DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.490 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
 Nº DE ORDEM 
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha Dupla Com Ponte de Playground (PINUS)
52429
ÓTIMO
2
Casinha Dupla com Ponte em Eucalipto
52430
ÓTIMO
3
Escorregador com Balanço Triplo
52431
ÓTIMO
4
Escorregador com Balanço Triplo
52432
ÓTIMO
5
Gangorra
52433
ÓTIMO
6
Gangorra
52434
ÓTIMO
7
Brinquedo em Mola (cavalinho)
52435
ÓTIMO
8
Brinquedo em Mola (cavalinho)
52436
ÓTIMO
9
Conjunto de Lixeiras
52352
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO N°33.491, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇAO DE BÉNS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n°13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011; CONSI-
DERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens 
móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, poderão 
ser destinados a integrar o patrimônio do Município de Milagres/CE em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do 
processo administrativo n° 6124694/2018, DECRETA;
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. 
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres 
e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Milagres/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO N°33.491, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
N° DE 
ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANT1DADE
N° DO 
TOMBO
SITUAÇÃO 
DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground. Estrutura em pinus secção quadrada de 9x9 cm ou maçaranduba 10x10cm. 02 escorregadores 
em polietileno rotomoldado com proteção UV, vazado no interior 4mm em cada face, com ondulações abas laterais e rampa de 
desaceleração. 02 subidas em rampa de escalada com aberturas conforme NBR 16071 em polietileno rotomoldado com proteção 
UV vazado no interior e camada de 4mm em cada face. 02 plataformas com 1,07x1,07m com pisoem laminado de alta pressão com 
espessura mínima de 12mm. 01 ponte com 1,80m x 1,07m de comprimento, piso em laminado de alta pressão espessura mínima 
de 12mm. 02 cobertas em polietileno espessura mínima 10mm com tratamento UV ou plástico rotomoldado com tratamento UV. 
Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas. Proteção lateral da ponte em corda em nylon no mínimo 14mm 
reforçada no interior. Cores várias e variáveis. Dimensões (CxLxA): (4,70m a 4,90m) x (4,00m a 4,20m) x (3,00m a 3,20m).
01
53030
OTIMO
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado de 10 a 12mm envernizado com stain 
ou similar. 02 casinhas de 1,20x 1,20m com cobertas em forma de pirâmide confeccionando em fibra na cor verde. 01 ponte de 
eucalipto de 3,0 x 0,80m com corrimãos em eucalipto de 8 a 10mm e laterais em eucalipto de 8 a 10mm em corda de seda de 10mm. 
01 escalada com laterais em eucalipto de 6 a 8mm e batentes de meia lua. 02 escorregadores de 2,75x 0,40m confeccionando com 
tábua de maçaranduba, parafusos galvanizados. Os pisos do brinquedo confeccionado em linha e tábuas maçaranduba Dimensões 
(CxLxA) (6,70m a 6,90m) x (4,80m a 5,0m) x (2,90m a 3,00m).
01
53017
OTIMO
3
Escorregador com balanço triplo. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado envernizado com stain ou similar. 01 escada 
com batentes em eucalipto de 6cm a 8cm, com base de 0,80 x 0,60m. 01 Escorregador em tabua de maçaranduba 2,75x 0,40m. 03 
balanços confeccionados com tabuas de 0,50x 0,20m de muiracatiara com correntes zincadas e galvanizadas de 5mm. Dimensões 
( CxLxA) (3,40m a 3,60m) x (1,90m a 2,1 Om) x (f,90m a 2,10m).
02
53018 53019
ÓTIMO
4
Gangorra. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado envernizado com stain ou similar 10 a 12mm de 2,50x 0,70m. 02 
Assentos confeccionados tabuas muiratiara de 0,20 x 0,30m. 02 Apois de mãos com tubo galvanizado de 1 ” na cor verde. Dimensões 
(2,75m a 2,85m) x (1,95m a 2,05m ) x (0,65m a 0,75m) .
02
53020 53021
ÓTIMO
5
Brinquedo de mola. 01 Assento e figura em forma de animal em polietileno de 19mm de espessura com proteção em UV. Gravações 
em baixo relevo com detalhes do animal. Estrutura em mola galvanizada e pintura eletroestática com tratamento de proteção em UV. 
02 Suporte para mãos e pés em seção circular mínima de 30mm em plástico rotomoldado colorido com proteção UV. 01 Mola de 
caminhão com 20mm de espessura 450x 200mm. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas cores: Várias e 
variáveis. Dimensões ( CxLxA) (0,85m a 0,95m) x (0,25m a 0,35m) x (0,85m a 0,95m).
02
53031 53032
ÓTIMO
6
Conjunto de lixeiras ( 4 lixeiras) para coleta seletiva. Estrutura em concreto aparente reforçado, tampa com fechadura em laminado 
em alta pressão ( HPL) colorido e com inscrições gravadas a laser nas cores: plástico (VERMELHO), papel (AZUL), metal 
(AMARELO) e orgânico ( MARROM).
01
52354
ÓTIMO
7
(GRADIL) sistema de fechamento de gradil composto por painéis de aço galvanizado a zinco com camada de zinco, revestida por 
pintura eletrostática em poliéster na cor VERDE.
01
IMPLANTADO
ÓTIMO
8
Piso emborrachado anti -impacto, piso em placas com cantos retos. Composto por partículas de borracha reciclada prensada 
pigmentada e atóxica nas cores VERDE, AZUL E VERMELHO colado em piso morto regularizado com cola de poliuretano para 
borracha ou fixado através de pinos morto regularizado.
01
IMPLANTADO
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO Nº33.492, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios 
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 9108380/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Barro-CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº041  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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