DOE 21/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            - Demonstrações contábeis do ultimo exercício financeiro: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Período; Demonstração das Mutações do 
Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas.
- Comprovante de Escrituração Contábil Digital – ECD (ver Instrução Normativa RFB Nº1774, de 22 de Dezembro de 2017 e suas alterações posteriores);
- Declaração do contador conforme modelo (anexo 07)
h) Estatuto da entidade, ata da última eleição, com qualificação profissional da diretoria;
i) Quadro dos dirigentes da Entidade dos anos de 2019 e 2020;
j) Comprovante de endereço da entidade proponente (conta de energia ou água) dos últimos 03 (três) meses e o respectivo Alvará de funcionamento devi-
damente expedido pela autoridade municipal;
k) Atestado de Capacidade Técnica e Operacional com comprovações (anexo 6).
3.7.1 É proibida a entrega de documentos, a qualquer título, em momento posterior ao especificado no item 3.3.
3.8 Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento público, os proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos estabelecidos 
no item 3.3 deste edital;
3.9 Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estão disponíveis no endereço eletrônico da SEJUV: http://www.esporte.ce.gov.br/jogos-escola-
res-do-ceará/
4.DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A seleção da Entidade Parceira será realizada pela Comissão de Avaliação, previamente designada e legitimada para esse fim.
4.2 Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade com os 
critérios de pontuação que consta no Termo de Referência.
4.3 A seleção se dará pela análise do Plano de Trabalho e documentações apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios extraídos do Termo 
de Referência.
4.4  A entidade que tiver maior pontuação nos critérios elencados no Termo de Referência será a selecionada.
4.5 Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate se dará pelos seguintes critérios:
1º Maior pontuação no Plano de Trabalho apresentado;
2º Maior pontuação no critério “Capacidade Técnica Operacional”;
3º Maior tempo de consolidação da pessoa jurídica, mediante consulta ao CNPJ.
5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE
5.1 Será DESCLASSIFICADA a proponente que:
a) Não apresentar a Certidão de Regularidade e Adimplência, emitida pela Controladoria Geral do Estado, conforme exigido no Sistema E-Parcerias.
b) Não possuir no mínimo 03 (três) anos de atividade.
c) Não contenha em seu estatuto social abrangência em atividades com finalidade esportiva educacional, escolar e/ou estudantil.
d) Preencher quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.
e) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera gover-
namental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos previstos no artigo 39, inciso III da Lei nº 13.019/2014.
f) Possua no ano em curso, em sua diretoria ou em seu quadro funcional, dirigente, servidor, colaborador ou terceirizado, pertencente ao quadro funcional 
ativo do Governo do Estado do Ceará, em observância aos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade e legalidade, consoante previsão do 
art. 37, caput, da Constituição Federal.
g) Apresente Plano de Trabalho em desconformidade ao Termo de Referência que não atenda ao evento.
h) Apresente proposta com o valor superior ao previsto no Termo de Referência.
i) Apresente documentos ou informações falsas.
j) Que não apresentar quaisquer documentos de habilitação.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 Será emitido o RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO ao final da audiência pública especificada no item 3.6.1;
6.2. Poderá ser interposto recurso contra o RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO, no período de 02 a 03 de abril de 2020, no horário de 09h às 12h e 
de 13h às 16h, direcionado à Comissão de Avaliação, mediante apresentação no setor Jurídico – ASJUR da SEJUV, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 
2901, Boa Vista (Castelão), Fortaleza/CE, contendo as seguintes informações:
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2020
JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2020
NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.3 Findo este prazo, será divulgado no site da SEJUV a RELAÇÃO DE RECORRENTES.
6.4 O prazo para interpor as contrarrazões é de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da RELAÇÃO DE RECORRENTES.
6.5 Será emitido o RESULTADO FINAL da seleção, no prazo médio de 02 (dois) dias após a interposição das contrarrazões, sendo prorrogável a critério 
da Comissão de Avaliação.
6.6 O RESULTADO FINAL da seleção será homologado pelo Secretário do Esporte e Juventude e encaminhado para publicação no Diário Oficial do 
Estado - DOE.
6.6.1 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.7 É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do 
processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
8. DA CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1 A entidade classificada será convocada e deverá proceder, em até 02 (dois) dias úteis, às diligências necessárias a assinatura do Termo de Colaboração, 
sob pena de substituição pela entidade sucessora na classificação.
7.2 A convocação que alude o item 7.1 será realizada por e-mail fornecido no Plano de Trabalho selecionado, conforme a conveniência e oportunidade da 
SEJUV, indicando as providências a serem tomadas pela proponente, imprescindíveis a formalização da parceria.
7.3 A convocação será considerada atendida quando o proponente cientificar a SEJUV acerca das providências que estão sendo adotadas para a formalização 
da parceria.
7.4 Será entregue ao parceiro ofício autorizando abertura de conta bancária específica, devidamente assinado por servidor deste órgão.
7.5 Atendidas as diligências, após a emissão de parecer jurídico, será elaborado o Termo de Colaboração, condicionado à regularidade cadastral e adimplência 
do proponente.
7.6 O Plano de Trabalho é parte integrante do Termo de Colaboração.
7.7 A desistência do selecionado implicará a possibilidade de a Comissão de Avaliação proceder a substituição por outro proponente classificado, obedecendo 
a ordem de classificação.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, pelo convenente, quando este assumir a execução do objeto, da regularidade 
cadastral e da situação de adimplência.
8.2 Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em conta específica do termo de parceria, devendo a movimentação dos recursos da conta 
específica do termo de parceria ser efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferência - OBT, através do sistema informatizado próprio.
8.3 Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive tarifas bancárias relativas a manutenção da conta ou ao cancelamento da mesma. 
Sendo vetadas todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018.
8.4 A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho apresentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos do item 10.
8.5 Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor, 
devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria.
9. DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
9.1 A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições estabelecidas no Termo de Colaboração, no Plano de Trabalho aprovado, bem como 
na legislação competente.
9.2 A execução das ações previstas no Plano de Trabalho não se sujeita ao repasse do recurso financeiro.
9.3 A parceria será fiscalizada pela concedente, observando o previsto no Plano de Trabalho apresentado.
9.4 A execução da parceria deverá ser monitorada e registrada através de Relatórios de Execução do Objeto, disponíveis no site da CGE, e inseridas pelo 
convenente na aba específica do sistema E-Parcerias.
9.5 A administração pública adotará as medidas legais previstas no Decreto nº 31.810/2018, nos casos de execução da parceria em desacordo com o Plano 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº037  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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