DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº21 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº DE ORDEM
REF. DO BRINQUEDO
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
SITUAÇÃO DO BEM
Nº DO TOMBAMENTO
01
92950-4
Casinha dupla com ponte de playground
01
ÓTIMO
53100
02
92951-4
Casinha dupla com ponte em eucalipto
01
ÓTIMO
53099
03
92952-4
Escorregador com balanço triplo
02
ÓTIMO
53096 53097
04
92953-4
Gangorra
02
ÓTIMO
53093 53094
05
92954-4
Brinquedo de mola
02
ÓTIMO
53098 53095
06
----
GRADIL
01
ÓTIMO
IMPLANTADO
07
----
Piso emborrachado
01
ÓTIMO
IMPLANTADO
*** *** ***
DECRETO Nº33.493, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo
administrativo nº 9641894/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Croatá/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.493, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
Nº DO
TOMBO
SITUAÇÃO
DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground. Estrutura em pinus secção quadrada de 9x9cm ou maçaranduba 10x10cm. 02 escorregadores em
polietileno rotomoldado com proteção UV, vazado no interior 4mm em cada face, com ondulações abas laterais e rampa de desaceleração. 02
subidas em rampa de escalada com aberturas conforme NBR 16071 em polietileno rotomoldado com proteção UV vazado no interior e camada
de 4mm em cada face. 02 plataformas com 1,07x1,07m com pisoem laminado de alta pressão com espessura mínima de 12mm. 01 ponte com
1,80m x 1,07m de comprimento, piso em laminado de alta pressão espessura mínima de 12mm. 02 cobertas em polietileno espessura mínima
10mm com tratamento UV ou plástico rotomoldado com tratamento UV. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas.
Proteção lateral da ponte em corda em nylon no mínimo 14mm reforçada no interior. Cores várias e variáveis. Dimensões (CxLxA): (4,70m
a 4,90m) x (4,00m a 4,20) x (3,00m a 3,20m).
53277
ÓTIMO
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado de 10 a 12mm envernizado com stain ou similar. 02
casinhas de 1,20x 1,20m com cobertas em forma de pirâmide confeccionando em fibra na cor verde. 01 ponte de eucalipto de 3,0 x 0,80m com
corrimãos em eucalipto de 8 a 10mm e laterais em eucalipto de 8 a 10mm em corda de seda de 10mm. 01 escalada com laterais em eucalipto de
6 a 8mm e batentes de meia lua. 02 escorregadores de 2,75 x 0,40m confeccionando com tábua de maçaranduba, parafusos galvanizados. Os
pisos do brinquedo confeccionado em linha e tábuas maçaranduba. Dimensões (CxLxA) (6,70m a 6,90m) x (4,80m a 5,0m) x (2,90m a 3,00m).
53274
ÓTIMO
3
Escorregador com balanço triplo. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado envernizado com stain ou similar. 01 escada com batentes
em eucalipto de 6cm a 8cm, com base de 0,80 x 0,60m. 01 Escorregador em tabua de maçaranduba 2,75x 0,40m. 03 balanços confeccionados
com tabuas de 0,50x 0,20m de muiracatiara com correntes zincadas e galvanizadas de 5mm. Dimensões ( CxLxA) (3,40m a 3,60m) x (1,90m
a 2,10m) x (1,90m a 2,10m).
53273 53272
ÓTIMO
4
Gangorra. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado envernizado com stain ou similar 10 a 12mm de 2,50x 0,70m. 02 Assentos
confeccionados tabuas muiratiara de 0,20 x 0,30m. 02 Apoios de mãos com tubo galvanizado de 1’’ na cor verde. Dimensões (2,75m a 2,85m)
x (1,95m a 2,05m ) x (0,65m a 0,75m)
53270 53271
ÓTIMO
5
Brinquedo de mola. 01 Assento e figura em forma de animal em polietileno de 19mm de espessura com proteção em UV. Gravações em baixo
relevo com detalhes do animal. Estrutura em mola galvanizada e pintura eletroestática com tratamento de proteção em UV. 02 Suporte para
mãos e pés em seção circular mínima de 30mm em plástico rotomoldado colorido com proteção UV. 01 Mola de caminhão com 20mm de
espessura 450x 200mm. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas cores: Várias e variáveis. Dimensões ( CxLxA)
(0,85m a 0,95m) x (0,25m a 0,35m) x (0,85m a 0,95m).
53276 53275
ÓTIMO
6
(GRADIL) sistema de fechamento de gradil composto por painéis de aço galvanizado a zinco com camada de zinco, revestida por pintura
eletrostática em poliéster na cor VERDE.
IMPLANTADO
ÓTIMO
7
Piso emborrachado anti -impacto, piso em placas com cantos retos. Composto por partículas de borracha reciclada prensada pigmentada e
atóxica nas cores VERDE, AZUL E VERMELHO colado em piso morto regularizado com cola de poliuretano para borracha ou fixado através
de pinos morto regularizado.
IMPLANTADO
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO Nº33.494, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo
administrativo nº 6171940/2017, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça,Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Irauçuba-CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.494 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº DE ORDEM
ESPECIFICAÇÃO
ESTADO
QUANTIDADE
Nº DO TOMBAMENTO
01
Gangorra dupla
BOM
01
17903
02
Casa de bonecas
BOM
01
17915
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
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