DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 8° Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de 
sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua 
dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação 
específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos 
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização 
administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, 
ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo 
administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, 
a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos 
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX - definir diretrizes para elaboração e acompanhamento do 
planejamento estratégico;
X - definir diretrizes para o acompanhamento de projetos estratégicos 
e gestão por processos;
XI - fomentar iniciativas voltadas para a promoção do 
desenvolvimento institucional da Sefaz;
XII - orientar a elaboração e a execução das atividades relativas 
à gestão para resultados da Sefaz, subsidiando os demais Secretários na 
tomada de decisão;
XIII - acompanhar indicadores estratégicos das áreas, articulando 
iniciativas de melhorias na execução das atividades e dos processos sempre 
que necessário;
XIV - proceder a homologação no interesse da administração, 
mandados de intimação, notificações e ofícios oriundos do Poder Judiciário ou 
de outros Poderes, órgãos ou entidades, e determinar as providências cabíveis;
XV - proceder a homologação de processos licitatórios no interesse 
da administração, e assinar contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de 
uso, doação, permissão, alienação, termos aditivos e atas de registro de preço;
XVI - definir diretrizes relacionadas às aquisições e gestão do 
patrimônio da Sefaz;
XVII - planejamento dos processos da área de Tecnologia da 
Informação e Comunicação - TIC;
XVIII - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas, 
processos e garantir que as diretrizes do planejamento estratégico estejam 
inseridas no ações voltadas para a gestão e desenvolvimentos dos servidores 
e terceirizados no âmbito da Sefaz;
XIX - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas, 
processos e ações voltadas para a gestão e desenvolvimentos dos servidores 
e terceirizados;
XX - designar lotação e alteração de lotação de servidor do Quadro de 
Pessoal da Sefaz, decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação 
em eventos de interesse da Sefaz, designar grupos de trabalho e comissões;
XXI - coordenar a execução física e financeira dos programas 
financiados mediante operação de crédito interno e externo e manter os seus 
sistemas de monitoramento e acompanhamento;
XXII - executar outras atribuições relacionadas à atualização dos 
programas financiados mediante operações de crédito interno e externo que 
lhe sejam delegadas pelo Secretário da Fazenda; e
XXIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou 
delegadas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar 
as seguintes coordenadorias:
I – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Coordenadoria Administrativo-Financeira;
III – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; 
IV – Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA 
SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
CAPÍTULO I
Art.6° DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 9° Compete à Assessoria de Relações Institucionais:
I - promover o diálogo e a articulação institucional para uma gestão 
fiscal participativa, no que compreende:
a) planejar e coordenar ações de diálogo e articulação, em conjunto 
com as outras áreas da Secretaria da Fazenda, que visem à prospecção de 
políticas e instrumentos de melhoria de gestão fiscal, cidadania e participação 
social;
b) planejar e coordenar, em conjunto com as outras áreas da Secretaria 
da Fazenda, ações de diálogo e articulação junto às esferas de governo federal, 
estadual e municipal;
c) planejar e coordenar, em conjunto com as outras áreas da Secretaria 
da Fazenda, ações de diálogo e articulação junto aos Poderes Legislativo e 
Judiciário e órgãos a eles submetidos;
d) desenvolver projetos e ações de diálogo e articulação com 
instituições representantes dos contribuintes, instituições educacionais e 
instituições representativas dos servidores fazendários;
e) estabelecer ações de diálogo com a imprensa e com a sociedade 
em geral; e
f) estabelecer ações de diálogo e articulação institucional para 
coordenação e execução do Programa de Responsabilidade Socioambiental 
- PRSA da Secretaria da Fazenda.
II - desenvolver as estratégias de Comunicação Organizacional, no 
que compreende:
a) promover a política de comunicação externa em consonância com 
as diretrizes governamentais;
b) elaborar e promover a política de comunicação social interna do 
órgão com foco na transparência, ética e integração;
c) assessorar a Instituição junto aos órgãos de imprensa;
d) atender às demandas jornalísticas dos meios de comunicação;
e) acompanhar a elaboração e divulgação da propaganda e 
comunicados oficiais;
f) assessorar e dar suporte à realização de eventos institucionais em 
relação a comunicação;
g) pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de 
comunicação social para os públicos interno e externo;
h) definir as estratégias de comunicação para os públicos interno 
e externo;
i) elaborar e implantar política editorial de publicações, no âmbito 
de comunicação da Secretaria;
j) gerenciar as redes sociais da Secretaria da Fazenda com foco em 
divulgar ações, programas e projetos desenvolvidos, promovendo o acesso 
à informação pela sociedade;
k) realizar o marketing organizacional interno e externo; e
l) promover a identidade organizacional (missão, visão e valores) da 
Secretaria perante a sociedade.
