DOE 21/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº18/2019 -CONAT
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE PERÍCIAS FISCAIS E DILIGÊNCIAS - CEPED, nos termos do artigo 79, §1º, inciso IV e §4º, da Lei 15.614/2014, 
FAZ SABER que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 dias, 
querendo, apresentar manifestações sobre os Laudos Periciais constantes nos respectivos Processos. As manifestações devem ser apresentadas ao Conten-
cioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Alberto Nepomuceno, nº 77 - Centro - Fortaleza - Ce.  A contagem do prazo acima 
indicado será iniciada 15 dias após a publicação oficial do presente Edital.  CEPED/CONAT, em Fortaleza - Ce. 05 de fevereiro de 2020.
Eliane Lopes Moreira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE PERÍCIAS FISCAIS E DILIGÊNCIAS
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EXTRATO DE CONTRATO Nº004/2020 (SACC Nº1116786)
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ/CE) DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONTRA-
TADO: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO 
DE CERTIFICADOS DIGITAIS ICP-BRASIL DO TIPO eSAT E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO, HOSPEDAGEM, INTEGRAÇÃO, 
SUPORTE E ADMINISTRAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA ICP-BRASIL ACSEFAZCE. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO 
DIRETA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:PROJETO: PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO CEARÁ - PROFISCO 
II/CE. BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 4436/OC-BR, celebrado entre o BANCO 
INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ . FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência e de execução contratual é de 36 (trinta e seis) meses a partir do recebimento da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 1.814.154,00 
(Um Milhão e oitocentos e quatorze mil e cento e cinquenta e quatro reais), pagos em até 20 (vinte) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: Através de boleto de pagamento. O reajustamento do 
Valor do Contrato dar-se á dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data da assinatura do contrato, conforme procedimentos descritos 
no Termo de Referência – ANEXO A e Proposta Comercial da CONTRATADA – ANEXO B. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.060.3
2400.03.44904000.2.48.59.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. EXECUÇÃO/GESTÃO: SIGNATÁRIOS: Sandra Maria 
Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, e Anderson Roberto Germano, e Jacimar 
Gomes Ferreira, Representantes Legais da Empresa.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO Nº012/2020 (SACC Nº1117592)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA CONTRATADO: ECOLETAS AMBIENTAL INDÚSTRIA 
COMERCIO E SERVIÇO LTDA. OBJETO: Serviço de recolhimento de lâmpadas fluorescentes, incluindo descontaminação de Lâmpadas e emissão 
de certificação, pertencentes a Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação n° 015/2019, datada de 
19/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso V, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência contratual deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) 
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 5.204,00 (cinco mil, duzentos e quatro reais), pagos em até 10 (dez) dias 
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: 
Mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 
2012. O preço é fixo e irreajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.500.22000.03.33903900.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. EXECUÇÃO/GESTÃO: na Cristina Sousa de Oliveira Saboia, matrícula nº 106088-1-3. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria 
Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, e Wilson Vieira Rocha, Representante Legal da Empresa.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº11, de 13 de fevereiro de 2020.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº06, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, E DA INSTRUÇÃO 
NORMATI-VA Nº07, DE 28 DE JANEIRO DE 2019, QUE DIVULGAM OS VALORES RELATIVOS À VENDA 
A CONSUMIDOR FINAL DE  REFRIGERANTES E DE CERVEJA E CHOPE, RESPECTIVA-MENTE, PARA 
EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTI-TUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-buições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei 
n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; 
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empre-sas fabricantes dos produtos indicados, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL 
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALA-GEM
UND
VALOR DE 
REFERÊNCIA
03.001.0042.00027
REFRIGERANTE 
DESCARTÁVEL 200 ML
REFRIGERANTE 
SÃO GE-RALDO 
CAJU GARRAFA NS 
DESCARTÁVEL 200 ML
SÃO GERALDO
VIDRO
UN
3,33
Art. 2.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL 
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR DE 
REFERÊNCIA
03.002.0052.00901
CERVEJA 
DES-CARTÁVEL 500ML
CERVEJA EKAUT 
PREMIUM LAGER 
GARRAFA DESCAR-
TÁVEL 500ML
CERVEJARIA EKAUT
GARRAFA 
DESCARTÁVEL
UN
13,00
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº12, de 11 de fevereiro de 2020.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº42, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISCIPLINA O 
CADASTRAMENTO DE CONTRIBUINTES DOMICILIADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO NO 
CADASTRO GERAL DA FAZENDA (CGF), NOS CASOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de promover 
alteração na Instrução Normativa n.º 42, de 23 de outubro de 2015, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 42, de 23 de outubro de 2015, passa a vigorar com nova redação do art. 2.º, nos seguintes termos:
“ Art. 2.º Para se inscrever no CGF, o contribuinte interessado deverá utilizar o Cadastro Eletrônico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda 
(SEFAZ) na Internet, por meio do Sistema Tramita.”(NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº037  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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