DOE 21/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Beatriz Lauro e Fiúza, no Valor Global de R$ 142.527,40 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte sete reais e quarenta centavos) sendo 80% R$ 
114.022,00 (cento e quatorze mil e vinte e dois reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 28.505,00 (vinte e oito mil, quinhentos e cinco reais) ao FECA 
em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, 
Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA -CE
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RESOLUÇÃO N°407/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ AO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PORTAL - IEP
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho 
de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 378 de 21 
de novembro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Transformando vidas 
através da Educação Integral”, Organização da Sociedade Civil – Instituto de Educação Portal - IEP, no Valor Global de R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos 
e cinquenta reais) sendo 80% R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 3.750,00 (três mil reais e setecentos e cinquenta reais) 
ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, 
Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA -CE
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RESOLUÇÃO N°408/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ AO INSTITUTO MOREIRA DE SOUZA
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho 
de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 400 de 01 
de novembro de 2019. RESOLVE: 
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Projeto Semeando a 
Inclusão /2020” da Organização da Sociedade Civil – Instituto Moreira de Souza, no Valor Global de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete e quinhentos reais) 
sendo 80% R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) ao FECA em obediência 
a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, 
Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA -CE
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RESOLUÇÃO N°409/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ AO INSTITUTO POVO DO MAR - IPOM
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho 
de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 378 de 21 
de novembro de 2018. RESOLVE: 
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Povo do Mar” da 
Organização da Sociedade Civil – Instituto Povo do Mar - IPOM, no Valor Global de R$ 341.229,67 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte e nove 
reais e sessenta e sete centavos) sendo 80% R$ 272.984,00 (duzentos e setenta e dois mil reais e novecentos e oitenta e quatro reais) destinado ao Projeto em 
tela e 20% R$ 68.245,67 (sessenta e oito mil e duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, 
de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, 
Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA -CE
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RESOLUÇÃO N°410/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ À ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
– EDISCA
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho 
de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 397 de 15 
de maio de 2019. RESOLVE:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº037  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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