DOE 21/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SUPRIMENTO DE FUNDOS, a HENRIQUE MACHADO DA PONTE
NETO, Assessor da Liquidante, a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais), para pequenas despesas com material de consumo, à conta
da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00006. A aplicação dos
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta
e cinco) dias, a partir de seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, em
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2020.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
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PORTARIA Nº002/2020 - A Liquidante da COMPANHIA DE HABITAÇÃO
DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em
25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o art. 78, combinado
com o art. 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da citada Lei, a entrega
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a HENRIQUE MACHADO DA
PONTE NETO, Assessor da Liquidante, a importância de R$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais), para pequenas despesas com serviços de terceiros, à
conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00007. A aplicação dos
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta
e cinco) dias, a partir de seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, em
Fortaleza, 06 de fevereiro de 2020.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº70/2019
CEDENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/
CE, “EM LIQUIDAÇÃO”. CESSIONÁRIO: CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO CEARÁ - CBMCE. OBJETO: O presente Termo tem por
objeto ceder o uso do terreno, que abriga a 5ª Seção de Bombeiros/ 1º GB do
Conjunto Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo rege-se
pelas disposições aplicáveis à espécie, pela Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, no que couber. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência da
data de sua assinatura até o dia 31/12/2022. FORO: Comarca de Fortaleza.
DATA DA ASSINATURA: 5 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: Vilani
Pinheiro Falcão, Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará - COHA-
B-CE “Em Liquidação”; Cel. QOBM Luis Eduardo Soares de Holanda,
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CBMCE;
André Santos Costa, Secretário da Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social - SSPDS; José Flávio Barbosa Jucá de Araújo (respondendo), Secretário
da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará - SEPLAG COMPANHIA
DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO” , em
Fortaleza , 5 de janeiro de 2020.
Valeska Oliveira de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°05/2015 IG N° 1051306
PROCESSO N°01217956/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
- SPS, CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua
Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, representada
neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr.
Sandro Camilo Carvalho e Teresa Machado de Oliveira, brasileira, viuva,
aposentada, RG 2004002150950 SPDS-CE, CPF nº 141.991.303-49, Fernando
Regis Machado de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, RG 90002237372
SSP-CE, CPF: 221.939.873-00, Silvana Maria Machado Leal, brasileira,
casada, economista, RG 736151 SSP-CE, CPF: 368.528.053-87, Ricardo
Machado de Oliveira, brasileiro , solteiro, RG 90002087109 SSP-CE, CPF:
434.109.103-44, Francisco Carlos Machado de Oliveira, brasileiro, casado,
engenheiro civil, RG 405.371 SSP-CE, CPF: 028.408.123-04, Sandra Maria
Machado Romcy, brasileira, casada, universitária, RG 747.076 SSP-CE ,
CPF: 478.736.983-00, José Geldo Machado de Oliveira, brasileiro, casado,
engenheiro, RG 2007010096939 SSP-CE, CPF: 048.804.473-15,doravantes
denominados LOCADORES, representados pela SJ ADMINISTRAÇÃO
DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.534.445/0001-38, com
sede na Avenida Santos Dumont, nº 1388, bairro Aldeota, Fortaleza/CE,
neste ato representada por Lidia Hiluy Vieira, RG nº 661146 SSP/CE, CPF
nº 111.241.993-49, doravante denominado LOCADORA, resolvem firmar
o presente termo aditivo, de acordo com a Lei Nacional nº 8.666/93, Lei
Nacional nº 8.245/91 e o Processo nº 01217956/2020. OBJETO: O presente
Termo Aditivo visa a prorrogação do Contrato nº 05/2015, que tem como
objeto a locação do imóvel não residencial situado na Rua Nunes Valente, nº
2138, bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, para funcionamento da Sede da
Casa dos Conselhos Estaduais. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato original
será prorrogada por 12 (doze) meses, com início em 20 de fevereiro de 2020
e término em 19 de fevereiro de 2021. VALOR Para execução do presente
aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor anual de R$
75.263,52 (setecentos e cinquenta mil, duzentos e seiscentos e três reais e
cinquenta e dois centavos), que será repassado em 12 (doze) parcelas mensais
de R$ 6.271,96 (Seis mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e seis
centavos). As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20826.03.339039.10000
.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria de
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Lidia
Hiluy Vieira - SJ – Administração de Imóveis LTDA.SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020.
José Izaías de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO N°405/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ AO GRUPO DE APOIO ÀS
COMUNIDADES CARENTES - GACC
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente,
criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20
de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de
julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO
que compete ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses
recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente,
FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução
nº 397/2019 de 15 de maio de 2019. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a
Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Educação, Cidadania e
Arte” da Organização da Sociedade Civil – Grupo de Apoio às Comunidades
Carentes, no Valor Global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) sendo 80% R$
12.000,00 (doze mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 3.000,00
(três mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de
maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do
Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos
Conselhos, Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 15 de janeiro
de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA -CE
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RESOLUÇÃO N°406/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
A U T O R I Z A A A P L I C A Ç Ã O D E
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ AO INSTITUTO BEATRIZ
LAURO FIÚZA.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente,
criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20
de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de
julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO
que compete ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses
recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente,
FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução
nº 378 de 21 de novembro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para
a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Programa Envolver
de Desenvolvimento Humano” da Organização da Sociedade Civil – Instituto
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
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