DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 8° Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de
sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua
dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação
específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização
administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário,
ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo
administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados,
a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX - definir diretrizes para elaboração e acompanhamento do
planejamento estratégico;
X - definir diretrizes para o acompanhamento de projetos estratégicos
e gestão por processos;
XI - fomentar iniciativas voltadas para a promoção do
desenvolvimento institucional da Sefaz;
XII - orientar a elaboração e a execução das atividades relativas
à gestão para resultados da Sefaz, subsidiando os demais Secretários na
tomada de decisão;
XIII - acompanhar indicadores estratégicos das áreas, articulando
iniciativas de melhorias na execução das atividades e dos processos sempre
que necessário;
XIV - proceder a homologação no interesse da administração,
mandados de intimação, notificações e ofícios oriundos do Poder Judiciário ou
de outros Poderes, órgãos ou entidades, e determinar as providências cabíveis;
XV - proceder a homologação de processos licitatórios no interesse
da administração, e assinar contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de
uso, doação, permissão, alienação, termos aditivos e atas de registro de preço;
XVI - definir diretrizes relacionadas às aquisições e gestão do
patrimônio da Sefaz;
XVII - planejamento dos processos da área de Tecnologia da
Informação e Comunicação - TIC;
XVIII - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas,
processos e garantir que as diretrizes do planejamento estratégico estejam
inseridas no ações voltadas para a gestão e desenvolvimentos dos servidores
e terceirizados no âmbito da Sefaz;
XIX - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas,
processos e ações voltadas para a gestão e desenvolvimentos dos servidores
e terceirizados;
XX - designar lotação e alteração de lotação de servidor do Quadro de
Pessoal da Sefaz, decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação
em eventos de interesse da Sefaz, designar grupos de trabalho e comissões;
XXI - coordenar a execução física e financeira dos programas
financiados mediante operação de crédito interno e externo e manter os seus
sistemas de monitoramento e acompanhamento;
XXII - executar outras atribuições relacionadas à atualização dos
programas financiados mediante operações de crédito interno e externo que
lhe sejam delegadas pelo Secretário da Fazenda; e
XXIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou
delegadas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar
as seguintes coordenadorias:
I – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Coordenadoria Administrativo-Financeira;
III – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
IV – Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA
SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
CAPÍTULO I
Art.6° DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 9° Compete à Assessoria de Relações Institucionais:
I - promover o diálogo e a articulação institucional para uma gestão
fiscal participativa, no que compreende:
a) planejar e coordenar ações de diálogo e articulação, em conjunto
com as outras áreas da Secretaria da Fazenda, que visem à prospecção de
políticas e instrumentos de melhoria de gestão fiscal, cidadania e participação
social;
b) planejar e coordenar, em conjunto com as outras áreas da Secretaria
da Fazenda, ações de diálogo e articulação junto às esferas de governo federal,
estadual e municipal;
c) planejar e coordenar, em conjunto com as outras áreas da Secretaria
da Fazenda, ações de diálogo e articulação junto aos Poderes Legislativo e
Judiciário e órgãos a eles submetidos;
d) desenvolver projetos e ações de diálogo e articulação com
instituições representantes dos contribuintes, instituições educacionais e
instituições representativas dos servidores fazendários;
e) estabelecer ações de diálogo com a imprensa e com a sociedade
em geral; e
f) estabelecer ações de diálogo e articulação institucional para
coordenação e execução do Programa de Responsabilidade Socioambiental
- PRSA da Secretaria da Fazenda.
II - desenvolver as estratégias de Comunicação Organizacional, no
que compreende:
a) promover a política de comunicação externa em consonância com
as diretrizes governamentais;
b) elaborar e promover a política de comunicação social interna do
órgão com foco na transparência, ética e integração;
c) assessorar a Instituição junto aos órgãos de imprensa;
d) atender às demandas jornalísticas dos meios de comunicação;
e) acompanhar a elaboração e divulgação da propaganda e
comunicados oficiais;
f) assessorar e dar suporte à realização de eventos institucionais em
relação a comunicação;
g) pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de
comunicação social para os públicos interno e externo;
h) definir as estratégias de comunicação para os públicos interno
e externo;
i) elaborar e implantar política editorial de publicações, no âmbito
de comunicação da Secretaria;
j) gerenciar as redes sociais da Secretaria da Fazenda com foco em
divulgar ações, programas e projetos desenvolvidos, promovendo o acesso
à informação pela sociedade;
k) realizar o marketing organizacional interno e externo; e
l) promover a identidade organizacional (missão, visão e valores) da
Secretaria perante a sociedade.
