DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a integrar o patrimônio do Município de Choró/CE em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO que o Programa Mais Infância-CE foi
autorizado em lei orçamentária de exercício anterior; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 2366871/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
- STDS e como donatário o Município de Choró/CE, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco José Pontes Ibiapina
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.497 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBAMENTO
ESTADO
01
GOL
01
50914
ÓTIMO
02
CASINHA ENCANTADA
01
50905
ÓTIMO
03
CASINHA ENCANTADA
01
50906
ÓTIMO
04
TÚNEL
01
50913
ÓTIMO
05
GANGORRA (01) LUGAR
01
50907
ÓTIMO
06
GANGORRA (01) LUGAR
01
50908
ÓTIMO
07
GANGORRA (02) LUGARES
01
50909
ÓTIMO
08
GANGORRA (03) LUGARES
01
50910
ÓTIMO
09
GIRA-GIRA
01
50911
ÓTIMO
10
BALANÇO
01
50912
ÓTIMO
11
TAPETE DE E.V.A
01
50398
ÓTIMO
12
GANGORRA MÓVEL
01
50741
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO Nº33.498 , Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo
administrativo nº 00157460/2019, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Marco/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.498 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº DE
ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO
TOMBO
SITUAÇÃO
DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground. Estrutura em pinus secção quadrada de 9x9 ou maçaranduba 10x10cm. 02 escorregadores
em polietileno rotomoldado com proteção UV, vazado no interior 4mm em casa face, com ondulações abas laterais e rampa de
desaceleração. 02 Subidas em rampa de escalada com aberturas conforme NBR 16071 em polietileno rotomoldado com proteção
UV vazado no interior e camada de 4mm em cada face. 02 plataformas com 1,07x1,07m com pisoem laminado de alta pressão com
espessura mínima de 12mm. 01 ponte com 1,80m x 1,07m de comprimento, piso em laminado de alta pressão espessura mínima
de 12mm. 02 cobertas em polietileno espessura mínima 10mm com tratamento UV ou plástico rotomoldado com tratamento
UV. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas. Proteção lateral da ponte em corda em nylon no mínimo
14mm reforçada no interior. Cores várias e variáveis. Dimensões (CxLxA): (4,70m a 4,90m) x (4,00m a 4,20) x (3,00m a 3,20m).
01
53241
ÓTIMO
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado de 10 a 12mm envernizado com
stain ou similar.02 casinhas de 1,20x 1,20m com cobertas em forma de pirâmide confeccionando em fibra na cor verde. 01
ponte de eucalipto de 3,0 x 0,80m com corrimãos em eucalipto de 8 a 10mm e laterais em eucalipto de 8 a 10mm em corda de
seda de 10mm. 01 escalada com laterais em eucalipto de 6 a 8mm e batentes de meia lua. 02 escorregadores de 2,75x 0,40m
confeccionando com tábua de maçaranduba, parafusos galvanizados. Os pisos do brinquedo confeccionado em linha e tábuas
maçaranduba. Dimensões (CxLxA) (6,70m a 6,90m) x (4,80m a 5,0m) x (2,90m a 3,00m).
01
53242
ÓTIMO
3
Escorregador com balanço triplo. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado envernizado com stain ou similar. 01 escada
com batentes em eucalipto de 6cm a 8cm, com base de 0,80 x 0,60m. 01 Escorregador em tabua de maçaranduba 2,75x 0,40m. 03
balanços confeccionados com tabuas de 0,50x 0,20m de muiracatiara com correntes zincadas e galvanizadas de 5mm. Dimensões
( CxLxA) (3,40m a 3,60m) x (1,90m a 2,10m) x (1,90m a 2,10m).
02
53243
53244
ÓTIMO
4
Gangorra. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado envernizado com stain ou similar 10 a 12mm de 2,50x 0,70m.
02 Assentos confeccionados tabuas muiratiara de 0,20 x 0,30m. 02 Apois de mãos com tubo galvanizado de 1’’ na cor verde.
Dimensões (2,75m a 2,85m) x (1,95m a 2,05m ) x (0,65m a 0,75m) .
02
53245
53246
ÓTIMO
5
Brinquedo de mola. 01 Assento e figura em forma de animal em polietileno de 19mm de espessura com proteção em UV. Gravações
em baixo relevo com detalhes do animal. Estrutura em mola galvanizada e pintura eletroestática com tratamento de proteção
em UV. 02 Suporte para mãos e pés em seção circular mínima de 30mm em plástico rotomoldado colorido com proteção UV.
01 Mola de caminhão com 20mm de espessura 450x 200mm. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas
cores: Várias e variáveis. Dimensões ( CxLxA) (0,85m a 0,95m) x (0,25m a 0,35m) x (0,85m a 0,95m).
02
53248
53247
ÓTIMO
6
(GRADIL) Sistema de fechamento de gradil composto por painéis de aço galvanizado a zinco com camada de zinco, revestida
por pintura eletrostática em poliéster na cor VERDE.
01
IMPLANTADO
ÓTIMO
7
Piso emborrachado anti-impacto, piso em placas com cantos retos. Composto por partículas de borracha reciclada prensada
pigmentada e atóxica nas cores VERDE, AZUL E VERMELHO colado em piso morto regularizado com cola de poliuretano
para borracha ou fixado através de pinos morto regularizado.
01
IMPLANTADO
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO Nº33.499, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
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