DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 27 de Fevereiro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº041 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.475, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO 
a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado 
no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, poderão ser destinados 
a integrar o patrimônio do Município de Alto Santo/CE em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO que o Programa Mais Infância-CE 
foi autorizado em lei orçamentária de exercício anterior; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 2985709/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
- STDS e como donatário o Município de Alto Santo/CE, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.475, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBAMENTO
ESTADO
01
GOL
01
52479
ÓTIMO
02
CASINHA ENCANTADA
01
52480
ÓTIMO
03
CASINHA ENCANTADA
01
52481
ÓTIMO
04
TÚNEL 
01
52482
ÓTIMO
05
GANGORRA (01) LUGAR 
01
52483
ÓTIMO
 06
GANGORRA (01) LUGAR 
 01 
52484
ÓTIMO
07
GANGORRA (02) LUGARES
01
52485
ÓTIMO
08
GANGORRA (03) LUGARES 
01
52488
ÓTIMO
09
GIRA - GIRA
01
52489
ÓTIMO
10
BALANÇO
01
52490
ÓTIMO
11
TAPETE DE E.V.A
01
50399
ÓTIMO
12
GANGORRA MÓVEL
01
50722
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO N°33.476, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇAO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n°16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios 
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo n° 01778379/2019, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2° - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Municipio de Abaiara-CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITO HUMANOS - SPS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO N°33.476 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
N° DE ORDEM
REF. DO BRINQUEDO
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
SITUAÇÃO DO BEM
N° DO  TOMBAMENTO
01
92950-4
Casinha dupla com ponte de playground (pinus)
ÓTIMO
47024
02
92951-4
Casinha dupla com ponte em eucalipto
ÓTIMO
47023
03
92952-4
Escorregador com balanço triplo
ÓTIMO
47022
04
92952-4
Escorregador com balanço triplo
ÓTIMO
47021
05
92953-4
Gangorra
ÓTIMO
47020
06
92953-4
Gangorra
ÓTIMO
47019
07
92954-4
Brinquedo em mola (cavalinho)
ÓTIMO
47018
08
92954-4
Brinquedo em mola (cavalinho)
ÓTIMO
47017
*** *** ***
DECRETO Nº33.477 , Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 

                            

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