DOE 21/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº078/2020 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004 e Decreto nº 27.935, de 30 de setembro de 2005, RESOLVE: Art. 1º. Ficam estabelecidas as Metas da Receita
Tributária para cálculo do Prêmio por Desempenho Fiscal - PDF, de que trata o art. 4º do Decreto 27.439/2004 e alterações, no exercício de 2020, ano
base 2019, com os respectivos percentuais de incremento, conforme a seguir:
META 1
META 2
META 3
METAS (R$)
15.612.922.398,99
15.971.071.485,05
16.257.887.973,06
PERCENTUAL DE CRESCIMENTO
5,06%
7,47%
9,40%
Parágrafo Único – O índice para efeito do cálculo do incremento real da receita tributária será o índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº02/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da
Instrução Normativa n°. 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO,
não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 86,88,89,90 e 91/2019 (publicado no D.O.E. de 08 DE
JANEIRO DE 2020). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa;
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza Centro, 12 de fevereiro de 2020.
Edilson Mendes Filho
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°02/2020, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)
86,88,89,90 E 91/2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.199540-1
RECICLAFOR RECICLAGENS COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA
02
06.758394-6
L H L DE AGUIAR ME
03
06.106132-8
B B INDUSTRIA GRAFICA LTDA
04
06.604845-1
FABIOLA TRIGUEIRO PIANCO ME
05
06.634699-1
AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
06
06.783995-9
LUIS RODRIGUES BARROSO
07
06.378750-4
REIS MODA SURF EIRELI ME
08
06.760418-8
DANTAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA ME
09
06.358541-3
MISFEL MATERIAL INDUSTRIAL DE SEGURANACA FERRAMENTAS E LIMPE
10
06.701560-3
KRISTAL BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS OPTICOS E E
11
06.968404-9
MARIA ALDENORA DE CASTRO SOUSA LIMEIRA
12
06.968405-7
TALITA SARA DE SOUZA VALE PASTELARIA ME
13
06.306130-9
FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUSA TECIDOS ME
14
06.332469-5
ANTONIO MILTON RODRIGUES DE MESQUITA ME
15
06.380667-3
VT COMERCIO DE CALCADOS LTDA
16
06.390650-3
S S ARTIGOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E ESPORTIVOS LTDA ME
17
06.715431-0
M P MELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº02/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.40 da IN
Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 02,06,07/2019 (publicado no D.O.E. de 20/01/2020). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.633732-1
TRANSMILHA TRANSPORTES LTDA
02
06.667595-2
A & T CONFECCOES LTDA EPP
03
06.885631-8
MARIA DE LOURDES PORTO DE OLIVEIRA - MICROEMPRESA
Publique-se. cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº008/2020
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto art. 39 da Instrucao Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 371,
372, 374, 375, 376, 378/2019 (publicado no D.O.E. de 20 de janeiro 2020). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em ADMINISTRACAO TRIBUTARIA
EM AGUA FRIA, 13 de fevereiro de 2020.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°008/2020, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)
371,372,375,376,378/2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
063953188
T & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
02
065007689
MARCELIO DE OLIVEIRA FERNANDES - ME
03
064248933
LUIZA DE MARILAC CANDEA ACACIO 41065077300
26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Fechar