III - desenvolver as estratégias da Educação Fiscal, no que
compreende:
a) coordenar e executar as ações do Programa de Educação Fiscal
do Ceará - PEF Ceará;
b) promover a articulação entre instituições públicas e privadas para
a disseminação da educação fiscal, controle social e participação cidadã nos
diversos segmentos sociais;
c) compartilhar conhecimentos com a sociedade sobre a origem,
aplicação e controle dos recursos arrecadados pelo Estado, favorecendo a
implementação de mecanismos e instrumentos, visando à participação social;
d) promover, em parceria com a área de desenvolvimento de pessoas,
a sensibilização do público interno sobre o papel social do servidor público
e sua inserção como mediador das políticas públicas;
e) fomentar a criação de políticas públicas e instrumentos voltados
para a transparência na gestão fiscal do Ceará;
f) promover a educação fiscal junto às instituições públicas e privadas
de ensino em seus diferentes níveis;
g) elaborar estratégias para implementação do tema de educação
fiscal nos diversos níveis educacionais e de segmentos sociais, na busca da
ampliação da capilaridade do programa;
h) executar as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal
- PNEF;
i) estimular a adesão dos municípios cearenses ao Programa de
Educação Fiscal;
j) executar as diretrizes do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal do
Estado do Ceará, instituído pela Lei nº 16.697, de 14 de dezembro de 2018.
k) estruturar e gerenciar o Centro da Memória da Sefaz, como espaço
de registro da história da Secretaria da Fazenda e seu corpo funcional, assim
como local de aprendizagem sobre a função socioeconômica do tributo,
controle social e cidadania;
l) elaborar estratégias para articulação do tema de educação fiscal
com instituições culturais que promovem a história da cidade e do Estado;
m) desenvolver e gerenciar programas de incentivo à emissão
de documentos fiscais, fortalecendo o processo de participação e
corresponsabilidade cidadã na gestão fiscal; e
n) capacitar instituições beneficiárias de programas de incentivo à
emissão de documentos fiscais para o fortalecimento da cidadania fiscal no
estado do Ceará.
IV - coordenar os trabalhos de pesquisa histórica; e
V - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica:
I - assessorar ao Secretário da Fazenda em assuntos de natureza
jurídica, visando subsidiá-lo quanto à legalidade e regularidade dos atos
administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda;
II - elaborar, revisar, examinar e orientar projetos de lei, bem como
minutas de decretos, portarias, convênios, contratos e demais atos normativos
de interesse da Secretaria da Fazenda ou a ela submetidos para análise;
III - assessorar e articular-se com as demais unidades da Secretaria
da Fazenda, de modo a prestar orientação jurídica nos processos e atos
administrativos;
IV - atuar como elo entre a Secretaria da Fazenda, Procuradoria Geral
do Estado e demais órgãos e entidades do Estado, visando a conformidade
da orientação jurídica com a Instituição;
V - acompanhar o andamento de sindicância e processo administrativo
disciplinar, no que pertine à área de atuação da Secretaria da Fazenda;
VI - examinar, previamente, procedimento licitatório manifestando-se
sobre sua conformidade com a legislação em vigor;
VII - emitir pareceres e despachos em matéria jurídica de interesse
da Secretaria da Fazenda;
VIII - elaborar e encaminhar à Procuradoria Geral do Estado
informações técnicas em assuntos administrativos e tributários, relativas às
ações judiciais interpostas contra o Estado;
IX - realizar o controle e o acompanhamento dos processos
administrativos e judiciais pelo prazo decadencial;
X - prestar informações ao Ministério Público, Tribunais de Contas
do Estado e demais órgãos de controle externo, nos procedimentos e ações
judiciais;
XI - prestar informações aos clientes internos e externos sobre a
tramitação de processos que estejam no âmbito de sua atuação;
XII - disponibilizar nos sistemas corporativos as decisões judiciais
relacionadas aos contribuintes;
XIII - realizar controle interno de processos administrativos,
especialmente relativos às contratações públicas (ex.: compras exorbitantes,
processos mal instruídos, etc);
XIV - responder a impugnações administrativas em sede de processos
licitatórios e atuar nos procedimentos de aplicação de sanção administrativa
decorrente de faltas contratuais;
XV - representar a Secretaria da Fazenda em conselhos/comissões
internas e externas;
XVI - intermediar demandas oriundas das entidades de classe, a
partir de provocação do Secretário da Fazenda;
XVII - recepcionar e organizar as notificações/intimações advindas
de Oficiais de Justiça;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
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