DOE 21/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
terreno pertencente ao proprietário até o vértice V19, de coordenadas N 9205979,3387m e E 464062,3813m. Todas as coordenadas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro no DATUM Sirgas 2000 Zona 24 Sul, no plano de projeção do tipo UTM;
Área 10) Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 1.605,92 m², no vértice V21, de coordenadas N 9205979,3387m e E
464062,3813m; deste segue com distância de 13,83m, confrontando neste trecho com terreno do Espólio de Samuel Antônio do Nascimento até o vértice
V22, de coordenadas N 9205992,9428m e E 464059,8963m; deste segue com distância de 200,75m, confrontando neste trecho com terreno pertencente ao
proprietário até o vértice V24, de coordenadas N 9206133,1528m e E 463916,2365m; deste segue com distância de 13,83m, confrontando neste trecho com
Rua Emídio Cândido Magalhães até o vértice V23, de coordenadas N 9206119,5488m e E 463918,7216m; deste segue com distância de 200,74m, confrontando
neste trecho com a terreno pertencente ao proprietário até o vértice V21, de coordenadas N 9206119,5488m e E 463918,7216m. Todas as coordenadas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro no DATUM Sirgas 2000 Zona 24 Sul, no plano de projeção do tipo UTM;
Área 11) Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 2.383,23 m², cujo proprietário é Patrícia Rodrigues da Cruz, no vértice
V25, de coordenadas N 9206129,3887m e E 463908,6395m; deste segue com distância de 13,83m, confrontando neste trecho com Rua Emídio Cândido
Magalhães até o vértice V26, de coordenadas N 9206142,9928m e E 463906,1545m; deste segue com distância de 288,73m, confrontando neste trecho com
terreno pertencente ao proprietário até o vértice V28, de coordenadas N 9206344,6612m e E 463699,5243m; deste segue com distância de 10,67m, confrontando
neste trecho com residências da Rua Pe. Jezú Flor até o vértice V27, de coordenadas N 9206343,8708m e E 463688,8804m; deste segue com distância de
307,08m, confrontando neste trecho com a terreno pertencente ao proprietário até o vértice V25, de coordenadas N 9206343,8708m e E 463688,8804m.
Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro no DATUM Sirgas 2000 Zona 24 Sul, no plano de projeção do tipo UTM;
Área 12) Uma casa residencial de número 36 da Rua Padre Jézu Flor, construída de tijolos e telhas cerâmicas, encravada em um terreno cuja
descrição consta da poligonal a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 205,97 m², no vértice V29, de coordenadas N
9206351,9898m e E 463661,6364m; deste segue com distância de 4,99m, confrontando neste trecho com terreno de proprietário desconhecido até o vértice
V30, de coordenadas N 9206353,047m e E 463666,5116m; deste segue com distância de 29,56m, confrontando neste trecho com residência de proprietário
desconhecido até o vértice V31, de coordenadas N 9206382,0047m e E 463660,2318m; deste segue com distância de 9,13m, confrontando neste trecho
com Rua Pe. Jezú Flor até o vértice V32, de coordenadas N 9206379,1556m e E 463651,553m; deste segue com distância de 29,98m, confrontando neste
trecho com a residência de proprietário desconhecido até o vértice V29, de coordenadas N 9206379,1556m e E 463651,553m. Todas as coordenadas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro no DATUM Sirgas 2000 Zona 24 Sul, no plano de projeção do tipo UTM;
Área 13) Uma casa residencial de número 40 da Rua Padre Jézu Flor, construída de tijolos e telhas cerâmicas, encravada em um terreno cuja descrição
consta da poligonal a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 142,53 m², no vértice V33, de coordenadas N 9206347,4163m
e E 463667,7327m; deste segue com distância de 4m, confrontando neste trecho com terreno de proprietário desconhecido até o vértice V34, de coordenadas
N 9206347,7011m e E 463671,7226m; deste segue com distância de 35,81m, confrontando neste trecho com residência de proprietário desconhecido até o
