configurações de segurança e 
acesso aos recursos de tecnologia. No que se refere ao processo de gestão 
de mudanças, avaliamos se as mudanças nos sistemas foram devidamente 
autorizadas e aprovadas pelo Banco em níveis apropriados. 
Nos processos considerados significativos para as demonstrações 
financeiras, identificamos os principais controles automatizados ou que 
dependem de TI, para, em bases amostrais, efetuar testes com foco no 
desenho e na efetividade operacional de tais controles. 
Nossos testes do desenho e da operação dos ITGCs e dos controles 
automatizados considerados relevantes para os procedimentos de auditoria 
efetuados forneceram uma base para que pudéssemos continuar com a 
natureza, época e extensão planejadas de nossos procedimentos de auditoria.
Outros assuntos
Demonstração do Valor Adicionado 
As demonstrações do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício 
findo em 31 de dezembro de 2019, elaboradas sob a responsabilidade da 
administração do Banco, e apresentadas como informação suplementar 
para fins de práticas contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a 
funcionar pelo Banco Central do Brasil, foram submetidas a procedimentos 
de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações 
contábeis do Banco. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se 
essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e 
registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão 
de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - 
Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações 
do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos 
relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico 
e são consistentes em relação às demonstrações contábeis individuais e 
consolidadas tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e 
o relatório do auditor 
A administração do Banco é responsável por essas outras informações que 
compreendem o Relatório da Administração. 
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório 
da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de 
auditoria sobre esse relatório. 
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa 
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, 
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as 
demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria 
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com 
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no 
Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não 
temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demons-
trações financeiras 
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central 
do Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários 
para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção 
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade de o Banco continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade 
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações 
financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Banco ou 
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar 
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Banco são aqueles com responsabilidade 
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
financeiras 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº036  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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