DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.478 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
 Nº DE ORDEM 
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground (pinus)
54981
ÓTIMO
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto
54980
ÓTIMO
3
Escorregador com balanço triplo
54979
ÓTIMO
4
Escorregador com balanço triplo
54978
ÓTIMO
5
Gangorra
54977
ÓTIMO
6
Gangorra
54976
ÓTIMO
7
Brinquedo em mola (cavalinho)
54975
ÓTIMO
8
Brinquedo em mola (cavalinho)
54974
ÓTIMO
9
Lixeira
52346
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO N°33.479, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n°13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios 
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo n° 7475750/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2° - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Alto Santo/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO N°33.479 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
N° DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
N° DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
CASINHA DUPLA COM PONTE DE PLAYGROUND (PINUS)
50971
ÓTIMO
2
CASINHA DUPLA COM PONTE EM EUCALIPTO
50972
ÓTIMO
3
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
50973
ÓTIMO
4
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
50974
ÓTIMO
5
GANGORRA
50975
ÓTIMO
6
GANGORRA
50976
ÓTIMO
7
BRINQUEDO EM MOLA (CAVALINHO)
50977
ÓTIMO
8
BRINQUEDO EM MOLA (CAVALINHO)
50978
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO Nº33.482 , Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios 
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 9564318/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Russas/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.482, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº DE ORDEM 
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO 
DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground. Estrutura em pinus secção quadrada de 9x9cm ou maçaranduba 10x10cm. 02 escorregadores em 
polietileno rotomoldado com proteção UV, vazado no interior 4mm em cada face, com ondulações abas laterais e rampa de desaceleração. 
02 subidas em rampa de escalada com aberturas conforme NBR 16071 em polietileno rotomoldado com proteção UV vazado no interior 
e camada de 4mm em cada face. 02 plataformas com 1,07x1,07m com pisoem laminado de alta pressão com espessura mínima de 12mm. 
01 ponte com 1,80m x 1,07m de comprimento, piso em laminado de alta pressão espessura mínima de 12mm. 02 cobertas em polietileno 
espessura mínima 10mm com tratamento UV ou plástico rotomoldado com tratamento UV. Acabamentos curvados e arredondados, 
livres de arestas e pontas. Proteção lateral da ponte em corda em nylon no mínimo 14mm reforçada no interior. Cores várias e variáveis. 
Dimensões (CxLxA): (4,70m a 4,90m) x (4,00m a 4,20) x (3,00m a 3,20m).
53201
ÓTIMO
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado de 10 a 12mm envernizado com stain ou 
similar. 02 casinhas de 1,20x 1,20m com cobertas em forma de pirâmide confeccionando em fibra na cor verde. 01 ponte de eucalipto de 
3,0 x 0,80m com corrimãos em eucalipto de 8 a 10mm e laterais em eucalipto de 8 a 10mm em corda de seda de 10mm. 01 escalada com 
laterais em eucalipto de 6 a 8mm e batentes de meia lua. 02 escorregadores de 2,75 x 0,40m confeccionando com tábua de maçaranduba, 
parafusos galvanizados. Os pisos do brinquedo confeccionado em linha e tábuas maçaranduba. Dimensões (CxLxA) (6,70m a 6,90m) 
x (4,80m a 5,0m) x (2,90m a 3,00m).
53202
ÓTIMO
3
Escorregador com balanço triplo. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado envernizado com stain ou similar. 01 escada com 
batentes em eucalipto de 6cm a 8cm, com base de 0,80 x 0,60m. 01 Escorregador em tabua de maçaranduba 2,75x 0,40m. 03 balanços 
confeccionados com tabuas de 0,50x 0,20m de muiracatiara com correntes zincadas e galvanizadas de 5mm. Dimensões ( CxLxA) (3,40m 
a 3,60m) x (1,90m a 2,10m) x (1,90m a 2,10m).
53203
53204
ÓTIMO
4
Gangorra. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado envernizado com stain ou similar 10 a 12mm de 2,50x 0,70m. 02 Assentos 
confeccionados tabuas muiratiara de 0,20 x 0,30m. 02 Apoios de mãos com tubo galvanizado de 1’’ na cor verde. Dimensões (2,75m a 
2,85m) x (1,95m a 2,05m ) x (0,65m a 0,75m)
53207
53208
ÓTIMO
5
Brinquedo de mola. 01 Assento e figura em forma de animal em polietileno de 19mm de espessura com proteção em UV. Gravações 
em baixo relevo com detalhes do animal. Estrutura em mola galvanizada e pintura eletroestática com tratamento de proteção em UV. 02 
Suporte para mãos e pés em seção circular mínima de 30mm em plástico rotomoldado colorido com proteção UV. 01 Mola de caminhão 
com 20mm de espessura 450x 200mm. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas cores: Várias e variáveis. 
Dimensões ( CxLxA) (0,85m a 0,95m) x (0,25m a 0,35m) x (0,85m a 0,95m).
53205
53206
ÓTIMO
6
(GRADIL) sistema de fechamento de gradil composto por painéis de aço galvanizado a zinco com camada de zinco, revestida por pintura 
eletrostática em poliéster na cor VERDE.
IMPLANTADO
ÓTIMO
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº041  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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