vértice V35, de coordenadas N 9206382,7176m e E 463664,2179m; deste segue com distância de 4,05m, confrontando neste trecho com Rua Pe. Jezú Flor
até o vértice V31, de coordenadas N 9206382,0047m e E 463660,2318m; deste segue com distância de 35,39m, confrontando neste trecho com a residência
de proprietário desconhecido até o vértice V33, de coordenadas N 9206382,0047m e E 463660,2318m. Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro no DATUM Sirgas 2000 Zona 24 Sul, no plano de projeção do tipo UTM;
Área 14) Uma casa residencial de número 44 da Rua Padre Jézu Flor, construída de tijolos e telhas cerâmicas, encravada em um terreno cuja descrição
consta da poligonal a seguir: Inicia-se Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 121,75 m², no vértice V50, de coordenadas N
9206353,6394m e E 463670,4499m; deste segue com distância de 4,8m, confrontando neste trecho com terreno de proprietário desconhecido até o vértice
V36, de coordenadas N 9206354,7957m e E 463675,1038m; deste segue com distância de 7,06m, confrontando neste trecho com residência de proprietário
desconhecido até o vértice V37, de coordenadas N 9206361,8048m e E 463674,2653m; deste segue com distância de 1,75m, confrontando neste trecho com
residência de proprietário desconhecido até o vértice V38, de coordenadas N 9206361,5969m e E 463672,5277m; deste segue com distância de 22,22m,
confrontando neste trecho com residência de proprietário desconhecido até o vértice V39, de coordenadas N 9206383,3662m e E 463668,0588m; deste segue
com distância de 3,9m, confrontando neste trecho com Rua Pe. Jezú Flor até o vértice V35, de coordenadas N 9206382,7176m e E 463664,2179m; deste segue
com distância de 29,74m, confrontando neste trecho com a residência de proprietário desconhecido até o vértice V50, de coordenadas N 9206382,7176m e E
463664,2179m. Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro no DATUM Sirgas 2000 Zona 24 Sul, no plano de projeção
do tipo UTM;
Área 15) Uma casa residencial de número 48 da Rua Padre Jézu Flor, construída de tijolos e telhas cerâmicas, encravada em um terreno cuja descrição
consta da poligonal a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 64,75 m², no vértice V38, de coordenadas N 9206361,5969m e E
463672,5277m; deste segue com distância de 1,75m, confrontando neste trecho com residência de proprietário desconhecido até o vértice V37, de coordenadas
N 9206361,8048m e E 463674,2653m; deste segue com distância de 23,75m, confrontando neste trecho com residência de proprietário desconhecido até o
vértice V41, de coordenadas N 9206385,3866m e E 463671,4442m; deste segue com distância de 3,72m, confrontando neste trecho com Rua Pe. Jezú Flor
até o vértice V40, de coordenadas N 9206384,7376m e E 463667,7773m; deste segue com distância de 23,62m, confrontando neste trecho com a residência
de proprietário desconhecido até o vértice V38, de coordenadas N 9206384,7376m e E 463667,7773m. Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro no DATUM Sirgas 2000 Zona 24 Sul, no plano de projeção do tipo UTM;
Área 16) Uma casa residencial de número 55-A da Rua Padre Jézu Flor, construída de tijolos e telhas cerâmicas, encravada em um terreno cuja
descrição consta da poligonal a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 244,15 m², no vértice V42, de coordenadas N
9206348,204m e E 463675,8924m; deste segue com distância de 6,57m, confrontando neste trecho com terreno de Patrícia Rodrigues da Cruz até o vértice
V43, de coordenadas N 9206349,3832m e E 463682,3536m; deste segue com distância de 37,38m, confrontando neste trecho com residência de proprietário
desconhecido até o vértice V44, de coordenadas N 9206386,522m e E 463678,0743m; deste segue com distância de 6,9m, confrontando neste trecho com
Rua Pe. Jezú Flor até o vértice V45, de coordenadas N 9206384,1643m e E 463671,5904m; deste segue com distância de 36,22m, confrontando neste
