DOE 27/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
administrativo nº 00139640/2019, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Choró/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.499 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha Dupla Com Ponte de Playground (PINUS)
54983
ÓTIMO
2
Casinha Dupla com Ponte em Eucalipto
54982
ÓTIMO
3
Escorregador com Balanço Triplo
54984
ÓTIMO
4
Escorregador com Balanço Triplo
54701
ÓTIMO
5
Gangorra
54702
ÓTIMO
6
Gangorra
54703
ÓTIMO
7
Brinquedo em Mola (cavalinho)
54704
ÓTIMO
8
Brinquedo em Mola (cavalinho)
54705
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO Nº33.500, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo
administrativo nº 00519221/2019, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Ubajara-CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.500 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
SITUAÇÃO DO BEM
Nº DO TOMBO
01
Casinha dupla com ponte de playground (pinus)
01
BOM
54917
02
Casinha dupla com ponte em eucalipto
01
BOM
54918
03
Escorregador com balanço triplo
01
BOM
54919
04
Escorregador com balanço triplo
01
BOM
54920
05
Gangorra
01
BOM
54921
06
Gangorra
01
BOM
54922
07
Brinquedo em mola
01
BOM
54923
08
Brinquedo em mola
01
BOM
54924
09
Conjunto de lixeiras
01
BOM
54925
10
Gradil
01
BOM
IMPLANTADO
11
Piso Emborrachado
01
BOM
IMPLANTADO
*** *** ***
DECRETO Nº33.501, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo
administrativo nº 7487995/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Assaré/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº041 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
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