DOE 26/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09192888/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEFM ESTADO DO MARA-
NHÃO, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0506-53,FORTALEZA/CE, neste ato 
representada pelo (a) Sr.Diretor Geral, Sr FRANCISCO CLEITON SILVA 
GOMES CONTRATADA: F W C CONSTRUÇÕES LTDA,inscrita no 
CNPJ sob nº 09.339.397/0001-15,neste ato representada pela Sra ANA 
CLAUDIA PINHEIRO COSTA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato 
a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO 
E INTERLIGAÇÃO DOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO, na ESCOLA 
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ESTADO DO MARANHÃO,-
conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte inte-
grante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: com fundamento na modalidade CONVITE nº 007/2019, regido 
pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº8.666/1993 e alterações, Lei 
Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações 
FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será 
de 365 (Trezentos e sessenta e cinco dias), dias corridos, contados a partir 
da publicação deste instrumento contratual,na forma do parágrafo único do 
art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. O PRAZO DE 
EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 
90(Noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de 
Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação 
do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 80.327,83 
(Oitenta mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos) pagos 
em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18830.03.44905100.27303.1.4
0.00 - 14481. DATA DA ASSINATURA: 12 de Fevereiro de 2020 SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO CLEITON SILVA GOMES - CONTRATANTE, 
ANA CLAUDIA PINHEIRO COSTA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
1 - - CLAUDIA FERNANDES RAUPP 2 - JOSÉ WALTER ALVES DE 
LIMA, Fortaleza 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07975460/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO EM INTEGRAL ANTÔNIO 
GERALDO DE LIMA, - CNPJ/MF 07.954.514/0191-44 - CREDE 1ª - 
Itaitinga/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) 
GEOVANI MILHOMES MARANHÃO CONTRATADA: F W C CONS-
TRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.339.397/0001-15, neste 
ato representada pela Srª ANA CLÁUDIA PINHEIRO COSTA. OBJETO: 
Constitui objeto deste Contrato a RECUPERAÇÃO DA TAMPA DA 
FOSSA, DO PISO DE 02 (DUAS)SALAS DE AULA, DAS BATERIAS 
DOS BANHEIROS E DRENAGEM DO PÁTIO INTERNO, conforme orça-
mento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, 
independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento na 
modalidade CONVITE nº 03/2019, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea“a” e 
§1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu 
Decreto nº31.543/2014 FORO: Itaitinga/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do contrato será de 150(Cento e Cinquenta), dias corridos, contados a partir 
da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do 
art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 
60 (Sessenta) dias corridos,contados a partir do recebimento da Ordem de 
Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação 
do extrato contratual no Diário Oficia. VALOR GLOBAL: R$ 52.462,99 
(Cinquenta e Dois Mil, Quatro centos Sessenta e Dois Reais e Noventa e 
Nove Centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.32296.03.33903900.27303.1.40
.00 - 14482. DATA DA ASSINATURA: 18 de Fevereiro de 2020 SIGNATÁ-
RIOS: GEOVANI MILHOMES MARANHÃO - CONTRATANTE - ANA 
CLÁUDIA PINHEIRO COSTA, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:-
01-ILEGÍVEL, 02-ILEGÍVEL. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº16/2020 - PROCESSO Nº00231785/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ARARIPE, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07539984000122, representado por seu/
sua Prefeito(a) GIOVANE GUEDES SILVESTRE, portador(a) do RG Nº 
1824307-89 SSP/CE e CPF/MF Nº 713.433.694-87, residente na AV. 
PREFEITO ELÍSIO ALVES DE ALENCAR, 633, ARARIPE, CEP: 63170-
000 resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender 
o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação 
de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do 
Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 
2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo 
de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-
LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de 
estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela 
escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 
384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, 
Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 
14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o 
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de 
oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para 
garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com 
prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de 
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, 
segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto 
de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do 
Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, 
da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019), da Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) 
com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 
2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que 
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável 
deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o finan-
ciamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, será transferido do 
Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada 
e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 51.531,48 (cinquenta 
e um mil quinhentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), a ser 
depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. 
Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manu-
tenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respec-
tivo ano letivo o valor de R$ 482.893,67 (quatrocentos e oitenta e dois mil 
oitocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), que será depo-
sitado em 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 
30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município 
signatário: conta corrente nº 0680-6, Caixa Econômica Federal, op. 006, 
agência 0684-0, no Credor de nº 3582, sendo observadas as seguintes dotações 
orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.2
2665.01.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.01.334041.25100.1 
22100022.12.362.023.22665.01.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar 
com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período 
correspondente ao ano letivo de 2020, o transporte dos alunos da educação 
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o 
calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à 
Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-
mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da 
educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte 
escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-
nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte 
garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do 
Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade 
de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos 
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2020, a ser executado 
de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos 
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente 
indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na 
consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado 
financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em 
fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição 
bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI 
– Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo 
de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da 
vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, 
extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o 
comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive 
os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme 
estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII – O saldo 
remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o 
término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, 
sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação, 
conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII – 
Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, 
procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes 
no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito 
Brasileiro; IX – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão 
de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada 
com os recursos deste Termo de Responsabilidade; X – O convenente respon-
sabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ-
denciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto 
neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação 
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os 
danos decorrentes de restrição a sua execução; XI – O convenente responsa-
biliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos 
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal; XII – Exigir a adequação do transporte de escolares 
de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações 
específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº040  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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