DOE 21/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00620625/2020/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) JOSIANO GONCALVES DE CASTRO, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30268016, lotado(a) no(a) EEM JOAQUIM MAGALHÃES, no município de ITAPI-
POCA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00260408/2020/VIPROC, com
fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de
2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de
2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) GILMAR PEREIRA COSTA,
que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30383311, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado
do Ceará, para participar do curso DOUTORADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO , ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, por
1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato
autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº05454268/2019-VIPROC,
com fundamento no art.169 da Constituição Estadual, art.1º da Emenda Constitucional nº72, de 01 de dezembro de 2011, e art.1º da Lei nº10.577, de 12 de
novembro de 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO SERVIDOR LUCIANO CARLOS LEÃO, exercente do cargo de Perito Criminal,
matricula nº 168.066-1-7, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, para exercer mandato sindical de Secretário junto ao Sindicato dos Peritos Oficiais
de Natureza Criminal do Estado do Ceará - SINDIPERITOS CEARÁ, com início em 19 de junho de 2019 e término em 18 de junho de 2022, sem prejuízo
de seus vencimentos e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO(Respondendo)
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 05454535/2019-VIPROC,
com fundamento no art.169 da Constituição Estadual, art.1º da Emenda Constitucional nº72, de 01 de dezembro de 2011, e art.1º da Lei nº10.577, de 12 de
novembro de 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO SERVIDOR RAVI VELOSO BARREIRA, exercente do cargo de Perito Criminal,
matricula nº 000.123-1-9, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, para exercer mandato sindical de Vice Presidente junto ao Sindicato dos Peritos
Oficiais de Natureza Criminal do Estado do Ceará - SINDIPERITOS CEARÁ, com início em 19 de junho de 2019 e término em 18 de junho de 2022, sem
prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO(Respondendo)
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº69/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº
11135225/2019-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO das SERVIDORAS públicas esta-
duais relacionadas no Anexo Único desta Portaria, lotadas na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestarem serviços na Escola de Saúde Pública do
Estado do Ceará, com ônus para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº69/2020 DATADA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
JULIANA BARBOSA MAPURUNGA MATOS
MÉDICO
493277-1-4
VIRGÍNIA ANGÉLICA SILVEIRA REIS
MÉDICO
493733.1.7
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº001/2020 - A Liquidante da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, no uso de suas atribui-
ções legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o art. 78, combinado
com o art. 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da citada Lei, a entrega mediante
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
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