III - desenvolver as estratégias da Educação Fiscal, no que 
compreende:
a) coordenar e executar as ações do Programa de Educação Fiscal 
do Ceará - PEF Ceará;
b) promover a articulação entre instituições públicas e privadas para 
a disseminação da educação fiscal, controle social e participação cidadã nos 
diversos segmentos sociais;
c) compartilhar conhecimentos com a sociedade sobre a origem, 
aplicação e controle dos recursos arrecadados pelo Estado, favorecendo a 
implementação de mecanismos e instrumentos, visando à participação social;
d) promover, em parceria com a área de desenvolvimento de pessoas, 
a sensibilização do público interno sobre o papel social do servidor público 
e sua inserção como mediador das políticas públicas;
e) fomentar a criação de políticas públicas e instrumentos voltados 
para a transparência na gestão fiscal do Ceará;
f) promover a educação fiscal junto às instituições públicas e privadas 
de ensino em seus diferentes níveis;
g) elaborar estratégias para implementação do tema de educação 
fiscal nos diversos níveis educacionais e de segmentos sociais, na busca da 
ampliação da capilaridade do programa;
h) executar as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal 
- PNEF;
i) estimular a adesão dos municípios cearenses ao Programa de 
Educação Fiscal;
j) executar as diretrizes do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal do 
Estado do Ceará, instituído pela Lei nº 16.697, de 14 de dezembro de 2018.
k) estruturar e gerenciar o Centro da Memória da Sefaz, como espaço 
de registro da história da Secretaria da Fazenda e seu corpo funcional, assim 
como local de aprendizagem sobre a função socioeconômica do tributo, 
controle social e cidadania;
l) elaborar estratégias para articulação do tema de educação fiscal 
com instituições culturais que promovem a história da cidade e do Estado;
m) desenvolver e gerenciar programas de incentivo à emissão 
de documentos fiscais, fortalecendo o processo de participação e 
corresponsabilidade cidadã na gestão fiscal; e
n) capacitar instituições beneficiárias de programas de incentivo à 
emissão de documentos fiscais para o fortalecimento da cidadania fiscal no 
estado do Ceará.
IV - coordenar os trabalhos de pesquisa histórica; e
V - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica:
I - assessorar ao Secretário da Fazenda em assuntos de natureza 
jurídica, visando subsidiá-lo quanto à legalidade e regularidade dos atos 
administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda;
II - elaborar, revisar, examinar e orientar projetos de lei, bem como 
minutas de decretos, portarias, convênios, contratos e demais atos normativos 
de interesse da Secretaria da Fazenda ou a ela submetidos para análise;
III - assessorar e articular-se com as demais unidades da Secretaria 
da Fazenda, de modo a prestar orientação jurídica nos processos e atos 
administrativos;
IV - atuar como elo entre a Secretaria da Fazenda, Procuradoria Geral 
do Estado e demais órgãos e entidades do Estado, visando a conformidade 
da orientação jurídica com a Instituição;
V - acompanhar o andamento de sindicância e processo administrativo 
disciplinar, no que pertine à área de atuação da Secretaria da Fazenda;
VI - examinar, previamente, procedimento licitatório manifestando-se 
sobre sua conformidade com a legislação em vigor;
VII - emitir pareceres e despachos em matéria jurídica de interesse 
da Secretaria da Fazenda;
VIII - elaborar e encaminhar à Procuradoria Geral do Estado 
informações técnicas em assuntos administrativos e tributários, relativas às 
ações judiciais interpostas contra o Estado;
IX - realizar o controle e o acompanhamento dos processos 
administrativos e judiciais pelo prazo decadencial;
X - prestar informações ao Ministério Público, Tribunais de Contas 
do Estado e demais órgãos de controle externo, nos procedimentos e ações 
judiciais;
XI - prestar informações aos clientes internos e externos sobre a 
tramitação de processos que estejam no âmbito de sua atuação;
XII - disponibilizar nos sistemas corporativos as decisões judiciais 
relacionadas aos contribuintes;
XIII - realizar controle interno de processos administrativos, 
especialmente relativos às contratações públicas (ex.: compras exorbitantes, 
processos mal instruídos, etc);
XIV - responder a impugnações administrativas em sede de processos 
licitatórios e atuar nos procedimentos de aplicação de sanção administrativa 
decorrente de faltas contratuais;
XV - representar a Secretaria da Fazenda em conselhos/comissões 
internas e externas;
XVI - intermediar demandas oriundas das entidades de classe, a 
partir de provocação do Secretário da Fazenda;
XVII - recepcionar e organizar as notificações/intimações advindas 
de Oficiais de Justiça;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº041  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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