DOE 21/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO I
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o expediente registrado sob o VIPROC n° 07724475/2019,
recurso administrativo apresentado por Francisco Lima de Sousa contra decisão do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, datado de 28
de abril de 2019, publicado no DOE de 28 de agosto de 2019, que DEMITIU o recorrente do cargo de Escrivão de Polícia Civil pela prática da transgressão
disciplinar, previstas no art. 100, inciso I, art. 103, alínea “c”, inciso III, todos da Lei nº 12.124/1993, do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO que a Procuradoria Geral do Estado no Parecer nº 01/2020, de 06 de janeiro de 2020, concluiu que: “… o recurso administrativo apresentado é
manifestamente inadmissível, motivo pelo qual não deve ser conhecido. Quando ao pedido de abrandamento da sanção aplicada, entendemos que o pleito deve
ser indeferido, pelas razões acima expostas.” Ante o exposto, RESOLVE NÃO CONHECER do presente recurso administrativo e INDEFERIR do pedido
de abrandamento da sanção aplicada. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº997/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO, no emprego da competência que lhe foi
outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do decreto de n.º 33.408, de 18 de dezembro de 2019, publicado em DOE n.º 241, de 19 de dezembro
de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALEXANDRE ELIAS FERNANDES, ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 30024-1-7 desta Casa
Civil, a viajar à cidade de Sobral - CE, no período de 23 a 27 de dezembro do ano em curso, com a finalidade de precursão do evento de Inauguração do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
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