DOE 21/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº037 |  Caderno 1/2 |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.480, de 21 de fevereiro de 2020.
DELEGA AS COMPETÊNCIAS QUE INDICA AO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E AO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SANEAMENTO DA SECRETARIA DAS CIDADES. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade a processos de relevante interesse da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – Cagece e 
do Estado do Ceará, DECRETA: 
Art.1º Fica delegada ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil a competência para representar o Estado do Ceará em todos os atos necessários 
à obtenção dos registros competentes, à preparação, à consecução e à conclusão da Oferta Pública Inicial da Companhia de Água e Esgoto do Estado do 
Ceará – Cagece, em especial no tocante à alienação de ações de emissão da Cagece e de titularidade do Estado do Ceará no contexto da Oferta, observada a 
premissa de manutenção do controle acionário da Cagece pelo do Estado do Ceará, podendo, para tanto:
I – assinar quaisquer pedidos, contratos, questionários, formulários, termos, certificados ou documentos de qualquer natureza necessários à efetivação 
da Oferta ou requeridos pela Comissão de Valores Mobiliários, pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, pelas instituições intermediárias da Oferta ou por 
quaisquer outros assessores, consultores ou prestadores de serviço no contexto da Oferta;
II – indicar o número exato de ações da Cagece a serem alienadas na Oferta, bem como referendar o preço por ação a ser formado por meio de 
procedimento de coleta de intenção de investimento (bookbuilding) junto a potenciais investidores institucionais da Oferta,
III – representar o Estado do Ceará perante a Cagece, incluindo, sem limitação, nas assembleias gerais da Cagece relativas às matérias relacionadas 
à Oferta;
IV – firmar quaisquer contratos, certificados, atestados ou outros documentos necessários ou requeridos para formalizar a alienação das ações de 
titularidade do Estado do Ceará objeto da Oferta e o empréstimo de ações necessário às atividades de estabilização; e
V –  realizar qualquer outro ato ou representar o Estado do Ceara perante quaisquer outros terceiros para os fins necessários à obtenção dos registros 
competentes, à preparação, à consecução e à conclusão da Oferta.
Art.2º Fica, ainda, delegada ao Secretário Executivo de Saneamento da Secretaria das Cidades a atribuição de responder o “Questionário para 
Acionistas Principais,” requerido pelos agentes de colocação internacional da Oferta, em nome do Estado do Ceará.
Art. 3º Ficam ratificados, para todos os efeitos legais, os atos anteriores à publicação deste Decreto praticados por quaisquer das autoridades 
relacionadas nos seus arts. 1º e 2º, com vistas à consecução da Oferta, incluindo a conversão de ações ordinárias em preferenciais para formação de certificados 
de depósito de ações (units) objeto da Oferta.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.481, 21 de fevereiro de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE 
JUAZEIRO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações.  CONSIDERANDO que a atividade turística é um dos componentes 
prioritários do Ceará, e por dispor de belezas naturais que, aliadas ao seu patrimônio cultural e religioso formam um ambiente com grande força de atratividade. 
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas no sentido de melhorar a infraestrutura turística da Região do Cariri, dotando-a de um equipamento 
como o teleférico da Colina do Horto, o qual favorecerá para o seu desenvolvimento sustentável;  CONSIDERANDO que este projeto propiciará a ampliação 
da procura da Região por parte de turistas e devotos do Padre Cícero, ensejando na criação de empregos diretos e indiretos, recrutamento e formação de 
trabalhadores com o incremento de receita. DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situadas no 
Município cearense de Juazeiro do Norte, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e nas poligonais, cujas coordenadas em projeção UTM, tendo 
como Datum o SIRGAS2000 estão descritas a seguir:
Área 01) Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 2.005,82 m², no vértice V1, de coordenadas N 9205120,8144m e E 
464942,0284m; deste segue com distância de 13,83m, confrontando neste trecho com a Av. do Agricultor até o vértice V2, de coordenadas N 9205134,4185m 
e E 464939,5433m; deste segue com distância de 250,73m, confrontando neste trecho com terreno pertencente ao proprietário até o vértice V4, de coordenadas 
N 9205309,5428m e E 464760,1104m; deste segue com distância de 13,83m, confrontando neste trecho com terreno de Geraldo Farias de Melo até o vértice 
V3, de coordenadas N 9205295,9387m e E 464762,5954m; deste segue com distância de 250,73m, confrontando neste trecho com a terreno pertencente ao 
proprietário até o vértice V2, de coordenadas N 9205295,9387m e E 464762,5954m. Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro no DATUM Sirgas 2000 Zona 24 Sul, no plano de projeção do tipo UTM;
Área 02) Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 1.476,61 m², no vértice V3, de coordenadas N 9205295,9387m e E 
464762,5954m; deste segue com distância de 13,83m, confrontando neste trecho com terrenos da Ripax Serviços de Mão de Obra Ltda até o vértice V4, de 
coordenadas N 9205309,5428m e E 464760,1104m; deste segue com distância de 178,19m, confrontando neste trecho com terreno pertencente ao proprietário 
até o vértice V6, de coordenadas N 9205433,9999m e E 464632,5912m; deste segue com distância de 8,14m, confrontando neste trecho com o Anel Viário 
até o vértice V5, de coordenadas N 9205429,3211m e E 464625,9314m; deste segue com distância de 190,97m, confrontando neste trecho com a terreno 
pertencente ao proprietário até o vértice V3, de coordenadas N 9205429,3211m e E 464625,9314m. Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro no DATUM Sirgas 2000 Zona 24 Sul, no plano de projeção do tipo UTM;
Área 03) Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 354,28 m², no vértice V7, de coordenadas N 9205450,1007m e E 
464604,6405m; deste segue com distância de 8,2m, confrontando neste trecho com o Anel Viário até o vértice V8, de coordenadas N 9205454,5697m e E 
464611,5153m; deste segue com distância de 50,84m, confrontando neste trecho com terreno pertencente ao proprietário até o vértice V10, de coordenadas 
N 9205490,0777m e E 464575,1336m; deste segue com distância de 13,83m, confrontando neste trecho com terreno de Telma Maria Teixeira de Menezes 
até o vértice V9, de coordenadas N 9205476,4736m e E 464577,6187m; deste segue com distância de 37,76m, confrontando neste trecho com a terreno 
pertencente ao proprietário até o vértice V7, de coordenadas N 9205476,4736m e E 464577,6187m. Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema 

                            

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