DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 108. Compete a todas as unidades da Secretaria da Fazenda:
I - zelar pelo bom funcionamento dos controles de segurança e patrimoniais;
XXV - exercer o controle administrativo dos servidores da unidade relativo à frequência, escala de férias, licenças e afastamentos;
XXVI - exercer controle sobre material de expediente e zelar pela guarda e conservação do patrimônio da unidade;
XXVII - colaborar no planejamento das ações do Programa de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos e incentivar a participação 
dos servidores da unidade nos programas de desenvolvimento humano da Instituição;
XXVIII - propor projetos voltados ao incremento da arrecadação mediante recuperação do crédito tributário ou à otimização dos gastos públicos;
XXIX - manter atualizados os indicadores de gestão, de riscos e de resultados relativos à sua área de atuação;
XXX - elaborar termos de referência relacionados com as atividades da unidade; e
XXXI - acompanhar e zelar pela correta execução dos contratos administrativos cujo objeto guarde relação com as atividades da unidade.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº33.488 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
03
03
DNS-2
20
20
DNS-3
51
51
DAS-1
56
56
DAS-2
04
04
DAS-3
25
25
TOTAL
160
160
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Fazenda
SS-1
01
Secretário Executivo da Receita
SS-2
01
Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda
SS-2
01
Presidente do Contencioso Administrativo Tributário
DNS-2
01
Coordenador
DNS-2
19
Orientador de Célula 
DNS-3
50
Secretário Geral do Contencioso Administrativo Tributário
DNS-3
01
Supervisor de Núcleo
DAS-1
52
Assessor Técnico
DAS-1
04
Vice-Presidente do Contencioso Administrativo Tributário
DAS-2
02
Assistente Técnico
DAS-2
02
Administrador de Posto Fiscal
DAS-3
23 
Auxiliar Técnico
DAS-3
02
TOTAL
160
*** *** ***
DECRETO Nº33.489, de 21 de fevereiro de 2020.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO – CONGE, DE QUE TRATA O ART. 1º, DO DECRETO 
Nº32.757, DE 11 DE JULHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, da Lei nº 16.530, de 02 de abril de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto nº 32.757, de 11 
de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do estado de 12 de julho de 2018, alterado pelo Decreto nº 32.767, de 26 de julho de 2018, publicado no Diário 
Oficial do estado de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre a composição do Conselho de Gestão – CONGE, órgão responsável pela gestão administrativa, 
econômica e financeira do ISSEC; CONSIDERANDO a recente e regular mudança de titularidade dos Representantes dos servidores públicos estaduais 
usuários do ISSEC, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 32.767, de 26 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Conselho de Gestão - CONGE, órgão responsável pela gestão administrativa, econômica e financeira do ISSEC, será constituído pelos 
seguintes membros:
I - Representantes do Estado:
a) Francisco de Queiroz Maia Junior - Secretário do Planejamento e Gestão (SEPLAG);
b) José Flávio Barbosa Jucá de Araújo - Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado (CGE);
c) Henrique Jorge Javi de Sousa - Secretário da Saúde (SESA);
d) José Olavo Peixoto Filho - Superintendente do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC).
II - Representantes dos servidores públicos estaduais usuários do ISSEC:
a) Patrícia Emília Costa Gomes, matrícula nº 169416.1.1;
b) José Helano Maia, matrícula nº 478647-1-2;
c) Francisca Jeruza Feitosa de Matos, matrícula nº100184-1-2.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de julho de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.490 , Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios 
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 6648650/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Baturité/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº041  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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