DOE 26/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09192888/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEFM ESTADO DO MARA-
NHÃO, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0506-53,FORTALEZA/CE, neste ato
representada pelo (a) Sr.Diretor Geral, Sr FRANCISCO CLEITON SILVA
GOMES CONTRATADA: F W C CONSTRUÇÕES LTDA,inscrita no
CNPJ sob nº 09.339.397/0001-15,neste ato representada pela Sra ANA
CLAUDIA PINHEIRO COSTA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato
a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO
E INTERLIGAÇÃO DOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO, na ESCOLA
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ESTADO DO MARANHÃO,-
conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte inte-
grante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: com fundamento na modalidade CONVITE nº 007/2019, regido
pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº8.666/1993 e alterações, Lei
Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações
FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será
de 365 (Trezentos e sessenta e cinco dias), dias corridos, contados a partir
da publicação deste instrumento contratual,na forma do parágrafo único do
art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. O PRAZO DE
EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de
90(Noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de
Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação
do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 80.327,83
(Oitenta mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos) pagos
em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18830.03.44905100.27303.1.4
0.00 - 14481. DATA DA ASSINATURA: 12 de Fevereiro de 2020 SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO CLEITON SILVA GOMES - CONTRATANTE,
ANA CLAUDIA PINHEIRO COSTA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
1 - - CLAUDIA FERNANDES RAUPP 2 - JOSÉ WALTER ALVES DE
LIMA, Fortaleza 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07975460/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO EM INTEGRAL ANTÔNIO
GERALDO DE LIMA, - CNPJ/MF 07.954.514/0191-44 - CREDE 1ª -
Itaitinga/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)
GEOVANI MILHOMES MARANHÃO CONTRATADA: F W C CONS-
TRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.339.397/0001-15, neste
ato representada pela Srª ANA CLÁUDIA PINHEIRO COSTA. OBJETO:
Constitui objeto deste Contrato a RECUPERAÇÃO DA TAMPA DA
FOSSA, DO PISO DE 02 (DUAS)SALAS DE AULA, DAS BATERIAS
DOS BANHEIROS E DRENAGEM DO PÁTIO INTERNO, conforme orça-
mento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo,
independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento na
modalidade CONVITE nº 03/2019, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea“a” e
§1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu
Decreto nº31.543/2014 FORO: Itaitinga/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do contrato será de 150(Cento e Cinquenta), dias corridos, contados a partir
da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do
art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE
EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de
60 (Sessenta) dias corridos,contados a partir do recebimento da Ordem de
Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação
do extrato contratual no Diário Oficia. VALOR GLOBAL: R$ 52.462,99
(Cinquenta e Dois Mil, Quatro centos Sessenta e Dois Reais e Noventa e
Nove Centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.32296.03.33903900.27303.1.40
.00 - 14482. DATA DA ASSINATURA: 18 de Fevereiro de 2020 SIGNATÁ-
RIOS: GEOVANI MILHOMES MARANHÃO - CONTRATANTE - ANA
CLÁUDIA PINHEIRO COSTA, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:-
01-ILEGÍVEL, 02-ILEGÍVEL. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº16/2020 - PROCESSO Nº00231785/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ARARIPE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07539984000122, representado por seu/
sua Prefeito(a) GIOVANE GUEDES SILVESTRE, portador(a) do RG Nº
1824307-89 SSP/CE e CPF/MF Nº 713.433.694-87, residente na AV.
PREFEITO ELÍSIO ALVES DE ALENCAR, 633, ARARIPE, CEP: 63170-
000 resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender
o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação
de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do
Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de
2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo
de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-
LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de
estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela
escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº
384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V,
Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº
14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de
oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para
garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com
prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei,
segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto
de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do
Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno,
da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019), da Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013)
com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de
2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável
deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o finan-
ciamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, será transferido do
Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada
e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 51.531,48 (cinquenta
e um mil quinhentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), a ser
depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado.
Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manu-
tenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respec-
tivo ano letivo o valor de R$ 482.893,67 (quatrocentos e oitenta e dois mil
oitocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), que será depo-
sitado em 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia
30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município
signatário: conta corrente nº 0680-6, Caixa Econômica Federal, op. 006,
agência 0684-0, no Credor de nº 3582, sendo observadas as seguintes dotações
orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.2
2665.01.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.01.334041.25100.1
22100022.12.362.023.22665.01.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA
- DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar
com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período
correspondente ao ano letivo de 2020, o transporte dos alunos da educação
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o
calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à
Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-
mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da
educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do
Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte
escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-
nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte
garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do
Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade
de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2020, a ser executado
de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente
indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na
consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado
financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em
fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição
bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI
– Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo
de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da
vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos
seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto,
extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o
comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive
os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme
estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII – O saldo
remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o
término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018,
sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação,
conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII –
Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,
procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes
no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito
Brasileiro; IX – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão
de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada
com os recursos deste Termo de Responsabilidade; X – O convenente respon-
sabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ-
denciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto
neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os
danos decorrentes de restrição a sua execução; XI – O convenente responsa-
biliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal; XII – Exigir a adequação do transporte de escolares
de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações
específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020
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