DOE 21/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º.
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de novembro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 7 dias do mês de dezembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2200/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
JOSE ROBERTO SILVA SINDEAUX
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2201/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). PPP CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 224/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de novembro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, criado pelo Ato da Presidência nº. 224/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou
acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a grati-
ficação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 1 de novembro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 7 dias do mês de dezembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2201/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
MARINEIDE ALVES DE SOUSA
ASSESSOR TECNICO GT
PATRICIA MARINHO ALVES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2202/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 252/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de novembro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO PESQUISAS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, LEIS COMPLEMENTARES E
LEIS ORDINÁRIAS, criado pelo Ato da Presidência nº. 252/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de
2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826,
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de novembro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, aos 7 dias do mês de dezembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2202/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
JULIANE RIBEIRO CRUZ
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2203/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). PPP CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 241/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam desig-
nados para, a partir de 1 de novembro de 2019, compor o SUBPROGRAMA RECEBIMENTO E ANÁLISES DE DENÚNCIAS E ASSISTENCIA AO
CONSUMIDOR, criado pelo Ato da Presidência nº. 241/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de
2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826,
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de novembro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, aos 7 dias do mês de dezembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2203/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
LUIZ ANTONIO PEREZ PINTO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2204/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 225/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de novembro de 2019 do GRUPO DE
TRABALHO ADEQUAÇÃO AO E-SOCIAL NO PODER LEGISLATIVO, criado pelo Ato da Presidência nº. 225/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s)
seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
TIAGO DE SOUSA LIMA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 7 dias do mês de dezembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
114
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº037 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Fechar