DOE 21/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 O selecionado por esse edital fica obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e 
comprovação da execução do objeto, bem como da veiculação da marca da Secretaria do Esporte e Juventude, nos termos exigidos no Termo de Referência, 
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Parceria, mediante a apresentação no Sistema E-Parcerias de:
a) Termo de encerramento da execução do objeto (modelo disponível no sítio www.cge.ce.gov.br);
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento e da aplicação do recurso;
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
d) Material comprobatório da divulgação do Governo do Estado do Ceará;
10.2 Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecio-
nado deverá devolver ao erário estadual os recursos financeiros correspondentes atualizados na forma prevista na legislação vigente e em conformidade com 
determinado na Lei Federal nº 13.019/2014.
10.3 O descumprimento da obrigação de prestar contas ensejará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A SEJUV e a Comissão de Avaliação ficam isentas de responsabilidade sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens 
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil, 
criminal e administrativa.
11.2 O proponente compromete-se a divulgar a marca do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte e Juventude, fazendo constar a Logomarca 
Oficial em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
11.3 O apoio do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte e Juventude deverão ser verbalmente citados em todas as entrevistas e notas conce-
didas pelo proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do Projeto.
11.4 A SEJUV reserva-se o direito de alterar o presente edital, por conveniência da Administração, sem prejuízos para as ações aqui previstas e sem que 
caiba às entidades proponentes direitos a quaisquer indenizações;
11.5 Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação.
11.6 As dúvidas relativas ao presente edital poderão ser dirimidas através do telefone (85) 3101.4388, ou pelo e-mail jec@esporte.ce.gov.br
12. DOS ANEXOS
- Anexo 01: Termo de Referência
- Anexo 02: Requerimento de inscrição
- Anexo 03: Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração
- Anexo 04: Modelo de Plano de Trabalho
- Anexo 05: Modelo de Declaração
- Anexo 06: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica e Operacional
- Anexo 07: Modelo de Declaração do Contador.
Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2020.
Roberto César Lima da Silva
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Revisado por:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
Homologado por:
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
*** *** ***
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2020 – SEJUV
PRÉ-RESERVA Nº1051125
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, torna 
público o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2020 - SEJUV, para seleção de organização da sociedade civil, visando a celebração de parceria para a 
execução dos JOGOS ABERTOS DO CEARÁ 2020, através do presente edital, para acesso aos recursos do programa 050 – Esporte e Lazer para População, 
obrigando-se o mesmo à fiel observância às disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho 
de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020), Lei Estadual nº 17.161, de 27 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual de 2020), Portaria CGE 
nº 218, de 07 de novembro de 2018 e, no que couber, na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar Estadual 
nº 178, de 10 de maio de 2018, nos Decretos Estaduais nºs 32.810/2018 e 32.872/2018 e pelas demais disposições legais aplicáveis, assim como o disposto 
no presente edital.
Este edital contém 07 (sete) anexos, todos parte integrante, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes da seleção aqui regida.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção pública e o credenciamento de organizações da sociedade civil para fins de celebração de parceria para a 
execução dos JOGOS ABERTOS DO CEARÁ 2020.
1.2 O valor estimado do Projeto é de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).
1.3 As despesas deste projeto correrão por conta da dotação orçamentária da SEJUV nº 42200001.27.812.611.11021.03.33504100.2.70.00.1.40-10448 nos 
termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº16.944 de 17 de julho de 2019;
1.4 Compõem este Edital os anexos:
1. Termo de Referência;
2. Requerimento de Inscrição;
3. Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração;
4. Modelo de Plano de Trabalho;
5. Modelo de declaração;
6. Modelo de Atestado Técnico Operacional com comprovações;
7. Modelo de Declaração do Contador
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2020 as organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 
13.019/2014, registradas há pelo menos 03 (três) anos, que contenham em seu estatuto social abrangência em atividades com finalidade esportiva.
2.2 A participação dos proponentes fica condicionada ao prévio cadastramento no Sistema E-Parcerias, por meio do endereço eletrônico www.cge.ce.gov.
br, além das demais exigências contidas neste edital e seus anexos.
2.3 A comprovação do prévio cadastramento no Sistema E-Parcerias se dará por meio da Certidão de Regularidade e Adimplência, obtida no endereço: 
https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/EmitirCertidao.seam e expedida entre o período de apresentação das propostas.
2.4 O não atendimento do citado requisito pelo proponente ensejará a desclassificação da proposta.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2020, serão gratuitas, implicando ao proponente a aceitação das condições contidas neste edital.
3.2  O presente edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico da SEJUV e no Diário Oficial do Estado - DOE, a partir de 07 de fevereiro de 2020.
3.3 As inscrições deverão ser realizadas através da entrega da documentação em envelope LACRADO E COLADO, devidamente assinado em seu fecho pelo 
proponente ou representante designado, no protocolo na SEJUV, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista (Castelão), Fortaleza/CE, no período 
de 09 a 23 de março de 2020, exclusivamente em dias úteis, no horário de 09h às 12h e de 13h as 16h.
3.4 Os interessados que chegarem ao local do protocolo até 16h do último dia poderão efetuar sua inscrição, oportunidade em que serão distribuídas senhas 
para atendimento, o que se dará por ordem de chegada. Em contrapartida, após 16h, não haverá distribuição de senhas de atendimento, nem, portanto, o 
recebimento de envelopes.
3.5  O envelope com a documentação de inscrição deverá constar, no espaço do remetente e do destinatário, respectivamente, as seguintes informações:
Destinatário:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2020
JOGOS ABERTOS DO CEARÁ 2020
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº037  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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