DOE 21/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “EDISCA – Uma 
Educação Interdimensional” da Organização da Sociedade Civil – Escola de desenvolvimento e Integração Social para Crianças e Adolescentes – EDISCA, 
no Valor Global de R$ 190.868,40 (cento e noventa mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) sendo 80% R$ 152.695,00 (cento e cinquenta 
mil, seiscentos e noventa e cinco reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 38.173,40 (trinta e oito mil, cento e setenta e três reais e quarenta centavos) 
ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, 
Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA -CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°411/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ À FRENTE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA CARENTE - FACC
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho 
de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 397 de 15 
de maio de 2019. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Esporticando – Esporte 
uma Prática Que Faz Diferença” da Organização da Sociedade Civil – Frente de Assistência a Criança Carente – FACC, no Valor Global de R$ 189.735,79 
(cento e oitenta e nove mil e setecentos e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos) sendo 80% R$ 151.789,00 (cento e cinquenta e um mil e setecentos 
e oitenta e nove reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 37.946,79 (trinta e sete mil e novecentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) ao 
FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, 
Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA -CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°412/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ AO INSTITUTO KATIANA PENA
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho 
de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 397 de 15 
de maio de 2019. RESOLVE: 
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Nossa Dança, arte da 
mudança / Dança como esperança” da Organização da Sociedade Civil – Instituto Katiana Pena, no Valor Global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) sendo 
80% R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 
368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, 
Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA -CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°413/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ À ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO JUVENIL - PETER PAN
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho 
de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 378 de 21 
de novembro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Amplitude do Atendimento 
Centro Pediátrico do Câncer” da Organização da Sociedade Civil – Associação de Combate ao Câncer Infanto Juvenil – Peter Pan, no Valor Global de R$ 
737.773,01 (setecentos e trinta e sete mil e setecentos e setenta e três reais e um centavo) sendo 80% R$ 590.218,40 (quinhentos e noventa mil e duzentos e 
dezoito reais e quarenta centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 147.554,60 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e 
sessenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, 
Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA -CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°414/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ À REDE CIDADÃ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho 
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº037  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar