DOE 26/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2020
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARÁ – FUNECE CONTRATADA: ANDREZA CAVALCANTE 
BARBOSA ME. OBJETO: Aquisição de Material Permanente (Bebe-
douro) para atender as necessidades da FUNECE.(ITEM 01: Bebedouro 
de Coluna). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 
FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 13/02/2020 A 10/08/2020. VALOR 
GLOBAL: R$ 8.106,96 (Oito mil cento e seis reais e noventa e seis centavos) 
pagos em CONFORMIDADE COM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8923 - 31200001.12.364.071.18370.03.4490
52.10000.0 – PF 3101010052018I – MAPP 15 na IG 1007735000. DATA DA 
ASSINATURA: 13/02/2020 SIGNATÁRIOS: Prof. Dr. José Jackson Coelho 
Sampaio - Presidente da FUNECE e Sra. Andreza Cavalcante Barbosa Mota 
- Representante da empresa ANDREZA CAVALCANTE BARBOSA ME
ASSESSORIA JURÍDICA 
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
Nº025/2019 
PARTÍCIPES: Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE e 
FACULDADES INTEGRADAS DO CEARÁ. OBJETO: Estabilidade 
de programa de cooperação, intercâmbio técnico-científico e apoio mútuo, 
entre a Universidade Estadual do Ceara (UECE) e a Faculdades Integradas do 
Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.116,§ 1º da Lei Federal nº8.666 c/c 
§ 1º do art. 48 da Lei nº9.394/96 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados 
da data da assinatura, não podendo sofrer prorrogação. FORO: FORTALEZA/
CE DATA DA ASSINATURA: 06/01/2020 SIGNATÁRIOS : Prof. Dr. Jose 
Jackson Coelho Sampaio - Reitor FUNECE/UECE e a Sra. Sandra Maijane 
Soares de Belchior - Diretora Presidente - FACULDADE INTEGRADAS DO 
CEARÁ. SECRETARIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL 
DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza/CE, aos 13 de fevereiro de 2020. 
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº017/2020 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC , no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ 
AUGUSTO DE SOUSA, que exerce a função de AUXILIAR DE LABO-
RATÓRIO, matrícula nº 100.569.1-8, desta Autarquia, a viajar à cidade de 
Sobral-Ce, nos dias 17/02/2020 e 19/02/2020 , com o objetivo de auxiliar na 
capacitação de gestores ambientais do Consórcio de Sobral-CE, conceden-
do-lhe para cada dia meia diária, no valor unitário de R$ 30,66 (trinta reais e 
sessenta e seis centavos), totalizando R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta 
e três centavos), tudo de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º, 
art. 5º e seu § 1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Autarquia. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 
DO CEARÁ-NUTEC, em Fortaleza-CE, 14 de fevereiro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2018
I - ESPÉCIE: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
002/2018; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: 
Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE., inscrita no CNPJ sob 
o nº 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: NÚCLEO TECNOLOGIA 
E COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.340.758/0001-
58; V - ENDEREÇO: Rua Barão de Aratanha, nº 1300, Bairro de Fátima 
– Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo aditivo 
fundamenta-se no Contrato nº 002/2018, nos preceitos do direito público, e 
nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Justifica-se 
o aditamento sob comento pela necessidade de continuidade na execução de 
serviços de instalação de rede óptica nas dependências do Nutec; VII- FORO: 
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto 
do presente 2º ADITIVO de PRAZO, mediante comum acordo entre as 
partes, por conveniência administrativa, e tomando por base as prerrogativas 
acima expressas, a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses a 
contar de 18 de fevereiro de 2020 a 18 de fevereiro de 2021; IX - VALOR 
GLOBAL: permanece; X - DA VIGÊNCIA: 18 de fevereiro de 2020 a 18 
de fevereiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, 
que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; 
XII - DATA: 18 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente da Nutec - Contratante e JOSÉ 
HUMBERTO BORGES ARAÚJO - Representante Legal – Contratada.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 022/2019
CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUS-
TRIAL DO CEARÁ – NUTEC CONTRATADA: WT4 ENGENHARIA 
EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.846.806/0001–35, sita à Rua 
Beira Rio nº 94-B, Sala 1, CEP 61.760–000, Bairro Urucunema, Eusébio–CE. 
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE 
01 (UM) DISJUNTOR DE MÉDIA TENSÃO A VÁCUO DE 17.5KV, 
25KA, 630A, ACOMPANHADO DE CARRINHO EXTRAÍVEL, COM 
INSTALAÇÃO E GARANTIA, conforme descrito no Termo de Referência 
da Dispensa de licitação nº 012/2019 e na proposta anexa ao processo nº 
10918323/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem 
como fundamento a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2019, nos preceitos 
do direito público, e nas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, (inciso IV do art. 24 – casos de emergência) com suas alterações, e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: 
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-Ce, para dirimir quaisquer questões 
oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera adminis-
trativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 180 (cento 
e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura, devendo seu extrato ser 
publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. 
VALOR GLOBAL: R$ 44.965,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e 
sessenta e cinco reais) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200
006.19.122.500.17764.03.44905200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 
23 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS 
MAGALHÃES – REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATANTE e 
FRANCISCO WEBSTON TORQUATO DE LIMA – REPRESENTANTE 
LEGAL DA CONTRATADA
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE 
DO PROCESSO Nº01076953/2020
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE 
INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei 
nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo VIPROC nº 01076953/2020 e seus 
respectivos anexos, referente à solicitação de pagamento em decorrência 
de dívida do Contrato nº 040/2018, para a contratação da EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ– ETICE, cujo objeto 
é a prestação de serviços de informática, CONSIDERANDO o art. 113, da 
Lei Estadual nº 9.809/73, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 178,70 (cento e setenta e oito reais e setenta centavos), 
necessário para a quitação das obrigações da Autarquia. Art. 2º. As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte 
70 e por meio da Dotação Orçamentária nº 31200006.19.122.211.20786.03.3
3909200.2.70.00.1.20. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua 
assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 
DO CEARÁ-NUTEC, em Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE 
DO PROCESSO Nº01234672/2020
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE 
INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei 
nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo VIPROC nº 01234672/2020 e seus 
respectivos anexos, referente à solicitação de pagamento em decorrência de 
dívida do Contrato nº 012/2017-SEINFRA, para a contratação da empresa 
TELEMAR NORTE LESTE S/A, cujo objeto é a prestação de serviços de 
telefonia móvel, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº 9.809/73, 
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 389,25 
(trezentos e oitenta e nove mil reais e vinte e cinco centavos), necessário para 
a quitação das obrigações da Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte 70 e por 
meio da Dotação Orçamentária nº 31200006.19.122.211.20786.03.3390920
0.2.70.00.1.20. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assi-
natura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO 
CEARÁ-NUTEC, em Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE 
DO PROCESSO Nº01077267/2020
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE 
INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei 
nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo VIPROC nº 01077267/2020 e seus 
respectivos anexos, referente à solicitação de pagamento em decorrência de 
dívida do Contrato nº 012/2017-SEINFRA, para a contratação da empresa 
TELEMAR NORTE LESTE S/A, cujo objeto é a prestação de serviços de 
telefonia móvel, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº 9.809/73, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº040  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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