DOE 21/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV
GABINETE DO SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista (Castelão), Fortaleza/CE
Remetente:
NOME DO PROPONENTE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
3.6 O envelope de inscrição a que se refere o item 3.3 deverá conter, obrigatoriamente, os documentos relacionados no item 3.7, em 01 (uma) via, em formato 
A4, não encadernado, com todas as suas páginas e todos os seus anexos rubricados pelo (a) responsável do proponente, bem como numerados seqüencialmente.
3.6.1 Os envelopes serão abertos em audiência pública a ser realizada no dia 24 de Março de 2020 de 09 às 12 horas e de 13 ás 17 horas na sala de Imprensa 
da Arena Castelão, onde Comissão de Avaliação irá analisar a habilitação, bem como selecionar e julgar as propostas apresentadas.
3.6.2 No final da sessão será divulgado o RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO, abrindo-se prazo de 02 (dois) dias úteis para recurso, conforme o 
estabelecido no item 6 deste Edital.
3.7 A inscrição compreenderá a entrega da seguinte documentação:
a) Requerimento de inscrição (anexo 02);
b) Certidão de Regularidade e Adimplência no Sistema E-Parcerias, fornecida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, no endereço eletrô-
nico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/EmitirCertidao.seam, emitida dentro do prazo previsto no item 3.3 para a entrega da 
documentação;
c) Plano de Trabalho (anexo 04);
d) Relatório detalhado das atividades executadas pela instituição com a comprovação das atividades da instituição através de declarações, matérias, sítios 
eletrônicos, jornais, revistas, portfólio da entidade, contratos, convênios, termos de parceria, dentre outros;
e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo previsto no item 3.3 
para a entrega da documentação, com cadastro ativo, que comprove 03 (anos) anos de atividade da organização da sociedade civil.
f) Declaração da proponente de que não possua como dirigente membro do poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da adminis-
tração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o presente termo de colaboração, bem como cônjuges ou companheiros, parentes em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos previstos no artigo 39 inciso III da Lei 13.019/2014 e que não possua em seu quadro 
qualquer membro que seja dirigente, servidor, colaborador ou terceirizado pertencente ao quadro funcional ativo do Governo do Estado do Ceará (anexo 05);
g) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade, conforme art. 33, IV da Lei nº 
13.019/2014;
Ver link  http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/ITG2002(R1)
Apresentar documentos:
- Demonstrações contábeis do ultimo exercício financeiro: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Período; Demonstração das Mutações do 
Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas.
- Comprovante de Escrituração Contábil Digital – ECD (ver Instrução Normativa RFB Nº1774, de 22 de Dezembro de 2017 e suas alterações posteriores);
- Declaração do contador conforme modelo (anexo 07)
 h) Estatuto da entidade, ata da última eleição, com qualificação profissional da diretoria;
i) Quadro dos dirigentes da Entidade dos anos de 2019 e 2020;
j) Comprovante de endereço da entidade proponente (conta de energia ou água) dos últimos 03 (três) meses e o respectivo Alvará de funcionamento devi-
damente expedido pela autoridade municipal;
k) Atestado de Capacidade Técnica e Operacional com comprovações (anexo 6)
3.7.1 É proibida a entrega de documentos, a qualquer título, em momento posterior ao especificado no item 3.3.
3.8 Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento público, os proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos estabelecidos 
no item 3.3 deste Edital;
3.9 Todos os formulários e anexos integrantes deste Edital estão disponíveis no endereço eletrônico da SEJUV: https://www.esporte.ce.gov.br/jogos-aber-
tos-do-ceara/
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A seleção da Entidade Parceira será realizada pela Comissão de Avaliação, previamente designada e legitimada para esse fim.
4.2 Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade com os 
critérios de pontuação que consta no Termo de Referência.
4.3 A seleção se dará pela análise do Plano de Trabalho e documentações apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios extraídos do Termo 
de Referência.
4.4 A entidade que tiver maior pontuação nos critérios elencados no Termo de Referência será a selecionada.
4.5 Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate se dará pelos seguintes critérios:
1º Maior pontuação no Plano de Trabalho apresentado;
2º Maior pontuação no critério “Capacidade Técnica Operacional”;
3º Maior tempo de consolidação da pessoa jurídica, mediante consulta ao CNPJ.
5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE
5.1 Será DESCLASSIFICADA a proponente que:
a) Não apresentar a Certidão de Regularidade e Adimplência, emitida pela Controladoria Geral do Estado, conforme exigido no Sistema E-Parcerias.
b) Não possuir no mínimo 03 (três) anos de atividade.
c) Não contenha em seu estatuto social abrangência em atividades com finalidade esportiva.
d) Preencher quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.
e) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera gover-
namental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos previstos no artigo 39, inciso III da Lei nº 13.019/2014.
f) Possua no ano em curso, em sua diretoria ou em seu quadro funcional, dirigente, servidor, colaborador ou terceirizado, pertencente ao quadro funcional 
ativo do Governo do Estado do Ceará, em observância aos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade e legalidade, consoante previsão do 
art. 37, caput, da Constituição Federal.
g) Apresente Plano de Trabalho em desconformidade ao Termo de Referência que não atenda ao evento.
h) Apresente proposta com o valor superior ao previsto no Termo de Referência.
i) Apresente documentos ou informações falsas.
j) Que não apresentar quaisquer documentos de habilitação.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 Será emitido o RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO ao final da audiência pública especificada no item 3.6.1.
6.2. Poderá ser interposto recurso contra o RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO, no período de 25 e 27 de março de 2020, no horário de 09h às 
12h e de 13h às 16h, direcionado à Comissão de Avaliação, mediante apresentação no setor Jurídico – ASJUR da SEJUV, com sede na Avenida Alberto 
Craveiro, 2901, Boa Vista (Castelão), Fortaleza/CE, contendo as seguintes informações:
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2020
JOGOS ABERTOS DO CEARÁ 2020
NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.3 Findo este prazo, será divulgado no site da SEJUV a RELAÇÃO DE RECORRENTES.
6.4 O prazo para interpor as contrarrazões é de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da RELAÇÃO DE RECORRENTES.
6.5 Será emitido o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO, no prazo médio de 02 (dois) dias após a interposição das contrarrazões, sendo prorrogável a 
critério da Comissão de Avaliação.
6.6 O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO será homologado pelo Secretário do Esporte e Juventude e encaminhado para publicação no Diário Oficial do 
Estado - DOE.
6.6.1 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.7 É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do 
processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
7. DA CONVOCAÇÃO E ELABORAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº037  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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