DOE 21/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 378 de 21 
de novembro de 2018. RESOLVE: 
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “J Legal” da Organização 
da Sociedade Civil – Rede Cidadã, no Valor Global de R$ 568.769,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e sessenta e nove reais) sendo 80% 
R$ 455.016,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e dezesseis reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 113.753,00 (cento e treze mil e setecentos e 
cinquenta e três reais) ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, 
Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA -CE
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RESOLUÇÃO N°415/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÔNIA MARIA
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho 
de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 400 de 01 
de novembro de 2019. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “CIRANDANDO – dando 
mãos na caminhada”, encontrando sentidos para a jornada” da Organização da Sociedade Civil –Associação Comunitária Sônia Maria, no Valor Global de R$ 
79.544,00 (setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) sendo 80% R$ 63.636,00 (sessenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais) destinado 
ao Projeto em tela e 20% R$ 15.908,00 (quinze mil, novecentos e oito reais) ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, 
Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA -CE
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RESOLUÇÃO N°416/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ À ASSOCIAÇÃO TAPERA DAS ARTES
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho 
de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 378 de 21 
de novembro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Casinha de Cultura” da 
Organização da Sociedade Civil – Associação Tapera das Artes, no Valor Global de R$ 233.441,28 (duzentos e trinta e três mil e quatrocentos e quarenta e um 
reais e vinte e oito centavos) sendo 80% R$ 186.753,00 (cento e oitenta e seis mil e setecentos e cinquenta e três reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 
46.688,28 (quarenta e seis mil e seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, 
Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA -CE
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RESOLUÇÃO N°417/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ AO INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA – IPREDE
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho 
de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 400 de 01 
de novembro de 2019. RESOLVE: 
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Vai Maria” da Organização 
da Sociedade Civil – Instituto da Primeira Infância – IPREDE, no Valor Global de R$ 243.785,58 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e oitenta e 
cinco reais e cinquenta e oito centavos) sendo 80% R$ 195.029,00 (quinhentos e noventa mil e duzentos e dezoito reais e quarenta centavos) destinado ao 
Projeto em tela e 20% R$ 48.756,58 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) ao FECA em obediência a Resolução 
368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, 
Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA -CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº036/2020 – A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no 
uso das atribuições que legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor WELLINGTON SANTOS DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula de n.º 3039481-X 
ocupante do cargo de Assessor de Esporte e Lazer, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 02 a 06 de março de 2020, com o objetivo de supervisionar 
e planejar os trabalhos desenvolvidos pelos setores de esporte e lazer nos Centros Socioeducativos de Sobral, concedendo-lhe 4,5 (quatro diárias e meia), 
no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 20%, totalizando R$ 416,34 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº037  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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