trecho com a residência de proprietário desconhecido até o vértice V42, de coordenadas N 9206384,1643m e E 463671,5904m. Todas as coordenadas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro no DATUM Sirgas 2000 Zona 24 Sul, no plano de projeção do tipo UTM;
Área 17) Uma casa residencial de número 55 da Rua Padre Jézu Flor, construída de tijolos e telhas cerâmicas, encravada em um terreno cuja descrição
consta da poligonal a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 172,08 m², no vértice V43, de coordenadas N 9206349,3832m e
E 463682,3536m; deste segue com distância de 7,43m, confrontando neste trecho com terreno de Patrícia Rodrigues da Cruz até o vértice V46, de coordenadas
N 9206350,0849m e E 463689,7514m; deste segue com distância de 9,66m, confrontando neste trecho com residência de proprietário desconhecido até
o vértice V47, de coordenadas N 9206359,6439m e E 463688,4307m; deste segue com distância de 4,03m, confrontando neste trecho com residência de
proprietário desconhecido até o vértice V48, de coordenadas N 9206359,6334m e E 463684,4041m; deste segue com distância de 27,59m, confrontando neste
trecho com residência de proprietário desconhecido até o vértice V49, de coordenadas N 9206387,1212m e E 463682,0705m; deste segue com distância de
4,04m, confrontando neste trecho com Rua Pe. Jezú Flor até o vértice V44, de coordenadas N 9206386,522m e E 463678,0743m; deste segue com distância
de 37,38m, confrontando neste trecho com a residência de proprietário desconhecido até o vértice V43, de coordenadas N 9206386,522m e E 463678,0743m.
Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro no DATUM Sirgas 2000 Zona 24 Sul, no plano de projeção do tipo UTM;
Área 18) Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 4.406,45 m², no vértice V51, de coordenadas N 9206387,2945m e E
463644,3884m; deste segue com distância de 9,59m, confrontando neste trecho com Rua Pe. Jezú Flor até o vértice V52, de coordenadas N 9206389,3262m e
E 463653,7604m; deste segue com distância de 100,86m, confrontando neste trecho com terreno pertencente ao proprietário até o vértice V53, de coordenadas
N 9206459,7722m e E 463581,5811m; deste segue com distância de 26,1m, confrontando neste trecho com terreno pertencente ao proprietário até o vértice
V54, de coordenadas N 9206478,4516m e E 463599,807m; deste segue com distância de 57,74m, confrontando neste trecho com terreno pertencente ao
proprietário até o vértice V55, de coordenadas N 9206518,7761m e E 463558,4794m; deste segue com distância de 70,86m, confrontando neste trecho com
terreno pertencente ao proprietário até o vértice V56, de coordenadas N 9206469,6137m e E 463507,4547m; deste segue com distância de 23,5m, confrontando
neste trecho com terreno pertencente ao proprietário até o vértice V57, de coordenadas N 9206452,6936m e E 463523,7573m; deste segue com distância de
16,17m, confrontando neste trecho com terreno pertencente ao proprietário até o vértice V58, de coordenadas N 9206463,9885m e E 463535,3236m; deste
segue com distância de 35,77m, confrontando neste trecho com terreno pertencente ao proprietário até o vértice V59, de coordenadas N 9206438,6957m e E
463560,6164m; deste segue com distância de 21,73m, confrontando neste trecho com terreno pertencente ao proprietário até o vértice V60, de coordenadas N
9206454,0463m e E 463575,9941m; deste segue com distância de 95,57m, confrontando neste trecho com a terreno pertencente ao proprietário até o vértice
V51, de coordenadas N 9206454,0463m e E 463575,9941m. Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro no DATUM
Sirgas 2000 Zona 24 Sul, no plano de projeção do tipo UTM.
Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação do complexo teleférico da Colina do Horto, no município
cearense de Juazeiro do Norte.
Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, e posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
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